sexta-feira, 11 de junho de 2010

O direito à veracidade e à integridade do passado individual

O direito à memória individual abrange seis diferentes posições jurídicas: o direito à integridade do passado, o direito à veracidade do passado e o direito à reserva do passado, ligados aos direitos de personalidade; o direito de acessar as fontes da cultura nacional, de criar e transmitir memória. No início deste ano, tive a oportunidade de voltar à Argentina e lá presenciar uma das tradicionais manifestações das Mães, e agora Avós, da Plaza de Mayo. A persistência da lembrança dos desaparecidos por suas mães, durante todas as décadas de saudade, são o verdadeiro símbolo da resistência destemida frente ao terrorismo de Estado. Nessa ocasião, não pude deixar de refletir sobre o exemplo trágico dos seus netos, filhos dos opositores à Ditadura torturados e assassinados, que foram adotados pelos militares, alguns deles com envolvimento direto no desaparecimento e morte dos seus pais. Essa situação deixa claro, para mim, a necessidade de garantir a integridade e a veracidade do passado de cada indivíduo como um dos direitos humanos fundamentais. O falseamento da biografia dessas crianças, agora adultos, os impediu de conhecer e refletir sobre o passado e às suas origens familiares e culturais, de saber como os seus laços familiares foram construídos, de saber quais doenças podem ser a sua herança genética. Mais, ainda, foram privados, durante os anos em que durou o seu próprio cativeiro, do afeto, dos valores e das experiências compartilhadas pela família sobre os seus pais desaparecidos. Irreparável, irreversível, imperdoável.

Eu me pergunto: Será que aconteceu o mesmo no Brasil?