A memória é fundamental para a individualidade, como destaca Simone Weil (2001, p. 50:
"A oposição entre o passado e o futuro é absurda. O futuro não nos traz nada, não nos dá nada; somos nós que para o construir devemos dar-lhe tudo, dar-lhe a nossa própria vida. Mas para dar é preciso possuir, e não possuímos outra vida, outra seiva, senão os tesouros herdados do passado e digeridos, assimilados e recriados por nós. De todas as necessidades da alma humana, não há nenhuma mais vital do que o passado".
Referência
WEIL, Simone. O enraizamento. Bauru: EDUSC, 2001.
terça-feira, 29 de novembro de 2011
domingo, 27 de novembro de 2011
sábado, 26 de novembro de 2011
Comissão Nacional da Verdade: afirmações e perguntas
Passei a semana estudando a Lei nº 12.528/2011, que instituiu a Comissão Nacional da verdade para "examinar as graves violações de direitos humanos praticadas", no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, com a finalidade de efetivar o direito à memória e à verdade e promover a reconciliação nacional.
Depois da leitura do texto,e ainda sem fazer juízos de valor, fiquei com as seguintes certezas:
a) A comissão tem a natureza jurídica de órgão;
b) Integra a estrutura da Presidência da República, pela desconcentração da Casa Civil, portanto faz parte do Executivo;
c) A partir da instalação a Comissão existirá por dois anos;
d) Nesse tempo improrrogável, a Comissão deverá expedir um relatório consolidando as informações obtidas através de depoimentos voluntários e documentos.
e) Os membros devem ser brasileiros (natos ou naturalizados), imparciais, de reconhecida conduta ética, identificados com a institucionalidade constitucional, identificados com o respeito aos direitos humanos;
f) Pela exigência de "imparcialidade" evidentemente as vítimas, familiares das vítimas, algozes, não poderão integrá-la.
g) Os membros da Comissão estarão submetidos ao regime dos servidores públicos civis da União (Lei 8112/90), portanto, poderão sofrer processo disciplinar em razão de violação de deveres e proibições funcionais.
A leitura do texto trouxe os seguintes questionamentos:
1) Art. 4º, III - qual é a consequência de não comparecer ou atender à convocação da Comissão? Evidentemente, os responsáveis por violações aos direitos humanos não vão comparecer.
2) Haverá imunidade para quem divulgar a identidade de torturadores?
3) O artigo 5º prevê o sigilo discricionário durante as atividades da Comissão. E depois de sua extinção, também haverá sigilo?
4) O artigo 9º efetivamente promoveu a criação retroativa de cargos públicos, ou foi erro de impressão?
5) Qual é o critério norteador para a escolha dos membros da Comissão "pluralista"? Análise curricular e da vida pregressa? Serão elaboradas listas sêxtuplas, tríplices? Haverá candidaturas ou será um ato exclusivo da Presidência?
6) O regulamento deverá prever as causas de destituição, substituição de membros da Comissão.
7) Haverá aprovação do relatório da Comissão por alguma autoridade?
8) Se o relatório não estiver tecnicamente suficiente e adequado, quais são as consequências?
9) Haverá suplentes?
10) No regulamento, deverá ser estabelecido o rito das decisões da Comissão;
11) Quais serão os parâmetros para avaliar a eficiência da comissão?
12 ) O regulamento deverá prever causas de mpedimento e suspeição para preservar a imparcialidade.
13) A Comissão (7 membros) será secundada e apoiada por 14 cargos de assessoramento superior (1 DAS, 10 DAS4 e 3 DAS3). Qual será o critério de escolha e quais serão suas funções?
14) O acervo, todo o acervo, encaminhado ao Arquivo Nacional para integrar o Projeto Memórias Reveladas será disponibilizado ao público?
15) O que será feito com o relatório da Comissão da Verdade?
Finalmente, duas últimas considerações neste momento:
I- A Comissão Nacional da Verdade já parte da premissa de que houve violação de direitos humanos, essa inclusive é a versão oficial dos fatos desde a publicação do relatório "Direito à Memória e à Verdade", qual é a verdade, então que se quer pesquisar?
II -Promover a "reconciliação nacional"? Houve algum momento de não-reconciliação? Reconciliar os brasileiros com esse passado doloroso, reconciliar famílias com o governo? Reconciliar quem? Reconciliar o que? Reconciliar os brasileiros com aqueles que violaram direitos humanos? Por que?
Depois da leitura do texto,e ainda sem fazer juízos de valor, fiquei com as seguintes certezas:
a) A comissão tem a natureza jurídica de órgão;
b) Integra a estrutura da Presidência da República, pela desconcentração da Casa Civil, portanto faz parte do Executivo;
c) A partir da instalação a Comissão existirá por dois anos;
d) Nesse tempo improrrogável, a Comissão deverá expedir um relatório consolidando as informações obtidas através de depoimentos voluntários e documentos.
e) Os membros devem ser brasileiros (natos ou naturalizados), imparciais, de reconhecida conduta ética, identificados com a institucionalidade constitucional, identificados com o respeito aos direitos humanos;
f) Pela exigência de "imparcialidade" evidentemente as vítimas, familiares das vítimas, algozes, não poderão integrá-la.
g) Os membros da Comissão estarão submetidos ao regime dos servidores públicos civis da União (Lei 8112/90), portanto, poderão sofrer processo disciplinar em razão de violação de deveres e proibições funcionais.
A leitura do texto trouxe os seguintes questionamentos:
1) Art. 4º, III - qual é a consequência de não comparecer ou atender à convocação da Comissão? Evidentemente, os responsáveis por violações aos direitos humanos não vão comparecer.
2) Haverá imunidade para quem divulgar a identidade de torturadores?
3) O artigo 5º prevê o sigilo discricionário durante as atividades da Comissão. E depois de sua extinção, também haverá sigilo?
4) O artigo 9º efetivamente promoveu a criação retroativa de cargos públicos, ou foi erro de impressão?
5) Qual é o critério norteador para a escolha dos membros da Comissão "pluralista"? Análise curricular e da vida pregressa? Serão elaboradas listas sêxtuplas, tríplices? Haverá candidaturas ou será um ato exclusivo da Presidência?
6) O regulamento deverá prever as causas de destituição, substituição de membros da Comissão.
7) Haverá aprovação do relatório da Comissão por alguma autoridade?
8) Se o relatório não estiver tecnicamente suficiente e adequado, quais são as consequências?
9) Haverá suplentes?
10) No regulamento, deverá ser estabelecido o rito das decisões da Comissão;
11) Quais serão os parâmetros para avaliar a eficiência da comissão?
12 ) O regulamento deverá prever causas de mpedimento e suspeição para preservar a imparcialidade.
