sexta-feira, 16 de março de 2012

Repercussões da decisão da Corte Interamericana de Direitos (1)

Além de toda a discussão acadêmica que provocou desde que foi proferida, a decisão da Corte Interamericana de Direitos teve o seu primeiro resultado concreto: o Ministério Público Federal ingressou com uma ação penal contra o Sr. Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo desaparecimento forçado e sequestro (ainda em curso) de cidadãos brasileiros.

O processo foi distribuído à 2ª Vara Federal em Marabá, Estado do Pará, e assumiu o nº 0001162-79.2012.4.01.3901.

A tese jurídica abraçada pela referida decisão que eu, particularmente, entendo ser correta é a de que os crimes de cárcere, sequestro e desaparecimento forçado são contínuos, ou seja, estão ainda em curso, e portanto não foram atingidos pela anistia.

É muito importante fazer essa distinção porque nesses casos é possível conciliar decisões judiciais que são aparentemente contraditórias (do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana), mas que na verdade se reforçam mutuamente no caso dos cidadãos que continuam desaparecidos.

7 comentários:

  1. Conforme noticiado pela imprensa, a denúncia foi rejeitada pela Justiça Federal: http://br.reuters.com/article/topNews/idBRSPE82F09T20120317

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  2. A idéia de aplicar a tese de crime continuado nos casos de càrcere oriundo da ditadura p evitar o alcance da anistia é meio forçação. Mas tem meu apoio, pq o q não dà é essa tendência de achar q a situação dos desaparecidos està consolidada. Ainda se tem muito q remoer.

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  3. Ontem lembrei de tu vendo um documentario sobre uns podre q abriram nos arquivos da Dinamarca. Mais de 2 séculos na conta da historia pra se abrir os arquivos dos processos q condenaram a rainha e seu amante em 177?.

    Em matéria de direito à memoria e veracidade do passado é mais facil falar q fazer.

    Por vezes tenho a tendência de pensar q a Comissão da Verdade é um lenga-lenga q tà durando muito tempo e q, por isso, é dificil de acreditar q não vai dar em pizza.

    Mas vai q seja apenas uma questão de tempo?... E daqui a 250 tudo estara esclarecido??

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  4. Por que é meio forçada? Se a pessoa foi sequestrada, ou desapareceu contra a vontade, e não reapareceu e nem o seu corpo foi encontrado, devemos presumir que ela ainda continua sendo vítima.

    Infelizmente, a passagem simples do tempo não é garantia de que a verdade aparecerá. O distanciamento das gerações poderia da uma nova perspectiva do problema, mas às vezes a verdade (ainda que muito antiga) é bem difícil de encarar.

    A rainha da Dinamarca seria Carolina Mathilde, que foi expulsa de lá? Se for, tem um filme recente sobre a estória: "A royal affair". Parece que não há dúvidas do adultério.

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  5. Nem vem, Fabiana!

    Uma presunção sobre um fato não pode ser dissociada das circunstâncias q o envolvem. O objeto da interpretação é o fato, não a presunção.

    Além do mais, existe um limite logico-hermenêutico além do qual a discussão cai no campo da pura retorica. Isso pq a interpretação é uma variante q tende ao infinito das varias interpretações possiveis, donde a necessidade de limites.

    Para se propor q ainda são vitimas do crime continuado de carcere, parte-se da premissa q ainda estão vivos. Isso, embora logico, é improvavel. So se valida artificialmente no fato de que se quer aplicar a idéia da não superveniência da prescrição do crime. De onde, a forçação de q falei ou, se preferir, raciocinio logico-indutivo.

    A presunção valida aqui é a de q morreram, e somente esta. Dado o momento e a circunstância historicos em q os fatos aconteceram. Não vou nem contar datas.

    Mas veja, não tem problema q seja forçação. Faz-se isso todos os dias nos tribunais. Mas agora se precisa convencer da sua validade juridica. O q são outros 500, desejaveis no caso. COncordo.
    ______

    A Matilde é esta mesmo. Não sabia do filme q vc falou. De fato não existe duvida qto ao adultério. Por que vc falou de duvidas? Ela nunca negou. Na verdade o fato da rainha ter um amante arranjava as coisas pra todo mundo. Inclusive pro rei que, ao q parece, veio a ser diagnosticado mais tarde como esquizo. O problema, claro, era politico e religioso (de governança e sucessão ao trono; como sempre) contra o amante dela, q era alemão, ateu e, ao que parece, iluminista (pense numa adição de desqualificativos num so homem! ahahaha).

    Agora q vc falou desse filme, fiquei com a pulga atras da orelha. Se os arquivos do processo desses dois foi aberto recentemente (não sei exatamente qdo), vai ver q fizeram o filme somente pra dar outra versão mais amena pros fatos. Vou procurar ver.

    Se o filme é inglês (origem da moça tb) hà interesse em romancear a coisa a fim de deturpar, ops, turvar, ops, recontar, ops, rememorar a verdade.

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  6. No contexto atual, é mais honroso seguir o entendimento geral sobre anistias pos-ditaduras sulamericanas que defender a esdruxula interpretação segunda a qual um cadaver desaparecido é vitima de crime de carcere ao infinito.

    Mas, enfim, esperar sentenças honrosas do STF é uma outra estoria...

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  7. Certo, boa reflexão. Mas não se esqueça que o crime de "desaparecimento forçado" é autônomo, está previsto em normas internacionais (não em normas do Direito Positivo Brasileiro, e ainda está em curso.

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