O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









sexta-feira, 31 de maio de 2013

Polêmica: chaleira que lembra Adolf Hitler tem vendas esgotadas

O design de uma chaleira está provocando comoção nos Estados Unidos, porque "lembra" Adolf Hitler fazendo a sua famosa saudação. (cf. http://colunas.revistagalileu.globo.com/buzz/2013/05/30/o-curioso-caso-da-chaleira-que-parecia-adolf-hitler/).

A fotografia da chaleira, desfocada, pode guardar alguma semelhança. O que isso significa? Que alguém tentou fazer apologia a Hitler homenageando-o em forma de chaleira? Acredito que não.

A verdadeira questão da nossa contemporaneidade é: por que a polêmica em torno do assunto acarretou as vendas maciças da chaleira?  A polêmica agregou valor, ou foi o fato de parecer com Hitler?

Há alguma lição a ser extraída desse episódio ou podemos simplesmente esquecer?

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Corpus Christi

A comemoração do "Corpus Christi" é uma tradição católica  que remonta ao século XIII, tem como finalidade reiterar a presença do corpo e do sangue de Cristo na Eucaristia, e é feriado municipal no Brasil (30/05/2013, mas a data é variável), cf. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10607.htm, embora aparentemente todos os municípios o considerem feriado, o que dá a impressão equivocada de ser feriado nacional.

Já refletimos sobre o "Corpo de Cristo" e o seu significado memorial no post http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/06/fazei-isso-em-memoria-de-mim.html.

O consumo simbólico do corpo e do sangue de Cristo representado na Eucaristia, para mim, sempre representou um dos atos mais solenes dos católicos.  Primeiro, porque o Cristo é ritual e reiteradamente sacrificado (come-se o seu corpo, bebe-se o seu sangue) pelo bem de todos; em segundo lugar, porque só quem é digno pode ingeri-los; e finalmente, porque a ingestão é um ato comunitário importantíssimo.

Honrar o sacrifício de Cristo, ingerindo o seu corpo e sangue, é uma maneira de fazer parte da Igreja (comunhão), e de trazê-lo para dentro do próprio indivíduo e do seu cotidiano.Realmente, uma comemoração tão antiga (mais de oitocentos anos) só pode ser riquíssima em significado.

Hoje os católicos lembrarão do sacrífício de Cristo e reiterarão a condição de membros da Igreja pela comunhão porque, afinal, o que os torna uma comunidade é a lembrança da vida e dos ensinamentos de Jesus Cristo, além de realizar procissões  e participar da missa.

Desejo todos, um feriado cheio de reflexão.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Ninguém merece


Amado Batista, famoso cantor e compositor brasileiro, foi torturado na época da ditadura militar e declara que mereceu:


http://www.youtube.com/watch?v=RLiaVkN50Zs


Ninguém merece ser torturado, esse é um princípio básico e inafastável, sempre.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Vandalismo em templo egípcio


Por que?

Um templo egípcio sobreviveu  a guerras, revoluções, ao abandono durante 3500 anos para, em maio de 2013, um adolescente resolver pichar o seu nome nele: http://edition.cnn.com/2013/05/27/travel/china-egypt/index.html?hpt=hp_t1.

O turista chinês adolescente sucumbiu ao impulso da pintura rupestre, que parecer ser atávico ao ser humano, e escreveu o seu nome em um painel de um templo em Luxor: "'Ding Jinhao esteve aqui". É, e não merecia estar ali.

É inconcebível, imperdoável, a mentalidade que não respeita o patrimônio cultural, as antiguidades. Por que?

Já presenciei esse desejo de marcar a própria identidade, de vincular-se ao local simbolicamente em outros atos de vandalismo.  Já vi sítios arqueológicos danificados, painéis de pintura rupestre e imóveis tombados com essa mesma idéia do "estive aqui".

No Brasil, esse tipo de dano é crime, e pode ser enquadrado no artigo 62 ou 63 da Lei 9605/98,  dependendo do ato praticado:

Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. 

Desejo boa sorte aos restauradores egípcios, e espero que consigam reverter esse dano evitável, que nem deveria ter ocorrido em primeiro lugar (alguns são totalmente imprevisíveis),  totalmente imputável à ignorância.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Brincadeiras e brinquedos antigos

Ontem tentei lembrar do que as crianças brincavam antigamente, antes do advento dos videogames.

Havia brincadeiras de roda, que eu não gostava muito.  Eram basicamente para criancinhas bem pequenas.