13) A Comissão (7 membros) será secundada e apoiada por 14 cargos de assessoramento superior (1 DAS, 10 DAS4 e 3 DAS3). Qual será o critério de escolha e quais serão suas funções?
14) O acervo, todo o acervo, encaminhado ao Arquivo Nacional para integrar o Projeto Memórias Reveladas será disponibilizado ao público?
15) O que será feito com o relatório da Comissão da Verdade?
Finalmente, duas últimas considerações neste momento:
I- A Comissão Nacional da Verdade já parte da premissa de que houve violação de direitos humanos, essa inclusive é a versão oficial dos fatos desde a publicação do relatório "Direito à Memória e à Verdade", qual é a verdade, então que se quer pesquisar?
II -Promover a "reconciliação nacional"? Houve algum momento de não-reconciliação? Reconciliar os brasileiros com esse passado doloroso, reconciliar famílias com o governo? Reconciliar quem? Reconciliar o que? Reconciliar os brasileiros com aqueles que violaram direitos humanos? Por que?
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Citações sobre a memória - Friedrich Nietzsche
"A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez".
______________________
Ele tem toda razão. Mas quando a piada é boa mesmo, basta lembrar e rir como se fosse a primeira vez.
Eu ADORO a seguinte piada, que ouvi quando era pequena, mas só de escrever sobre ela já comecei a rir.
Pergunta: "Por que o elefante é grande e cinza?"
Resposta estulta: "Porque se fosse pequeno, e verde, era uma azeitona!".
hahahahahaha.
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Ele tem toda razão. Mas quando a piada é boa mesmo, basta lembrar e rir como se fosse a primeira vez.
Eu ADORO a seguinte piada, que ouvi quando era pequena, mas só de escrever sobre ela já comecei a rir.
Pergunta: "Por que o elefante é grande e cinza?"
Resposta estulta: "Porque se fosse pequeno, e verde, era uma azeitona!".
hahahahahaha.
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
RESGATANDO INSTITUIÇÕES ANTIGAS:Auto-sacrifício maia
A série “Resgatando Instituições Antigas” é mais uma iniciativa deste blog para recordar de maneira ativa, reciclando e reconstruindo antigas instituições/convenções sociais que, por fatores variados, acabaram sendo esquecidas (cf.http://direitoamemoria.blogspot.com/2011/11/resgatando-instituicoes-antigas.html) .
Esse resgate baseia-se na certeza de que muitas dessas instituições/convenções poderiam voltar a ser úteis, se fossem adaptadas às necessidades modernas: neste post analisaremos o auto-sacrifício maia.
O auto-sacrifício entre os povos indígenas mesoamericanos era praticado pelos governantes e integrava o conjunto de suas atribuições. A finalidade desse ritual era religiosa e política, e consistia em furar partes do corpo (língua, pênis, lábios) com espinhos, espinha de peixe ou artefatos de obsidiana, com a finalidade de obter o sangue sagrado para oferendas.
Ilustração: confiram a representação de uma cena de auto-sacrifício, que acabou inspirando a confecção de um baralho russo (?): http://boingboing.net/2010/03/24/russian-playing-card.html.
A antiga instituição do auto-sacrifício maia poderia ser revitalizada se:
a) A finalidade religiosa fosse abstraída;
b)A finalidade política fosse ressaltada, com caráter preventivo e pedagógico. Assim, quando houvesse eleições, os candidatos já estariam advertidos também dessa obrigação inerente ao mandato.
c)Fosse proibida a divulgação de imagens, ou de vídeos no youtube, das sessões de auto-sacrifício para não transformar esse grave ato público em espetáculo midiático.
Esse resgate baseia-se na certeza de que muitas dessas instituições/convenções poderiam voltar a ser úteis, se fossem adaptadas às necessidades modernas: neste post analisaremos o auto-sacrifício maia.
O auto-sacrifício entre os povos indígenas mesoamericanos era praticado pelos governantes e integrava o conjunto de suas atribuições. A finalidade desse ritual era religiosa e política, e consistia em furar partes do corpo (língua, pênis, lábios) com espinhos, espinha de peixe ou artefatos de obsidiana, com a finalidade de obter o sangue sagrado para oferendas.
Ilustração: confiram a representação de uma cena de auto-sacrifício, que acabou inspirando a confecção de um baralho russo (?): http://boingboing.net/2010/03/24/russian-playing-card.html.
A antiga instituição do auto-sacrifício maia poderia ser revitalizada se:
a) A finalidade religiosa fosse abstraída;
b)A finalidade política fosse ressaltada, com caráter preventivo e pedagógico. Assim, quando houvesse eleições, os candidatos já estariam advertidos também dessa obrigação inerente ao mandato.
c)Fosse proibida a divulgação de imagens, ou de vídeos no youtube, das sessões de auto-sacrifício para não transformar esse grave ato público em espetáculo midiático.
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Memória do Direito
Memória e Direito têm uma íntima relação, que vai além da lenda em torno dos rábulas, esses juristas não-bacharéis de quem, pejorativamente, se diz conhecer a letra da lei, mas não o seu significado. Na nossa memória coletiva profissional, os rábulas decoram a Lei, mas não a entendem, o que é efetivamente uma grande injustiça com esses nossos antecessores.
Muitas pessoas ainda acham que para exercer funções na área do Direito é preciso decorar as normas jurídicas. Talvez isso ocorra porque, de tanto utilizar e aplicar determinada norma, os operadores jurídicos acabam por conhecê-la e citá-la decor, o que pode causar assombro em desavisados.
Ou, talvez porque a função de jurista é das mais antigas, ainda aplicamos aquelas práticas medievais, tempo em que saber era sinônimo de decorar: tantum scimus, quanto memoria tenemus.
Até bem pouco tempo (uma geração no máximo), dava-se grande valor no ensino formal à prática de decorar. Acho muito interessante quando o meu pai se põe a declamar os afluentes do Rio Amazonas, porque realmente percebo sentido na etimologia: decorar (do Latim de cor), "saber de coração", porque esse órgão era tido como a sede dos sentimentos, da inteligência e do saber (CUNHA, 2001, p. 216).
O Direito utiliza-se da memória de várias formas:
a) Como meio de prova: desde a previsão do testemunho, que é memória individual sobre fatos, até à utilização de documentos.
b) A atividade jurisdicional consiste, basicamente, no registro e solução de conflitos e, por isso, os arquivos judiciais são uma importante fonte de pesquisa dos costumes, da linguagem e das relações sociais, embora o interesse dos historiadores e sociólogos sobre eles seja relativamente recente (CHALHOUB, 2007).
