quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Turbatio sanguinis

Eu sempre achei essa expressão linda - Turbatio Sanguinis - assim como a já homenageada vistoria ad perpetuam rei memoriae (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/07/ad-perpetuam-rei-memoriae.html).

A idéia de evitar a confusão do sangue (turbatio sanguinis) ajuda a prevenir conflitos de paternidade, e questões de consanguinidade. É uma instituição antiga, tão útil, mas tão útil, que parece ter saído dos confins de antigas e lendárias normas jurídicas diretamente para o nosso Código Civil:

"Das causas suspensivas
Art. 1.523. Não devem casar:
omissis
II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;"

Eu sei, está vigente, então não precisa de resgate.  Mas eu adoraria ver essa norma transbordar os estreitos limites do negócio jurídico denominado casamento, espraiando-se para outras relações entre homem e mulher capazes de gerar maternidade.

A tradição justifica a manutenção dessa norma já que, evidentemente, para turbar não precisa mais haver casamento.

Se a mãe era sempre certa, e o pai nem tanto, seria útil reduzir as possibilidades de confusão do sangue.  A minha reflexão não se baseia nem em puritanismo e nem em reflexões sobre os valores da monogamia, como poderia parecer. Eu só estou cansada de ver os testes de paternidade transformados em espetáculo em programas de televisão.

2 comentários:

  1. Tu achas que uma docimasia hidrostatica de Galeno poderia resolver um problema de turbatio sanguinis??

    Rsrsrs... Eu devo ser uma pessoa doente mesmo.. ou um robô... :p

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  2. Boa lembrança, Denise. É tão bom lembrar de Galeno, esse personagem fascinante que nós conhecemos das aulas de Direito Civil. Quem nos contou sobre a docimasia foi Prof. Silvio, quando estudamos o início da personalidade, lembra?

    Acho que a docimasia não serviria para resolver a turbatio sanguinis, mas a frase ficou legal.

    Bad robot.

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