O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









domingo, 13 de março de 2011

On memorian - o direito à memória dos mortos na internet

Hoje me deparei com uma reportagem interessantíssima em um suplemento do jornal Diário de Pernambuco (o mais antigo em circulação da América Latina), de autoria de Luis Fernando Moura, cujo título "As intermitências da Morte" faz uma explícita homenagem ao falecido autor José Saramago. (http://www.diariodepernambuco.com.br/revistas/aurora/20110313/) Nessa reportagem há uma reflexão muito interessante sobre o status de falecido nas redes sociais, o processo de luto nas comunidades virtuais, bem como a gerência de perfis de pessoas falecidas, que vêm ao encontro das nossas reflexões nos posts sobre o direito à memória dos mortos. A reportagem, além de seus outros méritos informativos, me ajudou a organizar as idéias em um tema que me preocupava, mas eu não sabia exatamente por que. A questão da gestão dos perfis de pessoas falecidas é relevante juridicamente devido à continuidade dos direitos de personalidade do falecido, que passam à resposabilidade dos gestores da boa memória, conforme o artigo 12 do Código Civil Brasileiro: "Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". Além da lesão aos direitos de personalidade, existem outras questões a serem consideradas, especialmente quando o perfil continua ativo, como se estivera viva a pessoa, e alguém assume a sua identidade. Transcrevendo o trecho da citada reportagem, na fala de Afonso Albuquerque (p. 10): "As páginas estão ali como se fossem perfis de vivos, o que gera um problema social... Creio que o Orkut e o facebook não são muito bons com o processo de luto, já que geram uma memória compulsória, cada vez que o morto aparece vivo no mesmo lugar". Essa continuidade virtual da vida pode trazer consequências jurídicas, se o perfil ativo for utilizado para a prática de crimes, por exemplo, além de dificultar o processo de luto de familiares e amigos, que não realizam o fechamento da existência daquela pessoa. O lado bom do velório virtual é que nas redes sociais há a opção de transformar o perfil em memoriais, de realizar um obituário digital, e hoje já existem até empresas especializadas na gestão de páginas de pessoas falecidas. Assistimos a uma mudança dos rituais post mortem causada pelas novas tecnologias, e agora os mortos continuam como presença nas comunidades virtuais.

sexta-feira, 11 de março de 2011

O QUE VOCÊ ESTAVA FAZENDO... EM 11 DE SETEMBRO DE 2001?

Eu estava no trabalho quando escutei aquela música terrível do plantão da Globo. Havia uma pequenina televisão do zelador ligada, e todo mundo se juntou na frente dela para ver o que tinha acontecido. Primeiro, vimos um avião bater em um edifício. Até então não sabíamos em que lugar o fato acontecera. E logo depois, um segundo avião bateu no edifício ao lado. Lembro que pensei haver sido um equívoco no plano de vôo, nunca imaginei que poderia haver alguma motivação política naquela tragédia. Ao longo do dia, fomos surpreendidos com as notícias, que mais pareciam boatos, que outros aviões haviam sido sequestrados: um abalroou o Pentágono, e outros dois não chegaram ao destino pois caíram ou foram abatidos. Foi um dia estranho, aquele. Tentei inutilmente ligar para os Estados Unidos durante três dias. Esse fato, passada agora quase uma década, parece ser um daqueles momentos fundantes da identidade coletiva norte-americana. Essa data - 01/09/11 - assumiu vários significados para os nacionais e estrangeiros que lá vivem, e definitivamente passou a compor a sua memória coletiva e individual, e hoje representa uma cicatriz aberta no coração de New York.

terça-feira, 8 de março de 2011

Ocultismo e memória

A idéia deste blog era ampliar as informações e reflexões sobre a memória, em continuidade aos estudos desenvolvidos durante o curso de doutorado em Direito, que concluí em 2010 com publicação do livro "Direito fundamental à memória". A abordagem do tema "memória" nessa ocasião foi científica e transdisciplinar, embora com direcionamento para as questões jurídicas que se apresentavam. Evidentemente que muitos dos posts desse blog refletem essa abordagem científica, e neles desenvolvo os questionamentos para os quais não tive tempo hábil durante a tese, motivo pelo qual vêm com as referências das leituras que já fiz e estou fazendo, além da contribuição dos interessados. Esse é o problema de trabalhar com prazos no mundo acadêmico: a gente às vezes deixa de perseguir uma idéia ou aprofundar uma preocupação, e fica aquela sensação de trabalho incompleto. Agora eu posso me deixar levar por outras reflexões, e tentar sair um pouco do rigor metodológico que sempre procurei imprimir nos meus trabalhos. Nessa leitura sem sistema, acabei estudando a memória sob um ponto de vista novo: Ciências Ocultas. Muito bem. Como a memória pode se relacionar com as denominadas "Ciências Ocultas"? Há o óbvio, de que alguns conhecimentos "ocultos" integram a memória coletiva e são transmitidos através das gerações. Mas o meu interesse mesmo é em uma forma de memória, de registro de informações virtuais, que pode ser acessada (não racionalmente) e que possibilitaria um conhecimento imediato de determinadas circunstâncias da vida presente e passadas dos indivíduos. Refiro-me ao chamado "registro akásico" ou akhásico que, segundo dizem, é a verdadeira Memória do Mundo e que poderia ser acessado mediante técnicas meditativas. Há também a leitura da aura, que guarda informações inclusive de condutas do indivíduo, além de evidentemente as memórias guardadas em objetos e energias residuais que (segundo dizem) são inteligíveis para pessoas sensíveis. É por isso que médiuns poderiam obter informações do paradeiro de pessoas desaparecidas a partir da análise de objetos, por exemplo, como se eles pudessem guardar uma memória do que aconteceu, como se faz com fotos e vídeos. Não vou me alongar nessa reflexão por absoluta falta de conhecimento, mas fica a indicação de um caminho investigativo para quem se interessar.

segunda-feira, 7 de março de 2011

DOMINGO DE CARNAVAL!

