O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









quarta-feira, 26 de março de 2025

8 de janeiro e 26 de março

 8 de janeiro de 2023 foi a culminância da tentativa de golpe de Estado no Brasil.

26 de março de 2025, recebimento da denúncia contra acusados de serem os responsáveis pela tentativa de golpe de Estado, nominando autoridades que deveriam defender a legalidade e não o fizeram.

Que o devido processo legal nos dê conhecimento e sabedoria para fortalecer as instituições e criar um patrimônio democrático que possa ser legado às futuras gerações, para que elas não passem por traumas de rupturas tentadas ou consumadas.

domingo, 16 de março de 2025

16 de março de 2020

 Esse foi o dia em que as medidas sanitárias pela prevenção do COVID-19 (cf. https://direitoamemoria.blogspot.com/2024/05/impressoes-da-pandemia-vol-12-memoria.html) foram implementadas na minha cidade.

Na verdade, em 29 de fevereiro de 2020 eu já estava em isolamento voluntário porque assisti às reportagens sobre o que estava acontecendo na Itália.  As pessoas lá estavam gravando vídeos e postando conselhos nas redes sociais, e podem ter ajudado a salvar muitas vidas. 

Em 16 de março de 2020 eu já estava há 15 dias isolada.  

Eu sei, eu lembro, dos efeitos que esse isolamento prolongado causou em mim.  Quem me conhece diz que eu mudei bastante, inclusive porque aprendi a cozinhar e adquiri ou gosto bizarro por fazer faxina.

Lembro também do medo e da incerteza constantes.

Sem dúvida um trauma tão profundo marcou a memória coletiva de forma indelével, mas as pessoas não expõem as suas lembranças com frequência embora alguns vestígios possam ser claramente percebidos. Fico pensando se não é algum tipo de repressão, essa forma de esquecimento ativo e motivado que exige uma constante atuação para evitar que os fatos venham à superfície.

O trauma é um material mnemônico que exige formas específicas de lembrar e esquecer.  Parece que as pessoas optaram por não lembrar ou negar os fatos, e isso não é apenas um erro, mas também é um modo de negar os anticorpos que a experiência proporciona. 

Em mim, uma das sequelas mais notáveis foi desenvolver ansiedade ao realizar a chamada da presença dos alunos. Lembro que durante a pandemia quando alguém faltava mais de uma aula eu já procurava saber notícias, e ficava com angústia daquela situação que ainda sinto de maneira atenuada. 

Precisamos lembrar e aprender para que nunca mais surjam curas milagrosas, remédios falsos, falsos salvadores.  Acreditar na Ciência, e desconfiar daquelas pessoas que a negam.

É preciso, por incrível que pareça, afirmar o óbvio: que a COVID-19 existe, continua matando, que o isolamento e a vacina salvam, e que muitas pessoas optaram por propagar o vírus ao invés de combatê-lo.



segunda-feira, 10 de março de 2025

A sobrevivência dos Estados, ou prelúdio da falência de uma Nação (2)

No post anterior (https://direitoamemoria.blogspot.com/2023/12/a-sobrevivencia-dos-estados-ou-preludio.html?sc=1741597340248#c2840406408101793123) começamos a refletir sobre a falha de Estado, que pode ser causada por vários fatores, inclusive pela redução abrupta e desmedida de funcionários públicos levando à  corrosão da funcionalidade do sistema. 

Um Estado-Nação - modelo de organização política que experimentamos contemporaneamente - existe para cumprir certas funções de interesse coletivo.  Brasil, Japão, Argentina  e mais 190 Estados integrantes da ONU compartilham um modo de ser, uma jeito peculiar de estruturar serviços, embora a forma de fazê-lo e os objetivos sejam bastante diferentes. 

Dependendo da sua posição ideológica o Estado pode ser essencial, necessário ou um mal necessário, mas nunca desnecessário. Mesmo quem defende um Estado mínimo deve estabelecer qual o mínimo suficiente para garantir a operacionalidade  e a capacidade de sobrevivência da organização política.

O Estado tem que manter condições mínimas para ser reconhecível enquanto tal. Em uma situação de normalidade legal as mudanças da estrutura administrativa ocorrem gradualmente, permitindo a adaptação que garante a sobrevivência da organização.

As falhas de Estado abruptas  geralmente são causadas por eventos naturais (um tsunami por exemplo) ou guerras. Nesses casos não há a possibilidade de controlar o serviço por fatores externos e alheios à vontade da organização, e a falta de serviço pode levar ao caos.

Pela primeira vez podemos observar uma falha de Estado intencional e generalizada, onde os órgãos e entidades administrativas federais estão sendo reduzidos ao ponto de comprometer a capacidade de prestar serviços de interesse coletivo e garantir direitos fundamentais.

