sábado, 30 de junho de 2012

Direito à memória dos mortos: a veracidade do passado em questão

Nosso blog discute os diversos aspectos do direito fundamental à memória coletiva e individual (dos vivos e dos mortos), bem como do patrimônio cultural material e imaterial que lhe serve de suporte.

A proteção da memória dos mortos já foi aqui tema de algumas reflexões, especialmente no tocante à veracidade do passado: cf. http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2010/06/o-direito-veracidade-e-integridade-do.html; http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/09/biografias-erradas-e-o-direito-memoria.html).

A veracidade do passado refere-se a manter a fidedignidade dos atos do indivíduo.  E a narrativa sobre esses atos e fatos deve ser compatível com o que efetivamente foi realizado.  Viola-se o direito à memória individual dos vivos e dos mortos, na dimensão da veracidade, quanto são imputados atos e fatos ao indivíduo que ele não praticou.

A diferença é que os mortos não podem se defender sozinho (pelos menos, é o que eu acho) e dependem dos gestores da sua boa memória para isso.

Um exemplo de violação à memória dos mortos:  imputar obras (post mortem), muitas vezes "inéditas", que o falecido não fez ou, se fez, não gostaria de ver divulgadas.  Quer ver exemplos engraçados?  Confira:

http://kibeloco.com.br/2012/04/04/brejo-das-almas/
http://kibeloco.com.br/2012/04/04/brejo-das-almas-parte-2/
http://kibeloco.com.br/2012/05/15/brejo-das-almas-parte-3/

Não. Não. E não.

4 comentários:

  1. PQP, fui olhar os três links que tu sugeriu. Que bela bos... Tem exemplo melhor né criatura!! E eu, tabaréu, ainda fui olhar!

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  2. Atenção ao projeto de lei que está em votação na Câmara dos Deputados, sobre a questão das biografias não autorizadas.

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  3. Não: http://www.kibeloco.com.br/2015/09/07/e-hoje-dia-da-independencia/

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