O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









terça-feira, 30 de agosto de 2011

7 DE SETEMBRO: O DIA DA INDEPENDÊNCIA É UMA COMEMORAÇÃO NO BRASIL?

Sete de setembro é a data co-memorativa da Independência do Brasil, e faz parte do comemograma nacional por ser considerada representativa da fundação da identidade nacional, e como tal baseia-se na lei da repetição que cria a memória cívica.

Duas questões se apresentam: por que a maioria dos brasileiros não comemora essa data? Por que existe uma distância tão grande entre a comemoração prescrita na lei e a que realmente acontece?

Segundo as minhas pesquisas, a primeira referência ao Sete de Setembro como feriado foi encontrada no Decreto nº 1285, de 30 de novembro de 1853, que instituiu as férias forenses, mas não há indicação de tratar-se do Dia da Independência.

Em 1920, Decreto nº 4.175 autorizou o Poder Executivo a promover a comemoração do Centenário da Independência Política do Brasil, destacando no seu art. 2º a preferência pela realização de uma Exposição Nacional na capital da República. Em 7 de setembro de 1922 foi inaugurada tal Exposição, que além de pontuar o centenário da Independência, também tinha a finalidade de mostrar o progresso do Brasil como nação republicana.

Posteriormente, a Lei nº 5.571, de 28 de novembro de 1969, instituiu e denominou a data do Sete de Setembro como o “Dia da Independência”, devendo ser comemorado anualmente em todo o território nacional, cabendo ao Ministério da Educação e Cultura organizá-lo, em cooperação com as Secretarias de Educação do Estado e das Prefeituras.

A finalidade dessa comemoração, conforme art. 3º da referida Lei, consiste em exaltar a idéia da “Pátria”, estimulando o amor à liberdade, o culto às tradições nacionais, além de elevar o sentimento de solidariedade e amor ao trabalho construtivo, como fatores de preservação e fortalecimento da Independência.

Essa celebração tem o escopo de explicar ao povo o significado político da Independência. Se considerarmos que essa Lei foi editada em 1969, no auge da Ditadura militar, poderemos compreender o distanciamento popular e, diga-se, ideológico, existente entre a letra da Lei e da realidade dos desfiles “cívicos”, que têm a rara participação dos cidadãos. Até mesmo visualmente pode-se constatar que a população fica à margem da comemoração, apenas como desfile caracteristicamente marcial e solene, que em nada lembra o costume das festas populares no Brasil, cujo grau de espontaneidade é tão exaltado.

Outro ponto a ser destacado é que a Lei nº 5.571/69 prevê em seu art. 3º que a Independência do Brasil será celebrada através de “festas e espetáculos públicos, preferentemente de cunho folclórico, palestras e conferências, se possível irradiadas e televisadas, exposições, divulgação de poemas, artigos, estudos, contos, fotografias e outros alusivos à data”.

Não obstante, não se verifica a realização desses eventos patrocinados pelos entes e órgãos competentes no perfil desenhado pela Lei: de fato, a única manifestação que se conseguiu observar, porém ainda de forma assistemática, é a realização de um desfile de caráter militar, sem qualquer referência à tradição cultural e ao folclore brasileiro.

Na verdade, a celebração do “Dia da Independência” coincidiu com uma necessidade estratégica do Governo de fortalecer a sua propaganda política, finalidade essa explicitada no parágrafo único do art. 3º da citada Lei, onde há a previsão de que, sempre que possível, faça-se coincidir com essa data a inauguração de obras públicas e particulares, capazes de realizar o significado para o progresso nacional.

As comemorações procuram criar um envolvimento emocional, proporcionando o “desabrochar de sentimentos comunitários” que favorecem a coesão social, como destaca Lúcia Oliveira (2000, p. 189). Quando há uma dissociação entre a vida da sociedade os ritos e imagens que integram a iconografia oficial, a relação do povo com esses símbolos é meramente formal, daí porque a população não os experiencia com plenitude (CASTRO; ORTIZ, 2004), que é o ocorre com o “Dia da Independência do Brasil”.

Como afirma Walter Benjamin (1994, p. 253) “toda experiência profunda deseja insaciavelmente, até o fim de todas coisas, repetição e retorno, restauração de uma situação original que foi o seu ponto de partida”. Se a essência da representação não é fingir, mas reviver continuamente, então indaga-se: como o brasileiro revive e comemora a Independência?

Alguns ficam parados à margem da comemoração, assistindo ao desfile cívico, dos quais poucos participam ativamente. A maioria vai à praia ou a outras atividades de lazer.

E alguns, como eu, têm a sensação de que essa comemoração poderia ser diferente, mais apropriada pelos cidadãos, mais festiva e significativa do que se apresenta todo ano.

REFERÊNCIAS

BENJAMIN, Walter. Magia e Técnica, Arte e Política. Obras escolhidas, vol. 1. São Paulo: Brasiliense, 1994.

CASTRO, I.C.; ORTIZ, C.G. El derecho a la memória. Disponível em: . Acesso em: 07/08/2004.

DANTAS, Fabiana Santos. Direito fundamental à memória. Curutiba: Juruá, 2010.

