O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









sábado, 25 de agosto de 2012

Restruição

Restruição: restauração + destruição


Confiram a notícia: http://news.blogs.cnn.com/2012/08/23/church-masterpiece-restored-as-mr-bean-would-do-it/?hpt=hp_c3

Essa notícia é ótima porque vem com um vídeo de Mr. Bean tentando restaurar um quadro.

Confiram também: http://www.youtube.com/watch?v=77EYkdrKAmw.  Esse vídeo é muito informativo pois você poderá saber a localização do afresco (Iglesia de Borja), ouvir que a restauradora é uma boa velhinha que estava restaurando o quadro há anos, que ela quer terminar o trabalho, e ver que já surgiram obras de arte derivadas (reinterpretações) da restruição.

O que fazer em uma situação como essa?  Gemer não é a solução.  Se fosse uma obra protegida pela Nação Brasileira, essa restruição poderia ser considerada dano, e como tal enquadrado como crime ambiental, previsto pelo artigo 62, I, da Lei 9605:

 Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
        I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
        II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
        Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
        Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

Pelas lágrimas da senhorinha que tentou restaurar o quadro, parece enquadrar-se na modalidade culposa (imperícia).

Além da possível penalidade de detenção de seis meses a um ano e multa, o infrator ainda estaria sujeito ao pagamento de multa administrativa, prevista pelo artigo 72 do Decreto nº 6514/2008:

Art. 72.  Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; ou
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 

Isso tudo sem prejuízo para as sanções civis, que consistiriam basicamente em repor o bem ao status quo ante, ou seja, desfazer o dano.  Se não fosse possível desfazer o dano, em uma ação cível poderia ser condenada a pagar uma indenização por danos materiais (evidentes) e danos morais.

Em síntese, se fosse uma obra protegida no Brasil, um dano como esse seria passível de detenção, multa penal, multa administrativa (entre 10 e 500.000 reais), reparação do dano ou indenização por danos morais e materiais.

Gostaria de  agradecer a Denise e Flávia, que prontamente me avisaram sobre o caso, que sem dúvida virará tema de discussão em minhas aulas.

Gostaria de deixar minha solidariedade aos fiéis da Iglesia de Borja, e também à restauradora, desejando a todos muito boa sorte.



quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Liberdade de lembrança

A "liberdade de lembrança" é uma das facetas individuais do direito fundamental à memória dos vivos, e consiste no poder ou faculdade de criar e transmitir livremente memórias individuais e coletivas.

Em uma sociedade com padrões de representação autoritários como a nossa (cf. http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/05/memoria-coletiva-e-autoritarismo.html e http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/06/memoria-coletiva-e-autoritarismo-2.html), é até frequente negar-se ao outro a expressão da identidade, sob os mais diversos argumentos.

Algumas vezes, esse autoritarismo têm tomado o argumento religioso como base, criando uma perigosa intolerância religiosa que se manifesta diretamente, com a perseguição por alguns grupos das religiões afro-brasileiras, ou indiretamente, pelo tratamento pejorativo que lhes é dado.

A sociedade deve dispor de canais de expressão dessas memórias, apoiando a diversidade cultural de forma construtiva, como determina a Constituição Federal Brasileira, e recusando qualquer forma de tratamento discriminatório das identidades de grupos ou indivíduos.

Há algum tempo ando curiosa sobre tudo o que é indígena no Brasil, especialmente as línguas nativas (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/02/preservacao-das-linguas-brasileiras-e.html), as religiões (percebo agora que nunca me ensinaram nada sobre as religiões indígenas), gastronomia e outros recursos culturais. Gostaria de aprender mais sobre esse assunto, e depois transmitir essa memória.

Para finalizar esse post com charme, vou transcrever o poema de Fernando Pessoa que me deu a idéia da "liberdade de lembrança" como direito individual:

"Quanto faças, supremamente faze. 
Mais vale, se a memória é quanto temos, 
Lembrar muito que pouco. 
E se o muito no pouco te é possível, 
Mais ampla liberdade de lembrança 
Te tornará teu dono". 

