quarta-feira, 14 de novembro de 2012
15 de novembro de 2013
Neste blog analisamos o comemograma nacional - conjunto das comemorações públicas - porque são importantes veículos de transmissão dos valores que integram a memória coletiva.
No ano passado, refletimos sobre o 15 de novembro:http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/11/15-de-novembro-proclamacao-da-republica.html. A República, como forma de governo, foi proclamada através do Decreto nº 01, de 15 de novembro de 1889: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=91696&tipoDocumento=DEC&tipoTexto=PUB
Sobre o Hino Nacional e a letra do Hino da Proclamação da República, é indispensável ler o Decreto nº 1171/1890: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d171.htm.
Observem que não há qualquer disposição de "como" (qual a performance) da comemoração, diferentemente do dia 7 de setembro. Mas não importa: sendo feriado, com um possível "imprensado" na sexta-feira, a comemoração da Proclamação da República na verdade será um dia de lazer. Mais uma vez.
Por que co-memorar a proclamação da República?
ResponderExcluirNão seria hoje a oportunidade perfeita de reafirmar os valores republicanos, especialmente a separação dos Poderes, o respeito a esses mesmos poderes e às leis, a igualdade entre todos, e outros fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil?
Não seria esse um bom dia para ensinar ou estimular a leitura da Constituição entre os Brasileiros?
Frase inesquecível: "Pô, Fabiana, pare de arrumar coisas para gente fazer nos feriados..."
ResponderExcluirOutro nada no 15 de novembro.
ResponderExcluirOutro nada no 15 de novembro de 2017.
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