Depois, havia as brincadeiras de boneca para meninas e jogos para os meninos.  As brincadeiras infantis masculinas eram sempre mais dinâmicas, ao ar livre, e eram as minhas preferidas: bola de gude, o perverso cuscuz, queimado (espião), barra-bandeira (que eu nunca entendi muito bem), esconder (esconde-esconde), pega (pegou, congelou).

As meninas também tinham seus jogos ao ar livre:  brincadeira de elástico, amarelinha (jogo de academia), mas em geral as brincadeiras tentavam capacitar as crianças para os serviços domésticos.  Brincar de chazinho?  De passar roupa, de lavar roupa, cuidar de bonecas e cozinhar?  Estou fora! Percebi muito bem qual era a intenção de tudo aquilo.

Bem, talvez eu pudesse ter aprendido uma coisa ou outra de forma lúdica, não ia fazer mal.

Gosto mesmo é de lembrar dos brinquedos antigos, alguns em risco de extinção.  Adoro um brinquedo chamado "Mané-gostoso" (cf. google images), um bonequinho acrobata bem interessante.

A gente jogava uns joguinhos da memória (nome, lugar, objeto) e batalha naval, que vinha nos cadernos. Imagino que deixaram de colocar os formulários porque todo mundo ficava jogando, sem prestar atenção à aula.  Havia também aqueles jogos da memória, de virar cartões, que eu adoro.

Até hoje, ainda brinco de fazer quebra-cabeças e de jogos da memória, e raramente jogo videogame.  Estou iniciando uma campanha de revitalização das antigas brincadeiras e brinquedos, e vou tentar trazer alguns deles para o blog.

domingo, 26 de maio de 2013

Palmatória

A palmatória era um instrumento de tortura física e psicológica utilizado para educar as crianças e adolescentes, sob o domínio do medo.

Era um instrumento de madeira, bem pesado, que parecia uma grande colher plana.  Geralmente era pendurado em um lugar bem visível da sala de aula, funcionando como um sinistro lembrete do mal prometido àqueles que desviassem a conduta.

A palmatória era usada nas palmas da mão ou dos pés, sendo mais comum a primeira.  O castigo consistia em desferir golpes com o instrumento nas palmas, ato que era chamado de "dar bolo".  Quem apanhava "levava bolo".

Meu pai conta que apanhou muito na escola.  Levava bolos diariamente por qualquer motivo, ou como diziam os antigos, por qualquer "dá cá aquela palha".

Outra expressão associada a essa prática é "dar a mão à palmatória". Para mim, essa expressão significa uma espécie de ato de contrição:  o sujeito reconhece que errou, resigna-se em ser sancionado, oferece à mão à palmatória, daí apanha.

Ainda bem que o instrumento de tortura foi abolido da sala de aula.  Mas a memória dele permanece:  faço questão de contar aos meus alunos da Faculdade como "a banda tocava antigamente", como os professores batiam nos alunos que, como eles, conversavam fora de hora, e alguns até podem pensar que eu sou saudosista, mas isso não é verdade.

sábado, 25 de maio de 2013

Cartilha

Considero saber ler e escrever  uma das principais conquistas do ser humano, e são atos importantes à aquisição e transmissão da memória coletiva e individual.

Eu aprendi a ler em uma cartilha.  Eram livrinhos ilustrados que traziam uma letra e uma figurinha representativa da palavra que começava com ela.  Por exemplo, a letra A era um anjinho e a letra U tinha um cacho de uva.

Eu adorava a minha cartilha e nem me lembro como era antes de saber ler e escrever. Parece tão natural, não é?  Mas no Brasil existem muitas pessoas que não tiveram essa oportunidade, e aqui infelizmente para ser considerado "alfabetizado" (dizem) a pessoa só precisa saber assinar o próprio nome.

Ler é conseguir compreender, contextualizar.  Escrever é conseguir transmitir idéias de forma clara e eficiente. Uns com mais habilidade e outros com menos, uns com talento e outros sem, o importante é que todos tenham  a oportunidade de aprender e exercer essas artes tão antigas, que já foram até sagradas, cada um na medida de suas possibilidades.

Pessoalmente, acredito que as pessoas estão lendo e escrevendo mais atualmente, em razão da Internet.  Mas infelizmente parece que a rapidez e a limitação dos meios de comunicação contemporâneos exigem a modificação das línguas, a adoção de palavras abreviadas que, no meu sentir, acabam por empobrecê-las.