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Hino Nacional Brasileiro

Como parte dos preparativos para a comemoração do 7 de setembro, apresento-lhes a letra do Hino Nacional Brasileiro:


Parte I

Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Parte II
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra, mais garrida,
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores."
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
- "Paz no futuro e glória no passado."
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

A letra está em conformidade ao sítio oficial do Poder Executivo brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/hino.htm, e é muito legal porque ao clicar você ainda vai ouvir a música.

É difícil de memorizar, mas "decorar" significa "saber de coração", então vale a pena tentar.

domingo, 19 de agosto de 2012

Tiranossauro Rex


Outra bela escultura de Robinson Dantas.

sábado, 18 de agosto de 2012

Gestão do blog: Agosto de 2012

É hora de parar e refletir sobre o que está acontecendo nesse blog:

Nesse mês de agosto de 2012:

 - Homenageamos Raul Seixas até o dia 21 de agosto , data do seu falecimento (cf. http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/07/lembrar-raul-seixas.html)

 - 2012 é o centenário do livro "Eu", de Augusto dos Anjos.  Homenagemos o poeta e o livro em diversos posts
http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/04/aniversario-do-poeta-augusto-dos-anjos.html
http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/03/lembrar-augusto-dos-anjos.html
http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/03/memoria-poetica-augusto-dos-anjos.html
http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/02/comemoracoes-do-centenario-de-eu-de.html
http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/02/centenario-do-livro-eu-de-augusto-dos.html
http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/03/eu-centenario.html

- Estamos em meio aos preparativos para a comemoração da Independência do Brasil (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/08/preparativos-para-comemoracao-do-dia-da.html), e em campanha pela carnavalização do feriado.

- Refletimos sobre lembretes eleitorais:  o que devemos lembrar na hora de escolher um candidato:
http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/03/lembretes-para-um-mundo-melhor-1-andar.html
http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/08/lembretes-para-um-mundo-melhor-2-forma.html

 - Acompanhamos a atuação da Comissão da Verdade;

 - Discutimos a memória coletiva, a memória dos vivos, dos mortos, o direito à memória;

- Discutimos outros temas que direta ou indiretamente guardam relação com a memória em geral.

Sem grilos na cuca, é só para sistematizar um pouquinho porque o nosso blog também tem a sua memória.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Lembretes para um mundo melhor (2): a forma das campanhas políticas

Podem me chamar de ingênua, mas acredito que as eleições são um instrumento de transformação social.  O problema é acertar a mão na hora de votar, e ajudaria muito se as pessoas fossem mais ousadas e menos conservadoras na escolha dos candidatos:  aqui existe pouca alternância de poder porque sempre as mesmas figuras continuam a concorrer.

Ano após ano são os mesmos nomes. Dizendo melhor, os mesmos sobrenomes, porque a prática da política partidária aqui parece realmente ser hereditária.

Se é para transformar, então devemos começar mudando a forma de manifestação das campanhas. Não vou votar no candidato que não respeita o meio ambiente:

a) Suja a cidade com panfletos que só atendem ao seu interesse (nome, foto e número);

b) Provoca poluição sonora com a sua campanha, seja através de comícios (aqui chamados de "showmícios", imaginem), fazem jingles ruins (aquelas musiquinhas-chiclete), ou buzinaços de madrugada.

Acreditam que os correligionários de um candidato tiveram a cara de pau de promover um buzinaço ontem de madrugada?  Total desrespeito à lei do silêncio.

c) Promovem carreatas - procissão de carros -  em uma cidade que não suporta mais nenhum veículo, quanto mais os oito mil que ingressam todos os dias.

d) Os candidatos aqui vandalizam a cidade pintando muros, colando cartazes eleitorais em postes, é um pesadelo.

Observem que eu só estou falando da forma da campanha, nem do conteúdo ou da probidade do candidato eu estou tratando, mas juntos chegaremos lá.

