quarta-feira, 25 de abril de 2012

Resgatando instituições antigas...Ordálios

O Ordálio, ou ordália, é uma  antiga forma de julgamento ou meio de prova em que se apelava ao juízo de Deus para absolver ou condenar os acusados de diversos crimes.  O ordálio da água quente, por exemplo, consistia em imergir o braço nu do acusado em água fervente até à altura do cotovelo, sendo considerado inocente se escapasse sem queimaduras; no ordálio da água fria, mais conhecido, o acusado era jogado em um rio ou tanque cheio: se flutuasse, essa era a prova cabal de sua culpa; se afundasse, era indubitavelmente inocente.

Ninguém duvida que a conseqüência natural de imergir o braço em água fervente é uma grande queimadura e isso também não era ignorado pelos antigos juristas. Esperava-se  a intervenção divina para suspender os efeitos normais de tais fatos, como prova de que o acusado era inocente e que, no judicium Dei, merecia o milagre, sendo essa a prova irrefutável de sua inocência. Além da água, os antigos magistrados ingleses também aplicavam as provas de fogo e ferro, utilizando-se do mesmo raciocínio e apelando ao juízo de Deus.

Uma coisa é certa: com esse meio probatório, o próprio Universo ajuda a encontrar o culpado, já que dificilmente as leis da Física são revogadas. O que mais se pode esperar? Um meio de prova que aponta 100% dos culpados!

Acredito que essa instituição poderia ser reciclada, com grande ganho para garantir a efetividade do Direito Processual Civil e Penal no Brasil, se:

a) A vontade divina puder ser aferida através de outros métodos, além de submeter o corpo do condenado a castigos corporais, o que foi denunciado veementemente por Michel Foucault; (e por falar nisso, recentemente os manuscritos desse autor foram considerados Tesouro Nacional na França);

b)Atentando para a diversidade cultural brasileira, e em respeito à nossa interculturalidade, as provas devem ser produzidas em conformidade às crenças do sindicado.

c) Uma vez que fosse escolhido o ordálio, todos os outros meios probatórios seriam indeferidos pelo magistrado, com vistas a garantir o tempo razoável do processo.

3 comentários:

  1. Telma, eu mudei!
    Esse negocio de tempo e prova no processo juridico é coisa do passado.
    Mudei não é bem a palavra. Na verdade, desisti!
    A coisa passou pro campo do sem jeito!
    Nem Deus!
    Ahahaha!

    Mas uma pergunta subsiste: por que no ordalio da agua fria, boiar significa culpado?!?

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  2. Porque os inocentes se afogam, é claro.

    De um jeito ou de outro, o infeliz era descartado.

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