terça-feira, 5 de maio de 2015

Direito à memória dos mortos: adoção para funeral

Hoje me deparei com a notícia de que uma chilena,  Sra. Bernarda Gallardo, adota bebês mortos para poder proporcionar um funeral digno, cf. http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/05/150427_chilena_bebes_lab.

De acordo com a notícia, a Sra. Gallardo faz isso para evitar que os restos mortais sejam tratados de maneira indigna, porque aparentemente pela lei chilena se um cadáver não é reclamado, é tratado como dejeto (segundo a reportagem). Já adotou três bebês, e agora tenta adotar o quarto.

Não conheço a legislação chilena, e nem os motivos que levaram a Sra. Gallardo a agir especificamente assim, através da adoção, mas acredito que há meios legais menos difíceis para atingir o mesmo objetivo.

Observe-se a atuação da Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa: da http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/sociedade/detalhe/irmandade_em_lisboa_fez_funerais_de_criancas_de_quem_ninguem_reclamou_o_corpo.html.

No Brasil, não se poderia adotar um bebê falecido.  O tratamento digno dos restos mortais pode ser ofertado pela família, entidades privadas ou pelo Estado, sem a necessidade de recorrer a esse caminho jurídico.  Se considerarmos também as dificuldades para adotar no Brasil, então...

De toda maneira, fica o registro da atuação e da preocupação da Sra. Gallardo com pessoas que não tiveram nenhum amparo em vida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário