quinta-feira, 2 de agosto de 2012

A ressignificação de monumentos e a batalha pela marca

Ao erigir um monumento, fisica ou simbolicamente,  a intenção é criar o marco memorial celebrativo de um valor, idéia ou mensagem.  Longe de ser pacífica, a criação desses marcos ou marcas pode revelar muito sobre as circunstância políticas, sociais, econômicas de determinada época e, longe de serem estáticos, estão sujeitos à constante dinâmica social. 

Acompanhar as mudanças de significado e significância desses monumentos pode ser um exercício interessante para compreender a formatação da memória coletiva.   Vamos tomar como exemplo a manifestação ocorrida no Rio de Janeiro contra o monumento dedicado ao Presidente Castelo Branco (http://www.nucleomemoria.org.br/noticias/internas/id/347).  

A manifestação contra a homenagem deixa claro que há uma demanda pela memória "correta", no caso contra uma lembrança celebrativa considerada indevida.  Para entender as nuances do direito à memória no caso, precisamos responder às seguintes questões: Quem foi Castelo Branco? Quem erigiu o monumento?  Para que erigiu o monumento?  Por que erigiu o monumento?

Do outro lado da demanda, devemos indagar: quem contesta  escolha de Castelo Branco?  Por que e para que contestam?  Qual a solução pretendida?

A idéia é, basicamente, questionar a razões de nomear logradouros públicos (praças, ruas, parques) como formas de lembrança celebrativa de pessoas que, talvez, não sejam dignas da honraria.   Sobre os nomes dos logradouros públicos, e sua importãncia para a apropriação afetiva do espaço (e consequentemente para a memória coletiva), confira o  post: http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2010/09/os-nomes-das-ruas-da-minha-cidade.html.

 Enfim, acho saudável para a democracia permitir questionamentos em geral, e questionamentos sobre a patrimonialização em particular.  Entretanto, devemos lembrar que existem limites democráticos para tanto:

1) Respeito à veracidade e à memória do falecido que nomeou o logradouro público.  Isso não significa que "morto não tem defeito", mas que só devem ser imputados os "defeitos" que ele efetivamente praticou;

 2) Se o monumento é protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, não é possível introduzir mudanças físicas sem autorização prévia, sob pena da prática de crime ambiental prevista pelo artigo 62 a 65 da Lei 9605/98, que trata especificamente dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.  

 3) Se talvez o Presidente Castelo Branco, só para citar um exemplo extensível a outros personagens, não merece a homenagem de nomear um monumento ou logradouro, é certo também que ele não deve ser esquecido.  Como figura pública, deve ser lembrado pelo que fez de bom e de ruim para o Brasil, ainda que não seja como um busto em uma praça.

A questão é: como compatibilizar a reivindicação da memória do grupo contrário à lembrança celebrativa, atendendo também as memórias coletivas de outros grupos?  Será que demolir estátuas e trocar nomes de logradouros públicos, como aconteceu com Stalin  e Saddam Hussein, é necessário e suficiente?  Ou será que ressignificar esses lugares para celebrar a memória das vítimas, contando com a participação da personagem contestada, não seria mais adequado?

2 comentários:

  1. Uma passeata contra o personagem reaviva a sua memória.

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  2. https://br.noticias.yahoo.com/estatua-de-tancredo-neves-ganha-placa-que-vergonha-dos-meus-netinhos-134221796.html

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