segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Jus sepulchri: o dever de conceder a sepultura

O jus sepulchri - como o direito de sepultar, ser sepultado e manter-se sepultado - já foi objeto de algumas reflexões no blog, principalmente através dos posts http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/07/jus-sepulchri-direito-de-sepultar-ser.html http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2013/04/direito-memoria-dos-mortos-jus.html.

Em contrapartida, em uma norma de conduta geralmente um direito corresponde a um dever jurídico.  Portanto, é necessário reconhecer que existe um dever de conceder a sepultura, seja através de serviços públicos de cemitérios (que podem ser objeto de concessão privada), como acontece no Brasil, ou pela permissão de realizar a inumação em locais privados, o que em geral não é mais permitido, embora existam propriedades privadas que ainda possuem cemitérios e ossuários, como antigas Igrejas e Engenhos.

O Estado deve providenciar meios de sepultamento ou outras formas de destinação dos restos mortais, independentemente do pagamento de taxas específicas.  Por isso, nos chamou a atenção a notícia de que uma autoridade francesa de Champlan teria negado, sem as devidas justificativas, a permissão para a inumação de uma bebê de origem cigana, que faleceu na noite de Natal.

Imediatamente, surgiu a polêmica de que a negativa da autorização significava ato de racismo, ao ponto do primeiro ministro francês Manuel Valls declarar (http://www.lalibre.be/actu/international/cimetiere-refuse-a-un-bebe-rom-une-injure-a-ce-qu-est-la-france-selon-valls-54a931f03570e99725552f56): 

"Refuser la sépulture à un enfant en raison de son origine : une injure à sa mémoire, une injure à ce qu'est la France".

O responsável afirma que foi mal compreendido, e que não autorizou a inumação porque não havia lugares disponíveis (http://www.francetvinfo.fr/france/le-maire-de-champlan-essonne-nie-s-etre-oppose-a-l-inhumation-d-un-bebe-rom_787853.html).

Vamos acompanhar a discussão, porque muitos pontos importantes para a memória dos mortos foram tangenciados: por exemplo, é possível dar preferência ou fazer distinções entre cidadãos, quando se trata de sepultamento, dando-se o direito a uns e negando-se a outros? A negativa do jus sepulchri, neste caso, significou ato de racismo? (lembram de Tamerlan Tsarnaev (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2013/05/direito-memoria-dos-mortos-cemiterios.html?); É possível alegar a "indisponibilidade de vagas" para recusar-se a enterrar alguém? Para criar vagas é moralmente adequado estipular uma rotatividade de ocupação das sepulturas?

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