OLIVEIRA, Lúcia Lippi. Imaginário histórico e poder cultural: as comemorações do Descobrimento. Estudos Históricos, Rio de janeiro, vol. 4, nº 26, p. 183-202, 2000.

domingo, 28 de agosto de 2011

RESGATANDO XINGAMENTOS ANTIGOS (1)

Essa nova série do blog é para resgatar antigos xingamentos que caíram no esquecimento, e parte do pressuposto de que a falta de educação e o argumento contra hominem (ou ad hominem) é parte da natureza humana.

Ou seja, se xingar os outros faz parte da memória coletiva, por que não xingarmos como faziam os nossos antepassados?

O primeiro resgate será do xingamento "FRASCÁRIO". No dicionário do Sr. Aurélio Buarque de Hollanda, é um adjetivo masculino que designa o "indivíduo estróina, libertino, devasso, extravagante e dissoluto".

A vantagem da palavra "frascário" é que ainda permite o resgate de outros xingamentos obsoletos como "estróina" e "dissoluto".

Modo de usar: _______________ (preencha a lacuna com o nome do indivíduo) é um frascário!!!!!

O Ministério do Blog adverte: utilizar xingamentos contra pessoas é crime de injúria. Não tentem isso em casa ou na rua.

sábado, 27 de agosto de 2011

CAMPANHA PELA RESTAURAÇÃO DA TAPIOCA TRADICIONAL

Esse é um manifesto contra as tapiocas degeneradas, essas ordinárias que são preparadas sem respeito à tradição, incorporando ingredientes estranhos como a calabresa, a goiabada, charque e doce de leite, como explicitado no post. http://direitoamemoria.blogspot.com/2011/08/souvenir-5-tapioqueira-de-garanhuns.html.

É preciso mobilização!

Cada um de nós pode fazer a diferença: basta que nos recusemos a comer tapiocas descaracterizadas, pedindo a tapioca tradicional (de coco) e ainda passar um sermão na (o) tapioqueiro (a).

Sim, seremos uns chatos. Mas é por uma causa nobre e maior que nós: a preservação desse patrimônio imaterial chamado tapioca.

RESTAUREM A TAPIOCA TRADICIONAL! ABAIXO AS TAPIOCAS DEGENERADAS!

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Souvenir (5): A Tapioqueira de Garanhuns

Tapioca, patrimônio imaterial do Brasil. É mesmo! Uma comida simples, feita com massa de mandioca, goma, coco e só.



Ganhei esse souvenir dos meus alunos da pós-graduação, quando visitei a cidade para dar-lhes aula. Esse souvenir é muito interessante pois mostra um ofício tradicional (de tapioqueira) e o seu modo de trabalho artesanal:



Tudo que nós (eles que sabem cozinhar) precisamos para fazer a tapioca está ilustrado acima. Um fogareiro, massa, goma, coco e, evidentemente, um elemento humano que saiba cozinhar. A bonequinha de pano ali só consegue fazer tapioca de mentirinha, mas ainda assim é melhor do que eu.

A Tapioca é uma comida tradicional (quitute, acepipe) que está sofrendo mudanças drásticas em função da globalização. Quando eu era criança, tapioca era feita de massa de mandioca, goma e coco. E só.

Depois, introduziram o queijo mussarela e criaram a Cheese tapioca, ou X-tapioca, como falam agora.

Mas, definitivamente estamos passando por crise no mundo das tapiocas. Não bastasse a X-tapioca, agora há a tapi-calabresa, tapioca com charque, com doce de leite, goiabada, com presunto e queijo (?! tapioca virou sanduíche?). É preciso acabar com esse absurdo!

Há uma tapioca descaracterizada que eu tolero, que é a com recheio de coco, queijo e leite condensado, porque eu tenho que reconhecer que é muito boa. Eu até como, mas reclamando.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Direito à memória coletiva, identidade cultural e preconceito

O patrimônio cultural que serve de suporte e veículo à memória coletiva é um constructo, uma construção social, resultado de um processo de atribuição de significados e sentidos que evidenciam a sua natureza política, econômica e social (DANTAS, 2010).

É portanto um espaço de luta e disputa, submetido a diferentes usos e diferentes interesses, que selecionarão os bens culturais dignos de serem preservados e transmitidos (CHAGAS, 2002, p. 17).

Os bens culturais materiais e imateriais que compõem o conjunto denominado “patrimônio” são semióforos exatamente porque possuem força simbólica. São disputados pela hierarquia política e porque representam e detêm poder e prestígio (CHAUÍ, 2006, p. 119), tal como os despojos de guerra que ornamentam os vencedores, pois destaca Walter Benjamin (1994, p. 225) que “nunca houve um monumento de Cultura que não fosse também um monumento da barbárie”.

Os sistemas simbólicos, assim, são instrumentos que servem para assegurar a dominação de uma categoria sobre outra (BOURDIEU, 2005, p. 11) e constituem-se na essência da memória coletiva. Por isso, afirma Nilson Morais (2000, p. 95) que “a memória deve ser pensada em seu contexto e produção sócio-históricos, portanto, em termos plurais, incluindo suas redes relacionais”, porque é a expressão partilhada de uma perspectiva, de um modo de compreender e relacionar o mundo.