Infelizmente, em razão da crônica falta de espaço físico, o projeto do novo Código de Processo Civil pretende facilitar a destruição de autos judiciais, tema sobre o qual já nos pronunciamos contrariamente, no post http://direitoamemoria.blogspot.com/2010/09/o-dever-de-lembrar-e-destruicao-de.html
c) O Direito abrange fontes memoriais como o costume jurídico e o precedente judicial, onde a solução jurídica é herdada, e sua legitimidade decorre da antigüidade e da constância da transmissão mais do que uma racionalidade ou utilidade social (OST, 2005, p. 95)
d) O ordenamento jurídico brasileiro prevê o respeito às situações constituídas como garantia individual, através do princípio da segurança jurídica, estabelecendo o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, em clara exortação de respeito ao passado (DANTAS, 2010).
e) Existe uma “memória jurídica” no modo de ser do Direito e de construí-lo: as vestimentas utilizadas, a linguagem, as normas transmitidas.
f) A memória é uma aliada do Direito, pois permite consolidar as inibições que fazem do Direito um importante sistema de controle social: sem ela os homens não saberiam o que é lícito ou ilícito, nem mesmo a diferença entre ambos.
g) O exercício do direito à memória evita que violações de direitos sejam esquecidas.
REFERÊNCIA
CHALHOUB, Sidney. O conhecimento da História, o direito à memória e os arquivos judiciais. Disponível em:. Acesso em: 17/03/2007.
CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
DANTAS, Fabiana Santos. Direito fundamental à memória.
OST, François. O tempo do Direito. Bauru: EDUSC, 2005.
Muitas pessoas ainda acham que para exercer funções na área do Direito é preciso decorar as normas jurídicas. Talvez isso ocorra porque, de tanto utilizar e aplicar determinada norma, os operadores jurídicos acabam por conhecê-la e citá-la decor, o que pode causar assombro em desavisados.
Ou, talvez porque a função de jurista é das mais antigas, ainda aplicamos aquelas práticas medievais, tempo em que saber era sinônimo de decorar: tantum scimus, quanto memoria tenemus.
Até bem pouco tempo (uma geração no máximo), dava-se grande valor no ensino formal à prática de decorar. Acho muito interessante quando o meu pai se põe a declamar os afluentes do Rio Amazonas, porque realmente percebo sentido na etimologia: decorar (do Latim de cor), "saber de coração", porque esse órgão era tido como a sede dos sentimentos, da inteligência e do saber (CUNHA, 2001, p. 216).
O Direito utiliza-se da memória de várias formas:
a) Como meio de prova: desde a previsão do testemunho, que é memória individual sobre fatos, até à utilização de documentos.
b) A atividade jurisdicional consiste, basicamente, no registro e solução de conflitos e, por isso, os arquivos judiciais são uma importante fonte de pesquisa dos costumes, da linguagem e das relações sociais, embora o interesse dos historiadores e sociólogos sobre eles seja relativamente recente (CHALHOUB, 2007).
Infelizmente, em razão da crônica falta de espaço físico, o projeto do novo Código de Processo Civil pretende facilitar a destruição de autos judiciais, tema sobre o qual já nos pronunciamos contrariamente, no post http://direitoamemoria.blogspot.com/2010/09/o-dever-de-lembrar-e-destruicao-de.html
c) O Direito abrange fontes memoriais como o costume jurídico e o precedente judicial, onde a solução jurídica é herdada, e sua legitimidade decorre da antigüidade e da constância da transmissão mais do que uma racionalidade ou utilidade social (OST, 2005, p. 95)
d) O ordenamento jurídico brasileiro prevê o respeito às situações constituídas como garantia individual, através do princípio da segurança jurídica, estabelecendo o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, em clara exortação de respeito ao passado (DANTAS, 2010).
e) Existe uma “memória jurídica” no modo de ser do Direito e de construí-lo: as vestimentas utilizadas, a linguagem, as normas transmitidas.
f) A memória é uma aliada do Direito, pois permite consolidar as inibições que fazem do Direito um importante sistema de controle social: sem ela os homens não saberiam o que é lícito ou ilícito, nem mesmo a diferença entre ambos.
g) O exercício do direito à memória evita que violações de direitos sejam esquecidas.
REFERÊNCIA
CHALHOUB, Sidney. O conhecimento da História, o direito à memória e os arquivos judiciais. Disponível em:
CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
DANTAS, Fabiana Santos. Direito fundamental à memória.
OST, François. O tempo do Direito. Bauru: EDUSC, 2005.
domingo, 20 de novembro de 2011
Memória poética - Mario Benedetti
"O esquecimento está tão cheio de memória que às vezes não cabem as lembranças
e rancores precisam ser jogados pela borda no fundo
o esquecimento é um grande simulacro ninguém sabe nem pode
ainda que queira
esquecer um grande simulacro abarrotado de fantasmas
esses romeiros que peregrinam pelo esquecimento como se fosse o caminho de Santiago.
O dia ou a noite em que o esquecimento estale, exploda em pedaços ou crepite
as lembranças atrozes e as de maravilhamento quebrarão as trancas de fogo
arrastarão afinal a verdade pelo mundo e essa verdade será a de que não há esquecimento".
BENEDETTI, Mario. Esse grande simulacro.
e rancores precisam ser jogados pela borda no fundo
o esquecimento é um grande simulacro ninguém sabe nem pode
ainda que queira
esquecer um grande simulacro abarrotado de fantasmas
esses romeiros que peregrinam pelo esquecimento como se fosse o caminho de Santiago.
O dia ou a noite em que o esquecimento estale, exploda em pedaços ou crepite
as lembranças atrozes e as de maravilhamento quebrarão as trancas de fogo
arrastarão afinal a verdade pelo mundo e essa verdade será a de que não há esquecimento".
BENEDETTI, Mario. Esse grande simulacro.
sábado, 19 de novembro de 2011
Citações sobre a memória - Aristóteles
"Memória é, portanto, nem percepção nem concepção, mas sim um estado de afeição de um destes, condicionados por um intervalo de tempo. Como já observamos não existe memória do presente no presente, pois o presente é objeto apenas de percepção, e o futuro de expectativas, porém o objeto da memória é o passado. Toda memória, portanto, implica um intervalo de tempo. Conseqüentemente apenas os animais que percebem o tempo lembram e o órgão no qual percebem o tempo também no qual eles lembram".
Referência:ARISTOTLE. On Memory and Reminiscence. In: Works of Aristotle. Chicago: University of Chicago Press, 1989, p. 55.
Referência:ARISTOTLE. On Memory and Reminiscence. In: Works of Aristotle. Chicago: University of Chicago Press, 1989, p. 55.
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Sancionada a Lei de criação da Comissão da Verdade
Hoje foi sancionada a Lei de criação da Comissão da Verdade, instaurada para verificar possíveis violações de direitos humanos no Brasil, no período de 1946 a 1988.
Cf:http://br.reuters.com/article/topNews/idBRSPE7AH07C20111118
Vamos aguardar a publicação do texto no Diário Oficial para analisá-lo.
