segunda-feira, 18 de julho de 2011

Memória e aprendizado: a questão da educação normativa

No post http://direitoamemoria.blogspot.com/2011/06/questao-da-efetividade-no-direito.html discutimos alguns dos fatores que levam as normas jurídicas a "pegar" ou "não pegar" no Brasil, discussão que acabou virando uma das campanhas deste blog engajado, lutando pela precisão no cumprimento das normas jurídicas: http://direitoamemoria.blogspot.com/2011/07/campanha-pela-acuracia-no-cumprimento.html

Em síntese, considero que um dos principais fatores da efetividade irregular das normas jurídicas no Brasil é deficiência na transmissão dos seus conteúdos. Ou seja, quando as pessoas sabem que a norma existe (e frequentemente não sabemos, devido à inflação legislativa e à inexistência de uma política pública de educação normativa ampla), não sabem muito bem o que ela diz.

É um caso clássico de ouvir o galo cantar sem saber onde, um certo ruído ou silêncio na transmissão (ensinamento) das normas, culminando na interpretação individual desenfreada que transforma um simples semáforo em um universo paralelo:












Para ver a interpretação desse gráfico, confira o post sobre a efetividade no Direito Brasileiro.




Existem outros fatores que afetam a eficácia da legislação brasileira, também vinculados à questão da memória coletiva, além da falha de transmissão pela insuficiência educação normativa.




Podem ser citados os diversos processos de mudança cultural, tais como a aculturação (modificação de tipos culturais iniciais) e deculturação (extinção pela impossibilidade de reestruturação cultural), que podem ser causados pelo contato e pelo intercâmbio de informações, atualmente intensos, mas também por fatores como o aumento excessivo do contingente populacional não acompanhado dos indispensáveis mecanismos conservativos dos valores sociais. Nessa última situação, alerta Ribeiro (1995, p.206), nas grandes cidades ocorre um grave problema de deculturação e anomia, acarretando uma crise generalizada das instituições tradicionais, que perderam o seu poder de controle e padronização.




Portanto, devemos considerar que a anomia resultante do grande contingente populacional em cidades pode ser uma das causas do complexo fenômeno da violência. Ou seja, as pessoas se comportam como animais mal educados porque não aprenderam como devem conviver em sociedade: mas olhando por outro lado, pode ser que o sistema de transmissão de valores (que nessa margem do rio consideramos "ilícitos") seja melhor realizado, e o resultado será o enraizamento na memória coletiva desses padrões de comportamento que contrariam a norma vigente, causando a sua inefetividade.




REFERÊNCIAS


RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

Nenhum comentário:

Postar um comentário