domingo, 12 de maio de 2013

Patrimônio imaterial versus propriedade intelectual

No Brasil,  as manifestações de caráter étnico não integram o domínio público.  Ou seja, são reconhecidos direitos autorais patrimoniais e morais, mas a Lei 9610/98 não indica quem são os legitimados para exercê-los.  Confiram:

                              Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção  aos  direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
                               I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
                               II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

A compatibilização entre os conhecimentos tradicionais - abrangidos muitas vezes pela palavra "Folclore" - está na base das discussões das normas internacionais sobre direitos de autor, e ainda não obteve uma regulação suficiente,  continuando em debate na OMPI (Organização Mundial .da Propriedade Intelectual). 

Não é raro ver iniciativas de apropriação  de bens culturais tradicionais, especialmente no tocante à propriedade industrial (registro de marcas e desenho industrial,  e patentes), que na legislação brasileira é um conceito distinto de direito de autor, não obstante ambos integram o conceito amplo de propriedade intelectual.

A empresa Disney nesta semana tentou registrar como marca sua a expressão "Day of the Dead", alusivo à conhecidíssma celebração mexicana "Dia de los Muertos": http://www.cnn.com/2013/05/10/us/disney-trademark-day-dead/index.html?hpt=hp_t3

Com isso, poderá se apropriar comercialmente não só do nome da manifestação, mas também produzir mercadorias alusivas à data, por exemplo, as caveirinhas tão conhecidas, que integram o imaginário mexicano e constituem o seu patrimônio imaterial.

A comunidade mexicana nos Estados Unidos está indignada, e espero que a autoridade americana responsável pelas patentes e registro negue esse absurdo.

No Brasil nós tivemos vários casos de apropriação indevida dos conhecimentos tradicionais, desde a produção de fitoterápicos, passando pela utilização indevida de símbolos, imagens, modos de fazer, o que deve ser amplamente combatido pelas comunidades produtoras dos bens, pelas entidades públicas competentes e pelos cidadãos em geral.

5 comentários:

  1. Rapaz esse negocio ai é sério mesmo. Noves fora, bem cultural não tem dono, dai que eu pego pra mim, e vendo pra tu. Né bom?! So falta tu me pagar com cheque voador.

    Agora pergunto: Qual o nome desse crime? :

    O sujeito usa recurso natural esgotavel para fabricar um caxixi de plastico. Incita a sua fabricação. E vende-o. Exporta-o. E toca o caxixi de plastico ferindo a ordem e o sossego. E o coloca na mão de crianças. E se imiscui na politica com dito instrumento. E por ai vai...

    Não, serio mesmo. Eu jà entendi que não é pra rir, mas sim pra chorar. Mas eu queria pelo menos entender. PQP!!!

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  2. Já pensou? Não bastasse o desafio de transmitir o conhecimento solidariamente entre as gerações, ainda temos que garantir que esse mesmo conhecimento não seja indevidamente apropriado.

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  3. Tu conhece o causo da "exceção cultural do GATT de 1986-94"?? Acho q tem um bom objeto de estudo ai, à relacionar com essa bosta de vuvuzela-caxixi de plastico.

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  4. Olha só: http://www.telesurtv.net/news/Disenadora-francesa-plagia-disenos-indigenas-en-Mexico-20151120-0051.html

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