Hoje também foi sancionada a lei que limita o sigilo de documentos públicos. Boa notícia para a memória coletiva.
Cf:http://br.reuters.com/article/topNews/idBRSPE7AH07C20111118
Vamos aguardar a publicação do texto no Diário Oficial para analisá-lo.
Hoje também foi sancionada a lei que limita o sigilo de documentos públicos. Boa notícia para a memória coletiva.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
RESGATANDO XINGAMENTOS ANTIGOS (8): SÉCIO
"Sécio" é o indivíduo janota, que se veste com apuro exagerado e afetação, ou que saracoteia muito, segundo o Dicionário do Sr. Aurélio.
Parece que, no contexto social em que esse xingamento foi criado, ser vistoso e muito enfeitado é um desvalor.
Realmente, aplicar esse xingamento antigo no cotidiano é um pouco difícil, pois desde a moda "grunge" o conceito de apurar-se no vestir caiu em desuso. As calças já são compradas do tamanho errado ou rasgadas, deixando à mostra partes de roupas íntimas, que não estão necessariamente limpas.
Por outro lado, a moda feminina no Brasil revela roupas cada vez menores, mais apertadas e frequentemente muito coloridas e enfeitadas, ou que então são produzidas sob o jugo da mentalidade ditatorial que elege a cor da moda: já passamos pela ditadura do bege, do roxo, do caramelo e do rosa.
Nesse contexto, qualquer pessoa que vista a roupa do tamanho certo pode ser xingada de sécia.
Modo de usar: "Fulano é um sécio".
Modo de usar avançado (combinando xingamentos antigos): "Fulano é tão sécio, que mais parece um alfenim".
Parece que, no contexto social em que esse xingamento foi criado, ser vistoso e muito enfeitado é um desvalor.
Realmente, aplicar esse xingamento antigo no cotidiano é um pouco difícil, pois desde a moda "grunge" o conceito de apurar-se no vestir caiu em desuso. As calças já são compradas do tamanho errado ou rasgadas, deixando à mostra partes de roupas íntimas, que não estão necessariamente limpas.
Por outro lado, a moda feminina no Brasil revela roupas cada vez menores, mais apertadas e frequentemente muito coloridas e enfeitadas, ou que então são produzidas sob o jugo da mentalidade ditatorial que elege a cor da moda: já passamos pela ditadura do bege, do roxo, do caramelo e do rosa.
Nesse contexto, qualquer pessoa que vista a roupa do tamanho certo pode ser xingada de sécia.
Modo de usar: "Fulano é um sécio".
Modo de usar avançado (combinando xingamentos antigos): "Fulano é tão sécio, que mais parece um alfenim".
terça-feira, 15 de novembro de 2011
15 de novembro - Proclamação da República
A história oficial conta que, viril e bravamente, o marechal Manuel Deodoro da Fonseca resolveu que o Brasil seria uma República, no dia 15 de novembro do ano da graça de 1889. Sentando em seu cavalo, prenunciando que tal imagem viraria estátua, supostamente disse: "Viva Sua Majestade, o Imperador".
A história é confusa mesmo. Como é que um reconhecido monarquista proclamou a república? A contragosto, evidente. Na verdade, conta-se que a idéia era apenas substituir alguns ministérios, mas uma rede de intrigas, conspirações e mentiras (boato de que o Marechal seria preso, boato de que um desafeto antigo seria ministro, boatos, boatos) o fez proclamar a República.
A monarquia e a república são formas de governo, e a sua distinção fundamental é na forma de acesso e permanência do governante nas funções de Chefe de Estado e/ou Governo. Na Monarquia, o governante é escolhido em caráter vitalício, e sua sucessão ocorrerá por tradição, conforme regras pré-definidas (não necessariamente por filiação). Na República, o governante é escolhido em caráter temporário, para exercer um mandato.
Naquela manhã do dia 15 de novembro, a intenção do marechal Deodoro era apenas derrubar o primeiro-ministro, Visconde de Ouro Preto e o seu gabiente, e voltar para casa o mais rápido possível, porque estava muito doente. O marechal dormia à tarde quando foi acordado deselegantemente pelos republicanos, com o boato de que um desafeto seu (Gaspar Silveira Martins) iria substituir o Visconde de Ouro Preto.
Do alto da sua cama, e de pijama, o marechal proclamou a República, e tornou-se o primeiro presidente dos Estados Unidos do Brasil (sim, esse era então o nome da Pátria), através de um golpe militar, e exercendo poderes ditatoriais.(cf: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL697700-15607-191,00.html).
Olha o que dispõe o Decreto nº 1, de 16/11/1889:
"Art. 1º - Fica proclamada provisoriamente e decretada como a forma de governo da Nação brasileira - a República Federativa.
Art. 2º - As Províncias do Brasil, reunidas pelo laço da Federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil.
Art. 3º - Cada um desses Estados, no exercício de sua legítima soberania, decretará oportunamente a sua constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus Governos locais".
[Pausa para reflexão: o artigo 3º reconhece a "soberania" de cada um dos Estados membros? Decreto nº 1 criou uma confederação?]
Como consequência da proclamação da república, a família imperial foi banida do Brasil, e o Habeas Corpus impetrado para permitir o seu retorno foi julgado improcedente: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico/anexo/HC1974.pdf
Se há alguma comemoração popular sobre a Proclamação da República? Ir à praia. Ninguém reflete sobre o significado desse feriado (feriado, oba!, oba!), nem há eventos públicos para discutir a sanidade e a salubridade da república.
A história é confusa mesmo. Como é que um reconhecido monarquista proclamou a república? A contragosto, evidente. Na verdade, conta-se que a idéia era apenas substituir alguns ministérios, mas uma rede de intrigas, conspirações e mentiras (boato de que o Marechal seria preso, boato de que um desafeto antigo seria ministro, boatos, boatos) o fez proclamar a República.
A monarquia e a república são formas de governo, e a sua distinção fundamental é na forma de acesso e permanência do governante nas funções de Chefe de Estado e/ou Governo. Na Monarquia, o governante é escolhido em caráter vitalício, e sua sucessão ocorrerá por tradição, conforme regras pré-definidas (não necessariamente por filiação). Na República, o governante é escolhido em caráter temporário, para exercer um mandato.
Naquela manhã do dia 15 de novembro, a intenção do marechal Deodoro era apenas derrubar o primeiro-ministro, Visconde de Ouro Preto e o seu gabiente, e voltar para casa o mais rápido possível, porque estava muito doente. O marechal dormia à tarde quando foi acordado deselegantemente pelos republicanos, com o boato de que um desafeto seu (Gaspar Silveira Martins) iria substituir o Visconde de Ouro Preto.
