sábado, 14 de maio de 2011

Retorno/restituição de bens culturais: as múmias maori na França

Destacamos em alguns posts a tendência internacional de restituição/retorno dos bens culturais fundamentais para a identidade coletiva dos grupos e sociedades. Nós começamos a discutir essa questão da distinção entre retorno e restituição de bens culturais em dois posts de novembro (dias 8 e 16), que versaram sobre instituições americanas (Met e Yale) que detinham bens estrangeiros e começaram a devolvê-los. A discussão continuou em post de março (25/03/2011) e de abril, quando finalmente a Universidade de Yale iniciou a devolução de centenas de artefatos ao Peru.

Um exemplo incrível ocorreu nesta semana, conforme a notícia do sítio http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,franca-devolve-mumia-maori-a-nova-zelandia-apos-anos-de-litigio,716885,0.htm.



A questão aqui é extremamente delicada, do ponto de vista jurídico, social e museal.


A exposição de restos mortais em museus deve ser revestida de cuidados que não violem dignidade dos mortos e nem o sentimento dos vivos. Neste caso, o povo maori foi privado de cumprir o seu dever fraterno de realizar as exéquias, as honras funerárias às quais o guerreiro fazia jus.


É através do ritual funerário que a comunidade, especialmente os familiares, organizam o futuro do morto, elaboram o seu luto e concluem a existência do indivíduo de forma adequada, para que possa então ser lembrado da maneira apropriada. A permanência das cabeças mumificadas em museus viola, sem sombra de dúvidas, o direito à memória coletiva e o direito à memória dos mortos.´


À época em que essas cabeças mumificadas começaram a ser exibidas, os museus tinham ainda a conotação de "gabinetes de curiosidades". Os acervos primavam pelo "exótico", o "bizarro", e evidentemente esses valores são determinados pelo estranhamento e pelo olhar de quem não pertence à cultura que produziu os bens.


Perguntamos: qual é o motivo para continuar expondo essas cabeças, negando o direito ao sepultamento? Apenas apreciar o exótico, e isso, evidentemente, não é justificativa para privar o povo maori de cumprir os seus ritos funerários.












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