quinta-feira, 16 de maio de 2024

Trauma e memória coletiva (4) : o transborde do Guaíba 2024

Em maio de 2024 o Rio Guaíba transbordou e o Rio Grande do Sul experimentou a maior enchente da sua História.  As cenas de desespero, da destruição e de todos os sentimentos que se seguem a uma catástrofe como essa são marcas indeléveis na nossa memória coletiva brasileira.

Os traumas são transmitidos pelas gerações, e não foi por outro motivo que  se fala tanto da inundação de 1941, que até então era o marco das lembranças daquela população.  

Em outros lugares, outras enchentes e outros marcos são lembrados, como vimos nos posts  https://direitoamemoria.blogspot.com/2011/05/trauma-e-memoria-coletiva-viva-o-caso.html ,  https://direitoamemoria.blogspot.com/2015/03/trauma-e-memoria-coletiva-2-marcos.html , mas a seca também ativa a memória quando deixa em evidência as pedras da fome ( https://direitoamemoria.blogspot.com/2022/08/trauma-e-memoria-coletiva-3-alertas.html ).

As lições proporcionadas pelas tragédias são um lacrimatório, onde as memórias dolorosas flutuam. 

Nesses meses de maio a agosto muitas cidades brasileiras sofrem e sofrerão com eventos dessa natureza, a questão é saber como as lições serão aproveitadas para reduzir esses efeitos que, em razão de fatores antrópicos e climáticos, vão se repetir ciclicamente.  

A gestão de recursos hídricos é uma questão de vida e morte, e exige um planejamento sistêmico, constante e multidisciplinar.  A água é um recurso escasso porque a escassez nem sempre é uma questão de quantidade, mas de qualidade (DANTAS, 2005), e é uma força poderosa que precisa ser corretamente manejada.

Em algumas situações simplesmente não é passível de controle humano.  Mas o que uma sociedade organizada pode fazer é preparar as pessoas com informação correta, prévia, e ajudá-las a enfrentar e superar os desastres, adotando cotidianamente medidas administrativas que possam amenizar os seus efeitos.

O contrário disso é permitir o desmatamento, a expansão urbana desordenada, não monitorar corretamente os corpos hídricos e os fatos que os afetam, e deixar as pessoas desinformadas e desprotegidas.  A tragédia, que era natural, torna-se muito maior com a cumplicidade humana.

Força, gaúchos! A nação está com vocês.


Referência

DANTAS. F.S. Gerenciamento de recursos hídricos: uma análise crítica da Lei nº 9433/97. In: KRELL, Andreas Joachim (org.). A aplicação do Direito Ambiental no Estado Federativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

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