O Carnaval é a festa mais engraçada e espontânea! O mais legal é ver as pessoas criando suas próprias fantasias, seus blocos, sem cordão de isolamento e nem qualquer forma de competição.
É patrimônio imaterial, tempo de encontrar as pessoas e comemorar juntos, da forma mais divertida possível. É também uma situação estranha, em que Freddy Krueger se encontra com Chucky, a noiva dele e Frankestein para enfiar o pé na jaca: E daí? Todo mundo é bem vindo! VIVA O CARNAVAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

sábado, 5 de março de 2011

Vandalismo

Alguns, eu até entendo. Mas esse aqui é o único que eu aprovo: Vandalismo Augusto dos Anjos "Meu coração tem catedrais imensas, Templos de priscas e longínquas datas, Onde um nume de amor, em serenatas, Canta a aleluia virginal das crenças. Na ogiva fúlgida e nas colunatas Vertem lustrais irradiações intensas Cintilações de lâmpadas suspensas E as ametistas e os florões e as pratas. Com os velhos Templários medievais Entrei um dia nessas catedrais E nesses templos claros e risonhos. E erguendo os gládios e brandindo as hastas, No desespero dos iconoclastas Quebrei a imagem dos meus próprios sonhos!"
Hoje o carnaval começou oficialmente no Brasil. Lembrar: 7 de março de 2011 - Convocada a revolução em Angola.

GENOCÍDIO E MEMÓRIA

O genocídio tem origem na vontade deliberada de exterminar populações. Freyre (2001, p. 220) relata que a colonização da América Latina dizimou a população nativa, quer pelo extermínio simples, como ocorreu no Chile e na região do Prata, quer pela sua assimilação, como aconteceu no Brasil, ocasionando o perecimento de um patrimônio cultural riquíssimo. É fato que no Brasil também houve o extermínio, e em 1898 começaram os massacres indígenas na Amazônia Ocidental, denominadas correrias, que levaram à extinção de muitas sociedades pelo genocídio (OPIAC, 2000, p. 11). Existem várias normas internacionais e brasileiras contra o genocídio, por exemplo, a Lei 2889/56; Lei 8.072/90; Decreto Legislativo nº 2/51, que aprovou o texto da Convenção de prevenção e repressão do crime de Genocídio, firmada em Paris, em dezembro de 1948; Decreto nº 43053/58 e Decreto nº 30822/56, de suma importância para a análise do elemento vivo, humano, formador do patrimônio cultural que serve de suporte à memória. A garantia do direito à vida não envolve apenas a mera subsistência física, mas também o aspecto espiritual, cultural, do indivíduo e dos grupos. A proteção da vida assim concebida é indispensável porque freqüentemente a origem e a identidade cultural, que são constitutivas da memória coletiva, acabam servindo de pretexto para o genocídio e a limpeza étnica, geralmente baseados na intolerância à diferença. Assassinar membros do grupo, causar danos graves à sua integridade física ou mental, submetê-los intencionalmente a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial; adotar medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo, ou ainda realizar a transferência forçada dos menores de um grupo para outro são exemplos de condutas genocidas (DANTAS, 2010). Como se pode facilmente perceber, embora não digam respeito aos bens culturais diretamente, são condutas capazes de destruir a memória coletiva de um povo, uma vez que inviabilizam a transmissão do patrimônio cultural (CAVALCANTI, 1998, p. 147). Portanto, quando se trata de conservação e transmissão da memória, o direito à vida dos indivíduos e dos grupos é uma garantia de continuar existindo, com a preservação dos modos de ser e fazer. Esse post foi idealizado enquanto eu lia as notícias sobre a situação na Líbia. Hoje apareceram na imprensa informações, não sei se verdadeiras, de que o governo está dificultando a fuga dos cidadãos para a Tunísia, enquanto que há um recrudescimento dos combates entre setores do povo e o governo resistente. Há duas semanas já falava do número de mortos crescente, agravado pela situação de caos e a repressão violenta pelo governo, que agora fala em mediação por Estado estrangeiro (Venezuela). Embora o destino das últimas revoluções na Tunísia e no Egito seja incerto, lá não houve a resistência violenta que assistimos na Líbia. Acredito que o regime de Khadafi cairá em breve, mas o preço já está sendo alto para o povo líbio, que suportou esse regime durante quatro décadas e que não consegue realizar a transição pacificamente. Alto preço em vidas, em lembranças, em dinheiro público,e a construção de uma memória coletiva forjada no trauma. REFERÊNCIAS CAVALCANTI, Maria do Rosário Moraes. Degradação ambiental criminosa: genocídio dissimulado. Estudantes-Caderno Acadêmico, nº 4, Recife, p. 131-154, jul/dez 1998. DANTAS, Fabiana Santos. Direito fundamental à memória. Curitiba: Juruá. 2010. FREYRE, Gilberto. Casa-Grande e Senzala. Rio de Janeiro: Record, 2001. OPIAC - ORGANIZAÇÃO DOS PROFESSORES INDÍGENAS DO ACRE. Shenipabu Miyiu: história dos antigos. Belo Horizonte: UFMG, 2000.