quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Direito à memória dos mortos: apelação contra a sentença de morte de Jesus Cristo

Segundo a notícia http://br.noticias.yahoo.com/blogs/eita/advogado-vai-tribunal-para-apelar-contra-senten%C3%A7a-morte-125829146.html, um advogado do Quênia deseja recorrer na Corte Internacional de Justiça, que fica na Holanda, contra a sentença de morte proferida contra Jesus Cristo.

Os acusados são o Imperador Tibério e o Império Romano.  Em sua falta, será processada a sua descendência, que na visão do sr. Advogado, são os Estados da Itália e Israel, herdeiros da legislação que embasou a sentença (?!).

Eu queria comentar a notícia, mas não sei por onde começar. Se pelos aspectos processuais (detalhes como a legitimidade ativa ou passiva, prescrição, eficácia do provimento judicial ou sua necessidade, impossibilidade jurídica do pedido), pelos aspectos materiais da pretensão (qual seria? Condenar o Império Romano a revogar a execução, danos morais milenares), a questão da legislação intertemporal.  Não vou trilhar nem o caminho do bom senso, porque os questionamentos não teriam fim.

Falando de direito à memória, gostaria apenas de dizer que Jesus Cristo não precisa de reabilitação póstuma.

3 comentários:

  1. Respondendo à pergunta feita por e-mail: por que Jesus Cristo não precisa de reabilitação póstuma?

    - Porque o sacrifício pela Humanidade é tema central do Cristianismo;

    - Porque ninguém acha que a condenação sofrida infama a memória de Jesus, pelo contrário.

    No geral, quem acredita e aprecia Jesus Cristo o faz, exatamente, porque ele se sacrificou.

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  2. Eu acho massa quando aparece um doido assim. KKkk

    Agora vê, ao que me consta, o proprio Jesus renunciou se defender. ao preferir ficar calado qdo acusado. Dai q eu pergunto, o tal advogado carrega a voz de quem mesmo?

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  3. Boa pergunta. Parece estar patrocinando os próprios sentimentos, ou a própria vaidade.

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