O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









segunda-feira, 22 de abril de 2013

O Livro de Aço - Livro dos Heróis da Pátria

Continuamos os estudos sobre os heróis brasileiros - pessoas cuja memória pública é, ou deveria ser, cultuada - iniciado nos posts:

http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/03/os-herois-do-brasil.html

http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/03/herois-brasileiros-tiradentes.html

O tema é o Livro dos Heróis da Pátria, também conhecido como Livro de Aço, que está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, assim chamada porque abriga as sedes do Poder Judiciário (STF), Poder Legislativo (Congresso Nacional) e Poder Executivo, na capital do Brasil.

O Livro de Aço foi criado pela Lei nº 11597/2007:

Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.
Art. 2o  A distinção será prestada mediante a edição de Lei, decorridos 50 (cinqüenta) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.
Parágrafo único.  Excetua-se da necessidade de observância de prazo a homenagem aos brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campo de batalha.
Art. 3o  O registro levará em consideração o transcurso de data representativa de feito memorável da vida do laureado.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de  novembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.


A inscrição no Livro de aço é perpétua.  Portanto, uma vez inscrito um nome teoricamente ele não poderia ser apagado.  Isso é muito interessante porque, se for revelado um fato desabonador da biografia do Herói, por exemplo, que ele traiu a Pátria, mesmo assim o seu nome permaneceria inscrito. 
Então, para retirar um nome do Livro de Aço é necessário que uma lei posterior preveja tal possibilidade.

Evidentemente que, em se tratando de uma norma jurídica (Lei ordinária), essa lei poderá e deverá ser modificada, para prever a possibilidade de cancelar o registro em caso de necessidade, ou então será necessário fazer uma lei específica para excluir o ex-Herói.

Prometo que, da próxima vez que for a Brasília, vou tirar uma foto do Livro de Aço para colocar aqui no blog.

2 comentários:

  1. A lei nº 11597/2007 acima referida foi alterada em 28/12/2015 através da lei 13229/2015, que reduziu o tempo para inscrição de 50 para 10 anos.

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  2. Agora chama-se "Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria": http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13433.htm

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