Vou lembrar na hora de votar dos candidatos que não respeitam as leis ambientais e de ordenamento urbano.  Para mim, esses serão ostracizados: http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/11/resgatando-instituicoes-antigas.html

E se algum dia tiver a chance de falar pessoalmente com algum deles, vou dizer:  "sabe porque eu não voto no (a) senhor(a), porque V.Sa.(vossa senhoria) sujou a minha cidade no pleito eleitoral de _____(ano), e eu não esqueço".

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Condenação inédita de responsável por tortura é mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Ontem, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma decisão histórica, negou a apelação do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, mantendo sua condenação em uma ação cível, que pretende obter do Poder Judiciário uma declaração: reconhecê-lo como responsável por torturas no período da ditadura militar (cf. http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/08/14/interna_politica,317200/justica-de-sp-mantem-decisao-sobre-coronel-brilhante-ustra-como-torturador.shtml) .

Observem que a natureza da ação não permite a aplicação de sanções penais, mas a ação é histórica porque foi pioneira, e se for bem sucedida, pode ter outras repercussões jurídicas, como o pagamento de indenização por dano moral e material, por exemplo (dependendo dos prazos considerados). 

A decisão ainda não transitou em julgado, o que significa que pode ser modificada.  Mas ganhar uma causa dessas  em duas instâncias do Poder Judiciário já é fazer história.

sábado, 11 de agosto de 2012

Fruto Proibido

Sábado é o meu dia preferido da semana, entre outras coisas, porque normalmente não preciso me apressar para sair de casa.

Hoje acordei lentamente e resolvi desjejuar com uma maçã.  Enquanto eu a cortava em pequenos pedaços, lembrei que a maçã é considerada o fruto proibido, que permitiu aos homens a ciência do bem e do mal (lícito ou ilícito), a partir do que todos nos tornamos a priori imputáveis.

E eu me perguntava:  se a maçã é o fruto proibido na Bíblia, será que existe alguma seita (sectum, de divisão apenas, sem juízos de valor), que proíba o consumo da maçã?

Sei que algumas proíbem o consumo de alguns alimentos, como camarão e outros frutos do mar, mas nunca soube de proibirem o consumo de maçã, fato que me parece, data venia, um absurdo interpretativo.

Afinal de contas, quem disse que o fruto proibido era uma maçã?

Vamos analisar  o que diz a Lei:

Gênesis  2:9: E o SENHOR Deus fez brotar da terra toda a árvore agradável à vista, e boa para comida; e a árvore da vida no meio do jardim, e a árvore do conhecimento do bem e do mal.
2: 16 E ordenou o SENHOR Deus ao homem, dizendo: De toda a árvore do jardim comerás livremente,

Gênesis 2:17 Mas da árvore do conhecimento do bem e do mal, dela não comerás; porque no dia em que dela comeres, certamente morrerás.
Gênesis, capítulo 3 é uma das passagens mais interessantes.  Descreve o pecado original e a sanção decorrente do descumprimento de uma ordem clara: não comerás o fruto da árvore localizada no meio do Jardim. 

Observem que nada se proibiu quanto a comer folhas, fazer chá com a casca da árvore ou com suas raízes.  Era só não comer o fruto e estava tudo certo.

A curiosidade da mulher foi instigada pela dúvida semeada pela serpente.  "Será que realmente morrerás, se comer o fruto proibido?" 

Por sinal, vale destacr que a defesa apresentada pelos comedores de maçã não foi muito boa.

Tirei algumas conclusões do meu desjejum:

a) A bíblia não fala que o fruto proibido é a maçã, e se existiu, provavelmente era outra coisa;

b) A memória coletiva nos ensina que o fruto proibido é a maçã.  Quando e onde essa tradição começou?  Não faço idéia. Gostaria muito de saber e penso que deve ser muito mais antiga do que a narrativa bíblica.

c) Embora exista uma memória muito bem sedimentada de que a maçã é o fruto proibido, na verdade ela não é proibida coisa nenhuma.  Que eu saiba, ninguém proíbe o consumo de maçã.

d) Simbolicamente, o consumo de maçã poderia significar reviver o pecado original.  Então, pequei.

e)  A condição humana (nascer, morrer, sofrer, etc) decorre do pecado original, portanto da dúvida.

f) O Direito - a ciência do lícito e do ilícito - nasceu de uma maçã.