Parece que hoje em dia as cartilhas foram abolidas, e os métodos de alfabetização modificaram-se.  O fato é que eu sou uma pessoa do milênio passado, e assim como aconteceu com os meus avós (que aprenderam Latim e Grego na escola), vou poder contar como nós aprendíamos "naqueles tempos".  

terça-feira, 14 de maio de 2013

Pirâmide Maya destruída em Belize

Destruída por uma empresa de construção civil que queria reutilizar os materiais em uma obra: http://news.nationalpost.com/2013/05/14/bulldozers-in-search-for-road-fill-destroy-ancient-mayan-pyramid-in-belize/

De partir o coração, até os de pedra.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Direito à memória dos mortos: exposição de cadáveres no DOI -CODI

Em depoimento à Comissão Nacional da Verdade, o senhor Marival Chaves declarou que os cadáveres dos militantes torturados e assinados eram expostos à visitação, e porque não dizer, à execração: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/05/cadaveres-eram-expostos-como-trofeus-diz-ex-agente-da-ditadura.html

Isso não acontecia com todos, apenas com aqueles que eram considerados "importantes".  Ou seja, o caráter de troféu fica evidenciado e, lembro, que não é uma prática estranha aos nossos costumes. 

Parando para refletir, lembrei alguns casos em que houve exposição de restos mortais com essa mesma finalidade:  as cabeças dos cangaceiros do bando de Lampião (cf. http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/10/direito-memoria-dos-mortos-o-caso-de.html), no esquartejamento e exposição do corpo de Tiradentes (herói nacional), e alguns relatos que vez por outra escuto de que desfilaram com o corpo de um "bandido" morto.

É nesses momentos que a memória coletiva aflora, e o que vemos não é compatível com os princípios e valores que a sociedade brasileira tenta cultivar, sem sucesso.

domingo, 12 de maio de 2013

Patrimônio imaterial versus propriedade intelectual

No Brasil,  as manifestações de caráter étnico não integram o domínio público.  Ou seja, são reconhecidos direitos autorais patrimoniais e morais, mas a Lei 9610/98 não indica quem são os legitimados para exercê-los.  Confiram:

                              Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção  aos  direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
                               I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
                               II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

A compatibilização entre os conhecimentos tradicionais - abrangidos muitas vezes pela palavra "Folclore" - está na base das discussões das normas internacionais sobre direitos de autor, e ainda não obteve uma regulação suficiente,  continuando em debate na OMPI (Organização Mundial .da Propriedade Intelectual). 

Não é raro ver iniciativas de apropriação  de bens culturais tradicionais, especialmente no tocante à propriedade industrial (registro de marcas e desenho industrial,  e patentes), que na legislação brasileira é um conceito distinto de direito de autor, não obstante ambos integram o conceito amplo de propriedade intelectual.

A empresa Disney nesta semana tentou registrar como marca sua a expressão "Day of the Dead", alusivo à conhecidíssma celebração mexicana "Dia de los Muertos": http://www.cnn.com/2013/05/10/us/disney-trademark-day-dead/index.html?hpt=hp_t3

Com isso, poderá se apropriar comercialmente não só do nome da manifestação, mas também produzir mercadorias alusivas à data, por exemplo, as caveirinhas tão conhecidas, que integram o imaginário mexicano e constituem o seu patrimônio imaterial.

A comunidade mexicana nos Estados Unidos está indignada, e espero que a autoridade americana responsável pelas patentes e registro negue esse absurdo.

No Brasil nós tivemos vários casos de apropriação indevida dos conhecimentos tradicionais, desde a produção de fitoterápicos, passando pela utilização indevida de símbolos, imagens, modos de fazer, o que deve ser amplamente combatido pelas comunidades produtoras dos bens, pelas entidades públicas competentes e pelos cidadãos em geral.

sábado, 11 de maio de 2013

Lembrar Bob Marley

Hoje, 11 de maio (1981), é o dia do falecimento de Bob Marley.  Então, com esse post, vamos prestar uma homenagem, exercendo a lembrança celebrativa que integra a memória dos mortos, e que no caso dele é mais do que merecida.

Gosto das músicas de Bob Marley desde pequena, e tive a oportunidade de conhecê-las porque o meu irmão mais velho é fã.  Além de bonitas e dançantes, as suas composições são importantes também quanto ao conteúdo político e pelas reflexões que provoca ainda hoje.