Do alto da sua cama, e de pijama, o marechal proclamou a República, e tornou-se o primeiro presidente dos Estados Unidos do Brasil (sim, esse era então o nome da Pátria), através de um golpe militar, e exercendo poderes ditatoriais.(cf: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL697700-15607-191,00.html).
Olha o que dispõe o Decreto nº 1, de 16/11/1889:
"Art. 1º - Fica proclamada provisoriamente e decretada como a forma de governo da Nação brasileira - a República Federativa.
Art. 2º - As Províncias do Brasil, reunidas pelo laço da Federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil.
Art. 3º - Cada um desses Estados, no exercício de sua legítima soberania, decretará oportunamente a sua constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus Governos locais".
[Pausa para reflexão: o artigo 3º reconhece a "soberania" de cada um dos Estados membros? Decreto nº 1 criou uma confederação?]
Como consequência da proclamação da república, a família imperial foi banida do Brasil, e o Habeas Corpus impetrado para permitir o seu retorno foi julgado improcedente: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico/anexo/HC1974.pdf
Se há alguma comemoração popular sobre a Proclamação da República? Ir à praia. Ninguém reflete sobre o significado desse feriado (feriado, oba!, oba!), nem há eventos públicos para discutir a sanidade e a salubridade da república.
domingo, 13 de novembro de 2011
Business da memória
Dica de Denise: no sítio http://memorias.atrapalo.com.br/index_pt_BR.html, você pode conhecer uma empresa que se propõe a implantar memórias.
A missão dessa empresa é disponibilizar aos clientes um catálogo de lembranças, que podem ser compradas para implantação. A proposta é permitir ao cliente transportar-se a qualquer lugar, "repetir o irrepetível", sentir o que nunca sentiu (então não é memória individual), e repetir essa sensação comprada quantas vezes quiser (aí já estamos no campo da memória).
Já imaginaram? Poder comprar a lembrança de voar de asa delta, com toda a adrenalina e emoção, sem precisar correr o risco inerente à atividade?
No "catálogo" da empresa você pode adquirir lembranças de viajar de balão, pelo Brasil, de receber massagem...
A idéia é interessante, mas prefiro participar ativamente da construção das minhas lembranças, especialmente porque elas são moduladas pelas minhas emoções, meu ponto de vista e pela intensidade da minha atenção, e por isso são únicas.
A missão dessa empresa é disponibilizar aos clientes um catálogo de lembranças, que podem ser compradas para implantação. A proposta é permitir ao cliente transportar-se a qualquer lugar, "repetir o irrepetível", sentir o que nunca sentiu (então não é memória individual), e repetir essa sensação comprada quantas vezes quiser (aí já estamos no campo da memória).
Já imaginaram? Poder comprar a lembrança de voar de asa delta, com toda a adrenalina e emoção, sem precisar correr o risco inerente à atividade?
No "catálogo" da empresa você pode adquirir lembranças de viajar de balão, pelo Brasil, de receber massagem...
A idéia é interessante, mas prefiro participar ativamente da construção das minhas lembranças, especialmente porque elas são moduladas pelas minhas emoções, meu ponto de vista e pela intensidade da minha atenção, e por isso são únicas.
sábado, 12 de novembro de 2011
Músicas da Infância de Fabiana
Adoro essas músicas desde pequena:
1) Galinha d'Angola:http://www.youtube.com/watch?v=rhn2Uaoqa8Q. Galinha mais doida...
2) A casa: http://www.youtube.com/watch?v=ipjly96rzxA. Resolvido o problema habitacional do Brasil.
3) Carimbador maluco: http://www.youtube.com/watch?v=ZTHvN3r3thM. Uma nova visão sobre a burocracia.
4) O pato: http://www.youtube.com/watch?v=z8-yWOXXJ4Y. Pensando bem, o fim dele não foi muito feliz...
5) Alecrim dourado: http://www.youtube.com/watch?v=SCsRXMKi3ws. A segunda musiquinha que eu aprendi na vida.
6) O meu chapéu tem três pontas: http://www.youtube.com/watch?v=XCPxdF8DXhc. A primeira musiquinha que eu aprendi na vida. Até hoje não entendo muito bem a importância de cantar sobre esse chapéu, nem imagino um de três pontas.
7) Aquarela: http://www.youtube.com/watch?v=IG1ZU56tsdo. A primeira música gigante que eu aprendi. Prova de fogo para a minha memória infantil.
8) Meu bem querer, de Djavan: http://www.youtube.com/watch?v=C_SozkWRZVY. Primeira música de "gente grande" que eu aprendi.
9) Still loving you, Scorpions: http://www.youtube.com/watch?v=gkIrZxN9pHk&ob=av3n. Primeira música em inglês.
10) Rock me Amadeus: http://www.youtube.com/watch?v=cVikZ8Oe_XA&ob=av2e. Primeira música em alemão, mas eu pensava que era em inglês.
1) Galinha d'Angola:http://www.youtube.com/watch?v=rhn2Uaoqa8Q. Galinha mais doida...
2) A casa: http://www.youtube.com/watch?v=ipjly96rzxA. Resolvido o problema habitacional do Brasil.
3) Carimbador maluco: http://www.youtube.com/watch?v=ZTHvN3r3thM. Uma nova visão sobre a burocracia.
4) O pato: http://www.youtube.com/watch?v=z8-yWOXXJ4Y. Pensando bem, o fim dele não foi muito feliz...
5) Alecrim dourado: http://www.youtube.com/watch?v=SCsRXMKi3ws. A segunda musiquinha que eu aprendi na vida.
6) O meu chapéu tem três pontas: http://www.youtube.com/watch?v=XCPxdF8DXhc. A primeira musiquinha que eu aprendi na vida. Até hoje não entendo muito bem a importância de cantar sobre esse chapéu, nem imagino um de três pontas.
7) Aquarela: http://www.youtube.com/watch?v=IG1ZU56tsdo. A primeira música gigante que eu aprendi. Prova de fogo para a minha memória infantil.
8) Meu bem querer, de Djavan: http://www.youtube.com/watch?v=C_SozkWRZVY. Primeira música de "gente grande" que eu aprendi.
9) Still loving you, Scorpions: http://www.youtube.com/watch?v=gkIrZxN9pHk&ob=av3n. Primeira música em inglês.
10) Rock me Amadeus: http://www.youtube.com/watch?v=cVikZ8Oe_XA&ob=av2e. Primeira música em alemão, mas eu pensava que era em inglês.
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
RESGATANDO INSTITUIÇÕES ANTIGAS: OSTRACISMO
Hoje iniciamos mais uma série do blog, propondo a reciclagem, reuso, resgate ou reconstrução de instituições sociais antigas, inovadoras em seu próprio tempo, e que poderiam ser úteis de novo desde que adaptadas às novas necessidades.
