Hoje me deparei com essa notícia inexplicável:
Em síntese acharam curioso e divertido desrespeitar os restos mortais de alguém.
Alguém que viveu, e que foi uma pessoa como as perpetradoras, e cuja memória merece respeito.
Na legislação brasileira existem vários crimes referentes ao desrespeito aos mortos. Dependendo do que foi efetivamente praticado, os fatos descritos na notícia podem configurar:
a) Se a sepultura estava fechada, e foi indevidamente aberta:
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
b) Se o manuseio inadequado de restos mortais causou destruição, ainda que parcial, do cadáver:
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
c) Com certeza, configura-se vilipêndio pela forma desrespeitosa adotada
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Do ponto de vista penal, pode ser configurada infração análoga ao vilipêndio ao cadáver, mas as consequências jurídicas não se esgotam na responsabilidade penal.
A família tem o direito, e o dever, de proteger a memória do falecido, e pode requerer uma indenização dentro da sistemática da responsabilidade civil contra as menores e seus responsáveis.
E, eventualmente, pode haver multas administrativas pelas condutas praticadas no cemitério, que em geral são área municipal. A legislação não é uniforme visto que muda de cidade para cidade, e a gestão cemiterial é bem dispersa e complexa, como referimos no post https://direitoamemoria.blogspot.com/2014/01/gestao-de-cemiterios-brasileiros.html.
O que justifica tamanho desrespeito?
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