quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Concessão de indulgências no blog "direito à memória"

No ano passado resgatamos a instituição da indulgência (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/01/resgatando-instituicoes-antigas-4.html), para poder distribui-las em 2013, depois que o mundo acabasse.

Se você precisa de alguma forma de perdão pelo que fez no carnaval, basta dizer anonimamente o que fez abaixo, na seção de comentários.

O seu caso será analisado com a arte da prudência e da proporcionalidade e, se merecer, você será perdoado por nós.

8 comentários:

  1. Eita danado, eu tô ferrada! Os meus atos são impublicáveis, mas vou ditar o inicio da sucessão de desmantelos cometidos durante o carnaval.

    Eu DESEJEI só um pouquinho algumas PESSOASSSS, que obviamente, não fazem parte da minha relação.

    Dados para ajudar a analise:
    * Eu estava desacompanhada, pq o meu namorado foi ficar com a Mãe em Brasilia,
    * Eu tomei muita tequila, que é uma bebida fruto do mais profundo dos infernos.
    * Eu estava numa casa com muitas amigasss, e o pior, a casa ficava próxima a Prefeitura de Olinda, então eu estava no centro da folia!

    Fabiana, eu adoro os teus post (tu és maluca, mulher!), e te acompanho já faz algum tempo, porém sempre tive uma certa preguiça de postar comentários, mas quando eu dei uma lida neste, Pronto! parece que foi feio sob medida pra mim.

    Outra coisa, eu apoio a proposta de comercialização de títulos de indulgência, com uma ressalva: que passe de 24 para 48(anual).

    Bjo,

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  2. Outro dado importante: EU NUNCA, até então, tinha feito nada que desabona-se, a minha fidelidade a pessoa amada.

    Pergunta:
    As indulgências, podem ser emprestadas? se puder, me passa também o telefone e o e-mail de quem tem este papel de salvação (de almas).

    bjo e não esqueça que eu GOSTO MUITOOO DE VC... (sem segundas intenções, é claro!)

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  3. Prezada Paula,

    Analisei com cuidado o seu caso, e esperei a poeira do carnaval baixar para, com neutralidade e distanciamento, manifestar o meu entendimento.

    Pelo seu relato, percebo que você não fez nada de errado. Pelo contrário, estava secundada de suas aias e damas de companhia (amigasss), como toda senhorinha deve fazer quando vai à rua, e estava próxima à sede do poder legitimamente constituído (Prefeitura). Isso a torna, inclusive, uma felizarda pois estava no centro da festa.

    Quanto à tequila, entendo perfeitamente o consumo, pois se trata de bebida medicinal, fundamental para suportar as tensões do período carnavalesco.

    Portanto, sem saber dos detalhes sórdidos, não posso considerá-la pecadora o suficiente para obter uma indulgência.

    Continue assim, fazendo esse ótimo trabalho no carnaval!

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  4. Eu so queria saber de onde foi que a senhora tirou a propria legitimidade para conceder indulgências para pecados praticados durante o carnaval.

    Faz-me rir....

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  5. Antiguidade é posto, doutora. E ultimamente eu estou bem antiga.

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  6. Reaberto o prazo de análise para comportamentos carnavalescos no blog, até o dia 15/03/2014.

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  7. Reaberto o prazo de análise para comportamentos carnavalescos no blog, até o dia 02/03/2017.

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  8. Um aviso: não vale mandar por e-mail como aconteceu nos anos anteriores. Tem que postar no blog, mesmo anonimamente, porque esse testemunho é um ato de contrição, e faz parte do processo.

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