sábado, 6 de outubro de 2012

Direito à memória dos mortos: o caso de Virgulino Ferreira - o Lampião

Virgulino Ferreira, conhecido como Lampião, foi um personagem muito interessante  do início do século XX, no Brasil.

É lembrado como bandido ou como herói, e dependendo da versão que prevalece, ganhará ou não homenagens e estátuas.

No Estado da Federação Brasileira em que eu moro, ele sempre foi considerado um criminoso, que possuía boas relações políticas e econômicas com os oligarcas de então, razão da sua improvável carreira. E também ganhou muitas homenagens.

Eu sempre fiquei vivamente impressionada com a estética do bando de Lampião.  Eles usavam umas roupas, acessórios, jóias (e dizem perfumes franceses) que pareciam destoar totalmente do árido ambiente sertanejo onde viviam e morreram.

Mas uma coisa sempre me indignou em relação aos cangaceiros: a maneira como suas cabeças foram expostas à curiosidade e execração pública por anos a fio.  Foram caçados na caatinga, mortos, e foi dado um tratamento extremamente desrespeitoso aos seus restos mortais.  Para ver a fotografia das cabeças expostas: http://acarifotosefatos.blogspot.com.br/2011/06/cangaco-as-cabecas-mais-valiosas-do.html

Considero o tratamento aos restos mortais dos cangaceiros uma violação ao direito à dignidade dos  mortos. Mas nessa semana, não bastasse toda a polêmica que Lampião provoca há quase oitenta anos, revelando-se o Cangaço uma fonte quase inesgotável de estudos e especulações, descobrimos que talvez Virgulino Ferreira tivesse uma orientação sexual homoafetiva, entre outras "revelações".

Tal afirmação levou os familiares do cangaceiro a processar o autor do livro: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,neta-de-lampiao-processa-autor-de-livro-sobre-o-avo,940260,0.htm.

Vamos analisar do ponto de vista do direito à memória dos mortos (cf. outros posts no marcador respectivo, que aparece  no final deste post): o fato de alguém possuir orientação homoafetiva ou não pode ser relevante para alguns aspectos da biografia, mas não deve, em si, ser considerada ofensiva.  No caso, só haveria violação à memória dos mortos se a informação for falsa, porque haveria inobservância do direito à veracidade do passado.

O raciocínio vale também para as inúmeras personagens históricas (cf. http://www.terra.com.br/istoegente/43/reportagens/rep_gays.htm) que, vez por outra, têm a sua biografia reescrita no item opção/orientação sexual, o que frequentemente também se revela irrelevante.


Nenhum comentário:

Postar um comentário