Levar a estrutura administrativa intencionalmente ao ponto da falha é um grande risco, pois há um momento sem volta em que as instituições e o povo estão desagregados e devastados, e não necessariamente serão efetivas as intervenções restaurativas.

Quando se trata de um corpo de funcionários públicos especializados demitidos, como controladores de vôo por exemplo, é extremamente difícil recompor a funcionalidade do serviço, seja em número, seja em qualidade.  Assim como demora para criar o serviço e fazê-lo funcionar, retomar exige uma série de atos que demandam tempo, e às vezes mais recursos do que mantê-lo.

É por isso que o Estado precisa ter uma categoria ou um número de servidores que não sejam demissíveis para garantir a continuidade da Administração, mas também para garantir a  sua autonomia funcional.  Aqui vale fazer a distinção sempre útil entre governos e Estado: governos e governantes passam, o Estado deve permanecer, e isso só é possível quando os recursos humanos e materiais não estão à total disposição do voluntarismo de quem temporariamente  o dirige..

Avançar contra os recursos materiais do Estado, e contra os recursos humanos, é a maneira mais rápida de causar a falha. Alguns Estados, pela sua forma federativa, podem estar mais protegidos dessa falha sistêmica mas isso não significa que estão protegidos das avassaladoras conseqüências, cuja recuperação é caríssima e será paga por todos. Se houver possibilidade de reorganização.

Enquanto o serviço essencial não é prestado o que acontece?  Quando um Estado deixa de sê-lo, perde suas características e funcionalidade, o que ele se torna?

Observemos.

domingo, 9 de março de 2025

300.000

 Em 15 de fevereiro de 2012 publiquei o post número 300 (https://direitoamemoria.blogspot.com/2012/02/tricentenario.html), e comemorei com Chopp, um poema famoso de  Carlos Pena Filho;

(...)
"Nas mesas do Bar Savoy,
o refrão tem sido assim:
São trinta copos de chopp,
são trinta homens sentados,
trezentos desejos presos,
trinta mil sonhos frustrados."

1500 postagens depois, o blog atingiu a marca de 300.000 visualizações.

300.000 oportunidades de refletir, lembrar, desesquecer, evocar e projetar novas abordagens sobre a memória e o direito e o dever que lhe correspondem.

Enfim, trezentos mil é  importante para dedéu, e merece ser comemorado com chopp.

quarta-feira, 5 de março de 2025

Lições do carnaval

Quarta-feira de cinzas é um momento oportuno para reflexão.  Naquele momento entre um remédio para dor de cabeça e um antiácido há todo um mosaico de pensamentos éticos motivados pela ressaca.

É momento de pensar nas lições que o carnaval nos proporciona:

a) Uma lição de criatividade:  cada um sonha a sua fantasia e brinca como quer;

b) Uma lição de diversidade: cada expressão é diferente da outra, e igualmente valiosa, se exercida dentro dos limites da lei, do bom-senso e do bom-gosto;

c) uma lição de liberdade: ser criativo e diverso expande a alma.  Além disso, no carnaval as pessoas não julgam tanto e não acham nada estranho você ser quem é. 

Essa lição deveria estar presente no nosso cotidiano.

d) Uma lição de amor pela cultura, pelas pessoas e pelos lugares físicos e simbólicos.

e) Uma lição de fraternidade, pois aprendemos a ser felizes juntos.

f) Uma lição de paciência, pois só faltam 344 dias para o próximo carnaval. 

Não aprendemos lições de humildade e nem de modéstia, porque nada disso nos convém e somos o máximo.

Viva o carnaval!

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Fragmentada

 A memória dos nossos carnavais é feita de confetes.

São pequenos pedaços coloridos que vez por outra evocamos, e são o resultado de uma experiência caótica e maravilhosa. 

Acho fascinante que nenhum de nós consiga lembrar por inteiro as músicas centenárias que, desde sempre e além, são a trilha sonora da nossa alegria.  

Nós devíamos saber essas músicas centenárias (https://direitoamemoria.blogspot.com/2013/02/marchas-de-carnaval.html), mas o fato é que nas nossas memórias elas se misturam, se completam, e saem para brincar carnaval.

Conversando hoje com o meu irmão sobre o caráter fragmentário dessas nossas lembranças, ele trouxe uma teoria interessante de que nós cantamos só uma parte porque, durante a festa, é costume as bandas se encontrarem e, dependendo da que você se segue, será outra música.

É como se todas as canções fossem incidentais de outras nesse festejo inacreditável.

O carnaval oficialmente começa amanhã e gostaria de desejar a todos uma experiência feliz e memorável.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025