A primeira sugestão é a reabilitação do "ostracismo" grego, que por muitos é considerado uma forma de punição contra governantes que, por motivos variados, tornaram-se merecedores do banimento da vida pública por prazo determinado.
Acredito que o instituto foi mal compreendido. Não se trata de uma punição efetivamente, mas de uma medida cautelar para preservar a salubridade do exercício do poder, cujos ecos podem ser ouvidos na atual legislação sobre improbidade administrativa e cassação de direitos políticos.
Infelizmente a palavra "ostracismo" atualmente é utilizada como sinônimo de esquecimento (Fulano de tal caiu no ostracismo...), o que avilta o seu significado, fazendo-a merecedora desse resgate.
A antiga instituição do ostracismo poderia ser revitalizada se:
1) ampliássemos o âmbito de aplicação dessa medida cautelar, envolvendo outros atores sociais além dos políticos em sentido amplo;
2) a votação ocorresse através do twitter;
3) a exclusão abrangeria as redes sociais, no ciberespaço e fora dele;
4) Os ostracizados seriam encaminhados a um local previamente definido, denominado Limbo, nem quente nem frio, onde seriam submetidos a uma dieta à base de alface e chuchu.
A primeira sugestão é a reabilitação do "ostracismo" grego, que por muitos é considerado uma forma de punição contra governantes que, por motivos variados, tornaram-se merecedores do banimento da vida pública por prazo determinado.
Acredito que o instituto foi mal compreendido. Não se trata de uma punição efetivamente, mas de uma medida cautelar para preservar a salubridade do exercício do poder, cujos ecos podem ser ouvidos na atual legislação sobre improbidade administrativa e cassação de direitos políticos.
Infelizmente a palavra "ostracismo" atualmente é utilizada como sinônimo de esquecimento (Fulano de tal caiu no ostracismo...), o que avilta o seu significado, fazendo-a merecedora desse resgate.
A antiga instituição do ostracismo poderia ser revitalizada se:
1) ampliássemos o âmbito de aplicação dessa medida cautelar, envolvendo outros atores sociais além dos políticos em sentido amplo;
2) a votação ocorresse através do twitter;
3) a exclusão abrangeria as redes sociais, no ciberespaço e fora dele;
4) Os ostracizados seriam encaminhados a um local previamente definido, denominado Limbo, nem quente nem frio, onde seriam submetidos a uma dieta à base de alface e chuchu.
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Xuxa e Pelé: memorialistas da hora
Xuxa lembrando de Pelé:http://br.omg.yahoo.com/noticias/xuxa-diz-p%C3%A9-pel%C3%A9-era-nojento-154700149.html
Em síntese, insinuou que o pé dele era nojento, porque tinha as unhas roxas.
Pelé comentando essa lembrança: "Se a Xuxa lembra do meu pé, imagina do resto". http://br.omg.yahoo.com/noticias/se-xuxa-lembra-p%C3%A9-imagina-resto-diz-pel%C3%A9-053500873.html
Agora eu pergunto: por que eu tenho que saber disso? Por que virou notícia e a agora unhas roxas fazem parte da minha memória?
Como é que eu vou esquecer?
Droga...
Em síntese, insinuou que o pé dele era nojento, porque tinha as unhas roxas.
Pelé comentando essa lembrança: "Se a Xuxa lembra do meu pé, imagina do resto". http://br.omg.yahoo.com/noticias/se-xuxa-lembra-p%C3%A9-imagina-resto-diz-pel%C3%A9-053500873.html
Agora eu pergunto: por que eu tenho que saber disso? Por que virou notícia e a agora unhas roxas fazem parte da minha memória?
Como é que eu vou esquecer?
Droga...
terça-feira, 8 de novembro de 2011
O brasileiro não tem memória?
Que conversa é essa?
Por que essa mentira se cristalizou em nossa memória coletiva?
Fiz uma busca no Google pela expressão "o brasileiro não tem memória", e foram encontradas 32.100 ocorrências.
Já a expressão "o Brasil não tem memória" atingiu a marca de 108 mil ocorrências.
A memória é reforçada pela repetição, se continuarmos a repetir essas frases um dia elas serão consideradas verdadeiras.
Este blog está em permanente campanha contra a mentalidade que recusa aos brasileiros o poder de exercer livremente o seu direito fundamental à memória: http://direitoamemoria.blogspot.com/2011/10/campanha-contra-frase-o-brasil-eiro-nao.html?
Para aderir a essa campanha basta lembrar e recusar-se a aceitar essa castração inaceitável da liberdade de pensar e manifestar a sua opinião.
Por que essa mentira se cristalizou em nossa memória coletiva?
Fiz uma busca no Google pela expressão "o brasileiro não tem memória", e foram encontradas 32.100 ocorrências.
Já a expressão "o Brasil não tem memória" atingiu a marca de 108 mil ocorrências.
A memória é reforçada pela repetição, se continuarmos a repetir essas frases um dia elas serão consideradas verdadeiras.
Este blog está em permanente campanha contra a mentalidade que recusa aos brasileiros o poder de exercer livremente o seu direito fundamental à memória: http://direitoamemoria.blogspot.com/2011/10/campanha-contra-frase-o-brasil-eiro-nao.html?
Para aderir a essa campanha basta lembrar e recusar-se a aceitar essa castração inaceitável da liberdade de pensar e manifestar a sua opinião.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
RESGATANDO XINGAMENTOS ANTIGOS (7): Temulento
Temulento é sinônimo de ébrio, embriagado. Mas nos dicionários, também pode designar um local em que ocorrem orgias ou cenas de embriaguez, parecendo sintetizar perfeitamente o antigo ditado brasileiro que reza: "os bens de bêbado não têm dono".
O ditado popular não é bem assim, mas por uma questão de elegância e bom gosto, preferi retirar a alusão a quaisquer partes do corpo humano.
Modo de usar: Como sinônimo de bêbado: "O teu marido é um temulento de uma figa".
Como lugar onde acontecem espetáculos impróprios: "O temulento apartamento de Fulano".
O ditado popular não é bem assim, mas por uma questão de elegância e bom gosto, preferi retirar a alusão a quaisquer partes do corpo humano.
Modo de usar: Como sinônimo de bêbado: "O teu marido é um temulento de uma figa".
Como lugar onde acontecem espetáculos impróprios: "O temulento apartamento de Fulano".
domingo, 6 de novembro de 2011
O primeiro disco a gente nunca esquece...
O primeiro disco de vinil que, conscientemente, eu comprei para mim mesma foi o "Falco 3", que continha o sucesso "Rock me Amadeus".
O que?! Você não lembra/conhece essa música?! Dá uma olhada no santo youtube: http://www.youtube.com/watch?v=cVikZ8Oe_XA.
