No post anterior (https://direitoamemoria.blogspot.com/2023/12/a-sobrevivencia-dos-estados-ou-preludio.html?sc=1741597340248#c2840406408101793123) começamos a refletir sobre a falha de Estado, que pode ser causada por vários fatores, inclusive pela redução abrupta e desmedida de funcionários públicos levando à corrosão da funcionalidade do sistema.
Um Estado-Nação - modelo de organização política que experimentamos contemporaneamente - existe para cumprir certas funções de interesse coletivo. Brasil, Japão, Argentina e mais 190 Estados integrantes da ONU compartilham um modo de ser, uma jeito peculiar de estruturar serviços, embora a forma de fazê-lo e os objetivos sejam bastante diferentes.
Dependendo da sua posição ideológica o Estado pode ser essencial, necessário ou um mal necessário, mas nunca desnecessário. Mesmo quem defende um Estado mínimo deve estabelecer qual o mínimo suficiente para garantir a operacionalidade e a capacidade de sobrevivência da organização política.
O Estado tem que manter condições mínimas para ser reconhecível enquanto tal. Em uma situação de normalidade legal as mudanças da estrutura administrativa ocorrem gradualmente, permitindo a adaptação que garante a sobrevivência da organização.
As falhas de Estado abruptas geralmente são causadas por eventos naturais (um tsunami por exemplo) ou guerras. Nesses casos não há a possibilidade de controlar o serviço por fatores externos e alheios à vontade da organização, e a falta de serviço pode levar ao caos.
Pela primeira vez podemos observar uma falha de Estado intencional e generalizada, onde os órgãos e entidades administrativas federais estão sendo reduzidos ao ponto de comprometer a capacidade de prestar serviços de interesse coletivo e garantir direitos fundamentais.
Levar a estrutura administrativa intencionalmente ao ponto da falha é um grande risco, pois há um momento sem volta em que as instituições e o povo estão desagregados e devastados, e não necessariamente serão efetivas as intervenções restaurativas.
Quando se trata de um corpo de funcionários públicos especializados demitidos, como controladores de vôo por exemplo, é extremamente difícil recompor a funcionalidade do serviço, seja em número, seja em qualidade. Assim como demora para criar o serviço e fazê-lo funcionar, retomar exige uma série de atos que demandam tempo, e às vezes mais recursos do que mantê-lo.
É por isso que o Estado precisa ter uma categoria ou um número de servidores que não sejam demissíveis para garantir a continuidade da Administração, mas também para garantir a sua autonomia funcional. Aqui vale fazer a distinção sempre útil entre governos e Estado: governos e governantes passam, o Estado deve permanecer, e isso só é possível quando os recursos humanos e materiais não estão à total disposição do voluntarismo de quem temporariamente o dirige..
Avançar contra os recursos materiais do Estado, e contra os recursos humanos, é a maneira mais rápida de causar a falha. Alguns Estados, pela sua forma federativa, podem estar mais protegidos dessa falha sistêmica mas isso não significa que estão protegidos das avassaladoras conseqüências, cuja recuperação é caríssima e será paga por todos. Se houver possibilidade de reorganização.
Enquanto o serviço essencial não é prestado o que acontece? Quando um Estado deixa de sê-lo, perde suas características e funcionalidade, o que ele se torna?
Observemos.