Embora falecido há 32 anos, Bob Marley continua sendo ouvido cotidianamente e inspirando não só os jamaicanos, que vivem a realidade retratada nas músicas, mas também  "mesma humanidade noutros pontos", como diria Fernando Pessoa, para quem as questões de pobreza, transformação, e valores são inteligíveis.

Essa tradução e compreensão permite que dois povos tão diferentes como os Jamaicanos e os Sérvios construam monumentos à sua memória. Cf. http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u437239.shtml

Gosto de vê-lo cantar porque é sempre emocionante: http://www.youtube.com/watch?v=jGqrvn3q1oo.

Existem muitos pontos da biografia e da obra de Bob Marley a discutir, analisar e criticar, concordar e discordar.  Mas não hoje, quero só lembrar e ouvir suas músicas.

domingo, 5 de maio de 2013

Direito à memória dos mortos: cemitérios recusam-se a enterrar Tamerlan Tsarnaev

Refletimos sobre o jus sepulchri (direito de sepultar, ser sepultado, manter-se sepulto) no post http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/07/jus-sepulchri-direito-de-sepultar-ser.html.  Nessa ocasião, destacamos que o ato de sepultar possui uma enorme relevância para a memória individual e coletiva porque é uma afirmação da identidade e do significadoo daquela pessoa para a família e para a sociedade.

O tipo de sepultamento é compatível com a representação social feita do falecido. Quando o falecido não goza do apreço social, a tendência é que recebam um  tratamento desonroso compatível com esse rótulo, ou simplesmente seja negado o jus sepulchri.

Nosso entendimento parece ser corroborado com notícia de que os cemitérios americanos recusam-se a enterrar o corpo de Tamerlan Tsarnaev, apontado como um dos responsáveis pelo atentado da Maratona de Boston:http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2013/05/cemiterios-se-recusam-enterrar-corpo-de-tamerlan-tsarnaev.html.

Tsarnaev deve ser sepultado, e com observância das normas de sua religião.  Ponto final.

O jus sepulchri é uma das práticas humanas mais antigas, e tem a importância cultural de finalizar a existência de alguém, ainda que não sejam prestadas homenagens fúnebres. A solução para esse caso, em uma sociedade que realmente cultiva os rituais fúnebres, como acontece entre os americanos, pode ir desde sepultá-lo em um local desconhecido (como foi feito com Kadhafi), para evitar peregrinações, ou fora do Estado onde ocorreu a tragédia.  A recusa dos cemitérios é profundamente simbólica e reflete e repercute o desapreço social pelo falecido.

Também sepultá-lo, ou se outra for a forma de destinação na religião que professava, de forma discreta e imediata.  Mantê-lo insepulto só agrega mais um detalhe trágico à história.

O drama de Antígona ainda é atual.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Direito à memória do mortos: exumação de João Goulart

Segundo a notícia http://oglobo.globo.com/pais/comissao-da-verdade-decide-pela-exumacao-do-corpo-de-joao-goulart-8272920, será requerida a exumação dos restos mortais do ex-Presidente João Goulart que, suspeita-se, morreu envenenado.

Soma-se à lista de personalidades cujas biografias ultimamente estão passando por um processo de revisão:

Pablo Neruda (http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/04/restos-de-neruda-sao-exumados-para-investigacao-de-assassinato.html)

Salvador Allende (http://oglobo.globo.com/mundo/corpo-de-salvador-allende-exumado-no-chile-2767180)

Dom Pedro I e as Imperatrizes do Brasil D. Maria Leopoldina e D. Amélia (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2013/02/exumacao-dos-restos-mortais-de-d-pedro.html)

Yasser Arafat (http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2012-11-27/corpo-do-lider-palestino-yasser-arafat-e-exumado.html).

É a História sendo repensada, revisada e construída.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

I Curso de Introdução ao Direito do Patrimônio Cultural Brasileiro (2013)

Vou ministrar um curso sobre as normas de preservação e promoção dos bens culturais brasileiros, sob a modalidade de extensão, no período de 02 a 10 de maio de 2013.

Alguns temas interessantes serão abordados, em especial:

- Normas internacionais sobre o Patrimônio Cultural.
-Normas brasileiras de proteção ao Patrimônio Cultural: análise do artigo 216 da Constituição Federal;
- Instrumentos de preservação tombamento (DL 25/37), registro, desapropriação, inventário e vigilância. 
- Normas penais aplicáveis à proteção do patrimônio cultural
- Normas de preservação patrimônio arqueológico, paleontológico e ferroviário.