Ao patrimonializar bens, a sociedade reproduz os seus preconceitos. Muitas manifestações culturais brasileiras foram proibidas, perseguidas e marginalizadas, podendo ser citadas como exemplo algumas religiões afro-brasileiras (com a prisão e internamento em hospícios dos praticantes), a capoeira, e outras importantes manifestações que simplesmente não eram valorizadas porque oriundas de classes desfavorecidas economicamente.

Há, portanto, uma injustiça cultural (ou simbólica) arraigada nos padrões sociais de representação, interpretação e comunicação, onde o não-reconhecimento assume as forma de invisibilidade social ou de desrespeito, impondo a alguém um modo de vida falso, distorcido ou reduzido (FRASER, 2001, p. 250).

A questão que se apresenta é: como conquistar o reconhecimento e exercer o direito à memória, em um mundo cheio de desigualdades materiais e simbólicas, onde a injustiça possui eixos culturais e socioeconômicos?

As pessoas não devem ter vergonha de assumir a sua herança cultural: devem exercitar a sua memória coletiva de forma fluida, se assim desejarem, construindo a sua identidade de forma positiva. Desde o sotaque, passando pela gastronomia, pelas formas de expressão em geral até chegar ao patrimônio material edificado, tudo isso deve ser encarado como alternativas, recursos culturais a serem utilizados para a construção de uma vida melhor e plena.

Como se pode, através de uma política pública de preservação, tentar concretizar o ideal da Justiça simbólica? Será que basta patrimonializar bens de grupos desfavorecidos, minorias, para quantitativamente tentar a igualdade?

Claro que não. Não basta acrescentar bens “representativos de minorias” à lista de preservação – uma espécie de sistema de cotas monumental – se forem deixadas intactas as dicotomias que criaram os preconceitos simbólicos, preservando as estruturas profundas do desrespeito que cria vergonha, não identidade cultural.

REFERÊNCIAS

BENJAMIN, Walter. Magia e Técnica, Arte e Política. Obras escolhidas, vol. 1. São Paulo: Brasiliense, 1994.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.

CHAGAS, Mário. Cultura, Patrimônio e Memória. Ciências & Letras, Porto Alegre, v. 31, p. 15-29, 2002.

CHAUÍ, Marilena. Cidadania cultural: o direito à Cultura. São Paulo: Editora Função Perseu Abramo, 2006.

DANTAS, Fabiana Santos. O direito fundamental à memória. Curitiba: Juruá, 2010
FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da Justiça na era pós-socialista. In: SOUZA, Jessé (org). Democracia hoje – novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: UNB, p. 245-282, 2001.

MORAIS, Nilson Alves de. Memória e mundialização: algumas considerações. In: LEMOS, Maria Teresa Toríbio Brittes; MORAIS, Nilson Alves de (org.). Memória e construções de identidades. Rio de Janeiro: 7Letras, p. 92-101, 2000.


sábado, 20 de agosto de 2011

Souvenir (4): São Luís do Maranhão

São Luís é a capital do Estado do Maranhão, situado no Nordeste do Brasil, e é Patrimônio da Humanidade.

É um lugar lindo, com uma culinária muito interessante e música, música, música.

Lá existe uma manifestação cultural bem interessante, o Tambor de Crioula.

Do que eu lembro quando penso nessa cidade? Arroz de cuxá, o patrimônio material (casario), mas principalmente do lindo sotaque dos maranhenses, que se orgulham de, supostamente, falar o melhor Português do Brasil.

Eu não sei o que significa "falar o melhor Português do Brasil" (é um título esquisito, esse), mas o jeito de falar dos maranhenses me cativou por causa da sua melodia.

Olha o souvenir que eu trouxe:



É um azulejo...que surpresa!

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Souvenir (3): Sevilla

Sevilla é uma cidade ensolarada.

Quando penso nela lembro das laranjeiras carregadas de frutas no meio da rua. Assim que chegamos na cidade eu fiquei chocada com a beleza das laranjeiras, com aquelas laranjas enormes, e com o cheiro maravilhoso que elas proporcionavam. Era quase uma forma de incenso.

E eu me perguntava: por que as pessoas deixam as laranjas, com uma cara de gostosas e maduras, aí penduradas? No Brasil nós temos um ditado: "fruta madura, na beira da estrada, ou está bichada ou tem marimbondo no pé".

Concluí que aquelas frutas lindas e cheirosas deviam ter algum problema e segui a minha vida, não com certo arrependimento de não ter tentado experimentar...Se bem que, historicamente, há registros de graves consequências para quem come o fruto proibido.É bíblico.

A outra lembrança indelével é "La Giralda", na Catedral de Santa Maria de Sevilla.

E, para falar de real patrimônio material, El Alcázar - um dos edifícios mais bonitos que eu já vi na minha vida.

Olha aí o que evocou essas lembranças:



Essa cidade me deixou boquiaberta.