domingo, 23 de junho de 2024

O dever de respeito à memória dos mortos

 Hoje me deparei com essa notícia inexplicável:

https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2024/06/22/adolescentes-retiram-corpo-de-tumulo-e-fazem-piada-em-cemiterio-de-piraquara.ghtml

Em síntese acharam curioso e divertido desrespeitar os restos mortais de alguém.

Alguém que viveu, e que foi uma pessoa como as perpetradoras, e cuja memória merece respeito.

Na legislação brasileira existem vários crimes referentes ao desrespeito aos mortos.  Dependendo do que foi efetivamente praticado,  os fatos descritos na notícia podem configurar:


a) Se a sepultura estava fechada, e foi indevidamente aberta:

Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


b) Se o manuseio inadequado de restos mortais causou destruição, ainda que parcial, do cadáver:

 Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

 Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


c) Com certeza, configura-se vilipêndio pela forma desrespeitosa adotada

 Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


Do ponto de vista penal, pode ser configurada infração análoga ao vilipêndio ao cadáver, mas as consequências jurídicas não se esgotam na responsabilidade penal.

A família tem o direito, e o dever, de proteger a memória do falecido, e pode requerer uma indenização dentro da sistemática da responsabilidade civil contra as menores e seus responsáveis.

E, eventualmente, pode haver multas administrativas pelas condutas praticadas no cemitério, que em geral são área municipal.  A legislação não é uniforme visto que muda de cidade para cidade, e a gestão cemiterial é bem dispersa e complexa, como referimos no post https://direitoamemoria.blogspot.com/2014/01/gestao-de-cemiterios-brasileiros.html.

O que justifica tamanho desrespeito?

Nenhum comentário:

Postar um comentário