Nesse mesmo disco havia outros grandes sucessos: Vienna Calling (http://www.youtube.com/watch?v=vFTxqMg-OKQ), Jeanny (http://www.youtube.com/watch?v=_5-XF_pnXX4).
Falco também ficou conhecido pela música "Der Kommissar" (http://www.youtube.com/watch?v=_w4Xulsjo5I).
Tive boas lembranças revendo os videoclips no youtube. Cantei, dancei e lembrei da minha infância, super orgulhosa de ter conseguido comprar o então dificílimo disco importado (meses de economia e de negociação com o dono da loja).
Lembro também que eu achava que ele cantava em inglês, só muito tempo depois a minha irmã, que estudava alemão, me disse delicadamente: "Tá doida? Esse cara tá cantando em alemão, Fabiana".
E eu fiquei muito surpresa, porque sempre me emocionava e cantava todas as letras junto com Falco, em inglês...
O meu primeiro disco foi vítima da insensibilidade humana. Outro dia, fui procurá-lo mas minha mãe já tinha jogado todos os discos de vinil fora, e agora ele é mais uma preciosa lembrança.
O que?! Você não lembra/conhece essa música?! Dá uma olhada no santo youtube: http://www.youtube.com/watch?v=cVikZ8Oe_XA.
Nesse mesmo disco havia outros grandes sucessos: Vienna Calling (http://www.youtube.com/watch?v=vFTxqMg-OKQ), Jeanny (http://www.youtube.com/watch?v=_5-XF_pnXX4).
Falco também ficou conhecido pela música "Der Kommissar" (http://www.youtube.com/watch?v=_w4Xulsjo5I).
Tive boas lembranças revendo os videoclips no youtube. Cantei, dancei e lembrei da minha infância, super orgulhosa de ter conseguido comprar o então dificílimo disco importado (meses de economia e de negociação com o dono da loja).
Lembro também que eu achava que ele cantava em inglês, só muito tempo depois a minha irmã, que estudava alemão, me disse delicadamente: "Tá doida? Esse cara tá cantando em alemão, Fabiana".
E eu fiquei muito surpresa, porque sempre me emocionava e cantava todas as letras junto com Falco, em inglês...
O meu primeiro disco foi vítima da insensibilidade humana. Outro dia, fui procurá-lo mas minha mãe já tinha jogado todos os discos de vinil fora, e agora ele é mais uma preciosa lembrança.
sábado, 5 de novembro de 2011
Inesquecíveis do youtube
Não há depressão que resista. Alguém me mostrou esses links e eu não consegui esquecer:
Música: http://www.youtube.com/watch?v=vDoy5V5fKks
Áudio: http://www.youtube.com/watch?v=Zhgq8bkkp7k
História alternativa do Brasil: http://www.youtube.com/watch?v=2FbpCv4zfFo
Locução:http://www.youtube.com/watch?v=uSaf28eS7d4
Nutrição: http://www.youtube.com/watch?v=pmn-dbBpglU
Música: http://www.youtube.com/watch?v=vDoy5V5fKks
Áudio: http://www.youtube.com/watch?v=Zhgq8bkkp7k
História alternativa do Brasil: http://www.youtube.com/watch?v=2FbpCv4zfFo
Locução:http://www.youtube.com/watch?v=uSaf28eS7d4
Nutrição: http://www.youtube.com/watch?v=pmn-dbBpglU
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
RESGATANDO XINGAMENTOS ANTIGOS - LUMIA
"Lumia" é uma palavra de origem latina, que hoje significa "prostituta" em Espanhol, xingamento dos mais antigos nesse idioma.
O mérito desse resgate não é nosso, é da Nokia, que resolveu batizar o seu novo celular de Lumia, apesar de saber da conotação, digamos, um tanto pejorativa.
Confira:http://br.finance.yahoo.com/noticias/Nokia-adota-termo-Lumia-efebr-1391648804.html?x=0
Conforme consta da notícia referida no link acima, a Nokia explicou a escolha do nome porque "lumia" é um termo em espanhol muito antigo, que não é usado há muito tempo". Essa explicação nos permite considerar a empresa como uma parceira na luta pelo resgate de xingamentos antigos.
Modo de usar: "Coloque o Lumia no modo vibrador e silencioso, por favor".
O mérito desse resgate não é nosso, é da Nokia, que resolveu batizar o seu novo celular de Lumia, apesar de saber da conotação, digamos, um tanto pejorativa.
Confira:http://br.finance.yahoo.com/noticias/Nokia-adota-termo-Lumia-efebr-1391648804.html?x=0
Conforme consta da notícia referida no link acima, a Nokia explicou a escolha do nome porque "lumia" é um termo em espanhol muito antigo, que não é usado há muito tempo". Essa explicação nos permite considerar a empresa como uma parceira na luta pelo resgate de xingamentos antigos.
Modo de usar: "Coloque o Lumia no modo vibrador e silencioso, por favor".
Memória Poética - Carlos Pena Filho
SONETO OCO
Neste papel levanta-se um soneto,
de lembranças antigas sustentado,
pássaro de museu, bicho empalhado,
madeira apodrecida de coreto.
De tempo e tempo e tempo alimentado,
sendo em fraco metal, agora é preto.
E talvez seja apenas um soneto
de si mesmo nascido e organizado.
Mas ninguém o verá? Ninguém. Nem eu,
pois não sei como foi arquitetado
e nem me lembro quando apareceu.
Lembranças são lembranças, mesmo pobres,
olha pois este jogo de exilado
e vê se entre as lembranças te descobres.
Neste papel levanta-se um soneto,
de lembranças antigas sustentado,
pássaro de museu, bicho empalhado,
madeira apodrecida de coreto.
De tempo e tempo e tempo alimentado,
sendo em fraco metal, agora é preto.
E talvez seja apenas um soneto
de si mesmo nascido e organizado.
Mas ninguém o verá? Ninguém. Nem eu,
pois não sei como foi arquitetado
e nem me lembro quando apareceu.
Lembranças são lembranças, mesmo pobres,
olha pois este jogo de exilado
e vê se entre as lembranças te descobres.
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Esquecedouros - Cemitérios
Ontem, dia de finados, foi dia de refletir sobre os cemitérios, uma das mais antigas manifestações culturais da Humanidade, datando do período neolítico, onde desenvolvem-se alguns dos mais importantes ritos de passagem dos mortos, por exemplo, o velório, as exéquias, luto público, as condolências e o sepultamento (THOMAS, 1996, p. 9).
O ato de sepultar, em geral, representa uma forma de dignificar e organizar o futuro do morto, permitindo a sua sobrevivência memorial. Ao contrário, negar o direito ao sepultamento pode significar uma forma de vingança ou punição contra o falecido, como se vê na Antígona de Sófocles.