E por que eu parto a maçã para comer?  Simplesmente porque não confio nos meus dentes e não uso pasta Corega (http://www.youtube.com/watch?v=dZUL8q_SqYg).

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

RESGATANDO INSTITUIÇÕES ANTIGAS...ORÁCULOS E PITONISAS

Um oráculo é um procedimento divinatório, através do qual se tenta prever, antecipar ou entender o futuro.  Existem muitas formas de oráculo e adivinhação tradicional: interpretar a borra do café na xícara. interpretar entranhas de animais, a bibliomancia (ler páginas ao acaso de determinado livro), sonhos, geomancia, entre outras.

A minha forma preferida vem da Grécia, em que mulheres em estado alterado de consciência diziam frases ininteligíveis, e ainda eram respeitadas por isso.  Hoje, se você tentar proferir qualquer opinião em estado de embriaguez física ou emocional, as pessoas não vão respeitá-la e ainda vêm com aquela conversa de que você deve estar na TPM.

Resgatar as artes divinatórias, e as pitonisas em particular, pode contribuir bastante para o aperfeiçoamento da sociedade brasileira, e também diminuir essa sensação generalizada de insegurança que experimentamos nas grandes cidades. 

Imaginem que maravilha:  você precisa fazer uma viagem no feriado e tem temores em relação à sua segurança pelo estado de conservação das estradas e por eventuais assaltos que podem ocorrer.  Para se tranquilizar, basta ir ao apartamento de sua vizinha pitonisa e pedir uma previsão.

Se ela fosse uma pitonisa tradicional, por causa dos gases tóxicos que inalavam, provavelmente balbuciaria palavras sem sentido, que você interpretaria ao seu favor, porque nós humanos somos assim. Puxamos a brasa hermenêutica para a nossa sardinha existencial.

É muito melhor viajar tranquilo depois de ouvir uma pitonisa, não restam dúvidas.  Entretanto, para resgatar essa instituição antiga, é preciso realizar algumas adaptações:

1) Proibir o uso de substâncias inebriantes, que dificultam a dicção.  O estado alterado da consciência deve ser um talento natural (a pessoa já deve ser normalmente sem noção), ou também sazonal (questões hormonais).

2) As pitonisas só devem dar a sua opinião quando provocadas, para manter a sua neutralidade.  O princípio da inércia é basilar e garantirá uma diminuição na quantidade de gente fazendo adivinhações na internet, publicações para adolescentes e etc.

3) As pitonisas não devem receber remuneração em pecúnia e nem contratar com o Poder Público.  O serviço deve ser prestado por questões honoríficas e caritativas, sem fins lucrativos e com caráter eminentemente privado.

4) As pitonisas devem usar trajes adequados. Chega de explorar o corpo feminino. 

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Memória Poética - Cecília Meireles

"De que são feitos os dias?
- De pequenos desejos,
vagarosas saudades,
silenciosas lembranças.


Entre mágoas sombrias,
momentâneos lampejos:
vagas felicidades,
inatuais esperanças.

De loucuras, de crimes,
de pecados, de glórias
- do medo que encadeia
todas essas mudanças.

Dentro deles vivemos,
dentro deles choramos,
em duros desenlaces
e em sinistras alianças...

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

PREPARATIVOS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DA INDEPENDÊNCIA 2012

O Brasil elegeu como marco comemorativo de sua independência de Portugal o dia 7 de setembro.  Sobre essa data, confira o post http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/08/7-de-setembro-o-dia-da-independencia-e.html.

Observo e acredito que a independência do Brasil, esse marco mítico de fundação da nossa nacionalidade, não é comemorado como deveria, apesar de integrar o comemograma oficial. 

Percebo que há uma grande distância entre a celebração concebida pela legislação de referência, analisada no post acima citado, e pouco envolvimento dos cidadãos brasileiros que, definitivamente, não se apropriaram dessa festividade.

