terça-feira, 25 de junho de 2013

Direito à memória coletiva: povos indígenas e a ditadura (1961-1988)

Hoje assisti a esse vídeo: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=FwSoU3r1O-Q.

Relatos assim mostram como a memória coletiva dos grupos é importante para todos nós.  Os relatos  de  violência desse vídeos foram transmitidos entre as gerações de vítimas, pelos familiares em sua dor privada, e só agora se tornaram públicas.

Eram memórias marginalizadas, clandestinas.  Mas, em determinados contextos históricos, essas memórias  subterrâneas, mantidas na clandestinidade porque afrontam a ideologia oficial, ressurgem em épocas mais propícias, aparecem sob a forma de reivindicações sociais, como destaca Pollak (1989, p. 5).

Muitas das violências cometidas contra os indígenas e relatadas nesse vídeo, acredito, são resultados de sua condição de "incapazes" perante o Direito Brasileiro. Não que a capacidade de exercício civil interfira nas violências, mas o fato de ser negado o status igualitário que lhes é de direito possibilitou essa percepção, essa representação de incapacidade geral (cf. post http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/04/19-de-abril-dia-de-que-indio.html).


Referências

DANTAS, Fabiana Santos.  Direito fundamental à memória.  Curitiba: Juruá, 2010.

POLLAK, Michael. Memória, Esquecimento, Silêncio. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, vol 2, nº 3, p. 3-15, 1989.

2 comentários:

  1. 1961 porque é o marco que a legislação brasileira adota como início do período de desestabilização.

    1988 pela edição da Constituição Federal, que substituiu a Constituição do período ditatorial.

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  2. Importante: http://radios.ebc.com.br/reporter-amazonia/2018/02/justica-reconhece-violacoes-sofridas-por-indigenas-na-ditadura-militar

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