O tratamento conferido aos restos mortais, especificamente quanto à corrupção do corpo, pode ocorrer de quatro maneiras básicas, que acabam por determinar o tipo de cemitério que será produzido: na corrupção acelerada, pretende-se o desfazimento rápido do cadáver, que geralmente fica exposto à ação de animais; outro tipo é a corrupção consentida mas oculta, quando o cadáver é deixado às intempéries, mas escondido (em cima de árvores, por exemplo); na inumação, o corpo é enterrado e desintegra-se sem ser visto; e finalmente, a corrupção proibida, quando se impõe o uso de técnicas de preservação para conservar (defumar, dessecar ou embalsamar) ou destruir sem corrupção, como ocorre na cremação ou ingestão de partes ou cinzas dos cadáveres pelos parentes (THOMAS, 1996, p. 9).
Em algumas culturas, o rito fúnebre serve de vetor da coesão social porque mostra a continuidade do grupo a despeito do desaparecimento dos indivíduos, que inclusive continuam a integrar o corpo social na condição de antepassados, honrados através de eventos específicos (BAYARD, 1996, p.16). O dia de finados, conforme Le Goff (2000, p. 32), foi criado no século XI para celebrar a memória dos falecidos, com pesar ou festa, tal como ocorre no México.
No Brasil predomina a inumação, adotada com fins sanitários, havendo uma tendência atual da instalação de crematórios, não por razões religiosas mas de otimização do espaço e por necessidades de higiene. Em razão das exigências da vida moderna, nas grandes cidades os ritos fúnebres tornaram-se cada vez mais rápidos e menos carregados de simbolismo, o que evidentemente contribui para um exercício cada vez menor da memória.
A mudança dos ritos funerários, a pressa da vida moderna e a ausência de um ritual específico de afirmação da presença dos falecidos, salvo no dia de Finados, faz dos cemitérios um esquecedouro. E por fim, eles mesmos acabam sendo esquecidos.
É triste ver o abandono de alguns cemitérios brasileiros, que também são lugares de memória histórica e repositórios de arte tumular, mas que por preconceito, medo ou ignorância, não conseguem ser vistos como locais de visitação e de aprendizado.
REFERÊNCIAS
BAYARD, Jean-Pierre. Sentido oculto dos ritos mortuários – morrer é morrer?. São Paulo: Paulus, 1996.
DANTAS, Fabiana Santos. Direito fundamental à memória. Curitiba: Juruá, 2010.
LE GOFF, Jacques. História e Memória. Lisboa: Edições 70, 2000.
THOMAS, Louis-Vincent. Prefácio. In: BAYARD, Jean-Pierre. Sentido oculto dos ritos mortuários – morrer é morrer? São Paulo: Paulus, 1996.
O ato de sepultar, em geral, representa uma forma de dignificar e organizar o futuro do morto, permitindo a sua sobrevivência memorial. Ao contrário, negar o direito ao sepultamento pode significar uma forma de vingança ou punição contra o falecido, como se vê na Antígona de Sófocles.
O tratamento conferido aos restos mortais, especificamente quanto à corrupção do corpo, pode ocorrer de quatro maneiras básicas, que acabam por determinar o tipo de cemitério que será produzido: na corrupção acelerada, pretende-se o desfazimento rápido do cadáver, que geralmente fica exposto à ação de animais; outro tipo é a corrupção consentida mas oculta, quando o cadáver é deixado às intempéries, mas escondido (em cima de árvores, por exemplo); na inumação, o corpo é enterrado e desintegra-se sem ser visto; e finalmente, a corrupção proibida, quando se impõe o uso de técnicas de preservação para conservar (defumar, dessecar ou embalsamar) ou destruir sem corrupção, como ocorre na cremação ou ingestão de partes ou cinzas dos cadáveres pelos parentes (THOMAS, 1996, p. 9).
Em algumas culturas, o rito fúnebre serve de vetor da coesão social porque mostra a continuidade do grupo a despeito do desaparecimento dos indivíduos, que inclusive continuam a integrar o corpo social na condição de antepassados, honrados através de eventos específicos (BAYARD, 1996, p.16). O dia de finados, conforme Le Goff (2000, p. 32), foi criado no século XI para celebrar a memória dos falecidos, com pesar ou festa, tal como ocorre no México.
No Brasil predomina a inumação, adotada com fins sanitários, havendo uma tendência atual da instalação de crematórios, não por razões religiosas mas de otimização do espaço e por necessidades de higiene. Em razão das exigências da vida moderna, nas grandes cidades os ritos fúnebres tornaram-se cada vez mais rápidos e menos carregados de simbolismo, o que evidentemente contribui para um exercício cada vez menor da memória.
A mudança dos ritos funerários, a pressa da vida moderna e a ausência de um ritual específico de afirmação da presença dos falecidos, salvo no dia de Finados, faz dos cemitérios um esquecedouro. E por fim, eles mesmos acabam sendo esquecidos.
É triste ver o abandono de alguns cemitérios brasileiros, que também são lugares de memória histórica e repositórios de arte tumular, mas que por preconceito, medo ou ignorância, não conseguem ser vistos como locais de visitação e de aprendizado.
REFERÊNCIAS
BAYARD, Jean-Pierre. Sentido oculto dos ritos mortuários – morrer é morrer?. São Paulo: Paulus, 1996.
DANTAS, Fabiana Santos. Direito fundamental à memória. Curitiba: Juruá, 2010.
LE GOFF, Jacques. História e Memória. Lisboa: Edições 70, 2000.
THOMAS, Louis-Vincent. Prefácio. In: BAYARD, Jean-Pierre. Sentido oculto dos ritos mortuários – morrer é morrer? São Paulo: Paulus, 1996.
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
2 de Novembro - dia de Finados.
O dia 2 de novembro é uma data memorial dedicada a todos os falecidos.
É dia de visitar a casa dos mortos, limpar túmulos, e honrá-los. Não percebo uma grande diferença na forma de cultuar os mortos entre as diversas religiões praticadas no Brasil: no geral, as pessoas praticam rituais parecidos, colocam flores e fazem rezas.
Para alguns cristãos não católicos sei que há um maior desapego do corpo, então não há uma preocupação em visitá-los fisicamente no cemitério.
Cada um do seu jeito, hoje é dia de lembrar. Viver na memória é a verdadeira imortalidade.
É dia de visitar a casa dos mortos, limpar túmulos, e honrá-los. Não percebo uma grande diferença na forma de cultuar os mortos entre as diversas religiões praticadas no Brasil: no geral, as pessoas praticam rituais parecidos, colocam flores e fazem rezas.
Para alguns cristãos não católicos sei que há um maior desapego do corpo, então não há uma preocupação em visitá-los fisicamente no cemitério.
Cada um do seu jeito, hoje é dia de lembrar. Viver na memória é a verdadeira imortalidade.