Por isso, desde o ano passado estamos em campanha permanente pela carnavalização da comemoração do Sete de Setembro :http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/09/campanha-pela-carnavalizacao-do-feriado.html.

Nesta data, iniciamos os procedimentos para a preparação dessa festa no blog, a exemplo do que ocorreu com o Dia de Tiradentes  (21 de abril), que consistirão basicamente em:

1) Utilizar de vestimentas com as cores do Brasil na ocasião festiva;

2) Decorar da nossa residência com flâmulas e outros artefatos relativos à nação;

3) Diariamente, desta data até o dia 7 de setembro, declamar o hino nacional ao acordar, o que também é um ótimo exercício para a memória;

4) Confecção de obras de arte, artesanato, fotografias e vídeos sobre o tema para postar aqui no blog.

5) Alterar a cor do blog para verde bandeira.

Aceitamos sugestões de outras providências comemorativas.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

A ressignificação de monumentos e a batalha pela marca

Ao erigir um monumento, fisica ou simbolicamente,  a intenção é criar o marco memorial celebrativo de um valor, idéia ou mensagem.  Longe de ser pacífica, a criação desses marcos ou marcas pode revelar muito sobre as circunstância políticas, sociais, econômicas de determinada época e, longe de serem estáticos, estão sujeitos à constante dinâmica social. 

Acompanhar as mudanças de significado e significância desses monumentos pode ser um exercício interessante para compreender a formatação da memória coletiva.   Vamos tomar como exemplo a manifestação ocorrida no Rio de Janeiro contra o monumento dedicado ao Presidente Castelo Branco (http://www.nucleomemoria.org.br/noticias/internas/id/347).  

A manifestação contra a homenagem deixa claro que há uma demanda pela memória "correta", no caso contra uma lembrança celebrativa considerada indevida.  Para entender as nuances do direito à memória no caso, precisamos responder às seguintes questões: Quem foi Castelo Branco? Quem erigiu o monumento?  Para que erigiu o monumento?  Por que erigiu o monumento?

Do outro lado da demanda, devemos indagar: quem contesta  escolha de Castelo Branco?  Por que e para que contestam?  Qual a solução pretendida?

A idéia é, basicamente, questionar a razões de nomear logradouros públicos (praças, ruas, parques) como formas de lembrança celebrativa de pessoas que, talvez, não sejam dignas da honraria.   Sobre os nomes dos logradouros públicos, e sua importãncia para a apropriação afetiva do espaço (e consequentemente para a memória coletiva), confira o  post: http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2010/09/os-nomes-das-ruas-da-minha-cidade.html.

 Enfim, acho saudável para a democracia permitir questionamentos em geral, e questionamentos sobre a patrimonialização em particular.  Entretanto, devemos lembrar que existem limites democráticos para tanto:

1) Respeito à veracidade e à memória do falecido que nomeou o logradouro público.  Isso não significa que "morto não tem defeito", mas que só devem ser imputados os "defeitos" que ele efetivamente praticou;

 2) Se o monumento é protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, não é possível introduzir mudanças físicas sem autorização prévia, sob pena da prática de crime ambiental prevista pelo artigo 62 a 65 da Lei 9605/98, que trata especificamente dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.  

 3) Se talvez o Presidente Castelo Branco, só para citar um exemplo extensível a outros personagens, não merece a homenagem de nomear um monumento ou logradouro, é certo também que ele não deve ser esquecido.  Como figura pública, deve ser lembrado pelo que fez de bom e de ruim para o Brasil, ainda que não seja como um busto em uma praça.

A questão é: como compatibilizar a reivindicação da memória do grupo contrário à lembrança celebrativa, atendendo também as memórias coletivas de outros grupos?  Será que demolir estátuas e trocar nomes de logradouros públicos, como aconteceu com Stalin  e Saddam Hussein, é necessário e suficiente?  Ou será que ressignificar esses lugares para celebrar a memória das vítimas, contando com a participação da personagem contestada, não seria mais adequado?