sábado, 10 de maio de 2014

Direito à memória dos mortos: Machado de Assis e a questão da "facilitação"

Nessa semana fui surpreendida pela notícia de que alguns textos de Machado de Assis, começando pelo maravilhoso Alienista, e de outros autores brasileiros, passarão por um processo de "atualização" e "facilitação" do vocabulário.  A idéia é tentar tornar esses textos mais acessíveis a todos os brasileiros.  Confira a notícia: http://www.estadao.com.br/noticias/arte-e-lazer,patricia-engel-secco-defende-projeto-de-facilitar-obra-de-machado-de-assis,1164221,0.htm.

Essa proposta encontrou forte reação de alguns setores da sociedade brasileira, não porque a adaptação ou facilitação sejam novidades na Literatura, mas porque no caso específico de Machado de Assis ela não é necessária.  Tratando-se de um autor do final do século XIX, cujo estilo é simples e não utiliza de palavras preciosas, é perfeitamente inteligível para os leitores atuais.

A minha preocupação, evidentemente, é sempre com a memória.  Neste caso, dependendo da qualidade e da extensão das facilitações, podemos estar diante de uma violação da integridade da obra do autor, que é um dos direitos morais autorais previstos pela Lei nº 9610/96, observe-se:

Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.


Para autores como Machado de Assis, acredito que a violação da integridade da obra é uma forma de violação à sua memória. O direitos morais de autor são direitos inalienáveis, irrenunciáveis e transmissíveis aos herdeiros.  Esses herdeiros, por força do artigo 12 do Código Civil também são legitimados para defender a memória dos mortos.

 Infelizmente, não constam herdeiros por laços familiares, mas existimos nós, os herdeiros por laços culturais.

Não vou condenar a adaptação antes de ler.  Então, vou me deixar a tarefa de casa de reler o Alienista e depois comparar com a versão adaptada.  Vai ser um excelente estudo de caso, tenho certeza.

Para conhecer a obra completa de Machado de Assis, disponível na íntegra no sítio www.dominiopublico.gov.br: http://machado.mec.gov.br/index.php/obra-completa-mainmenu-123

O Alienista pode ser lido neste link: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/macn003.pdf

Para conhecer um pouco do autor: http://www.machadodeassis.org.br/



Um comentário:

  1. Existe uma petição eletrônica dirigida ao Ministério da Cultura para não permitir a alteração do texto no endereço https://secure.avaaz.org/po/petition/Ministerio_da_Cultura_do_Brasil_Impecam_a_alteracao_das_palavras_originais_nas_obras_da_lingua_portuguesa/?dkCYMdb

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