A memória é fundamental para a individualidade, como destaca Simone Weil (2001, p. 50:
"A oposição entre o passado e o futuro é absurda. O futuro não nos traz nada, não nos dá nada; somos nós que para o construir devemos dar-lhe tudo, dar-lhe a nossa própria vida. Mas para dar é preciso possuir, e não possuímos outra vida, outra seiva, senão os tesouros herdados do passado e digeridos, assimilados e recriados por nós. De todas as necessidades da alma humana, não há nenhuma mais vital do que o passado".
Referência
WEIL, Simone. O enraizamento. Bauru: EDUSC, 2001.
O brasileiro não tem memória.
Neste blog desmascaramos esta mentira.
Neste blog desmascaramos esta mentira.
terça-feira, 29 de novembro de 2011
domingo, 27 de novembro de 2011
sábado, 26 de novembro de 2011
Comissão Nacional da Verdade: afirmações e perguntas
Passei a semana estudando a Lei nº 12.528/2011, que instituiu a Comissão Nacional da verdade para "examinar as graves violações de direitos humanos praticadas", no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, com a finalidade de efetivar o direito à memória e à verdade e promover a reconciliação nacional.
Depois da leitura do texto,e ainda sem fazer juízos de valor, fiquei com as seguintes certezas:
a) A comissão tem a natureza jurídica de órgão;
b) Integra a estrutura da Presidência da República, pela desconcentração da Casa Civil, portanto faz parte do Executivo;
c) A partir da instalação a Comissão existirá por dois anos;
d) Nesse tempo improrrogável, a Comissão deverá expedir um relatório consolidando as informações obtidas através de depoimentos voluntários e documentos.
e) Os membros devem ser brasileiros (natos ou naturalizados), imparciais, de reconhecida conduta ética, identificados com a institucionalidade constitucional, identificados com o respeito aos direitos humanos;
f) Pela exigência de "imparcialidade" evidentemente as vítimas, familiares das vítimas, algozes, não poderão integrá-la.
g) Os membros da Comissão estarão submetidos ao regime dos servidores públicos civis da União (Lei 8112/90), portanto, poderão sofrer processo disciplinar em razão de violação de deveres e proibições funcionais.
A leitura do texto trouxe os seguintes questionamentos:
1) Art. 4º, III - qual é a consequência de não comparecer ou atender à convocação da Comissão? Evidentemente, os responsáveis por violações aos direitos humanos não vão comparecer.
2) Haverá imunidade para quem divulgar a identidade de torturadores?
3) O artigo 5º prevê o sigilo discricionário durante as atividades da Comissão. E depois de sua extinção, também haverá sigilo?
4) O artigo 9º efetivamente promoveu a criação retroativa de cargos públicos, ou foi erro de impressão?
5) Qual é o critério norteador para a escolha dos membros da Comissão "pluralista"? Análise curricular e da vida pregressa? Serão elaboradas listas sêxtuplas, tríplices? Haverá candidaturas ou será um ato exclusivo da Presidência?
6) O regulamento deverá prever as causas de destituição, substituição de membros da Comissão.
7) Haverá aprovação do relatório da Comissão por alguma autoridade?
8) Se o relatório não estiver tecnicamente suficiente e adequado, quais são as consequências?
9) Haverá suplentes?
10) No regulamento, deverá ser estabelecido o rito das decisões da Comissão;
11) Quais serão os parâmetros para avaliar a eficiência da comissão?
12 ) O regulamento deverá prever causas de mpedimento e suspeição para preservar a imparcialidade.
13) A Comissão (7 membros) será secundada e apoiada por 14 cargos de assessoramento superior (1 DAS, 10 DAS4 e 3 DAS3). Qual será o critério de escolha e quais serão suas funções?
14) O acervo, todo o acervo, encaminhado ao Arquivo Nacional para integrar o Projeto Memórias Reveladas será disponibilizado ao público?
15) O que será feito com o relatório da Comissão da Verdade?
Finalmente, duas últimas considerações neste momento:
I- A Comissão Nacional da Verdade já parte da premissa de que houve violação de direitos humanos, essa inclusive é a versão oficial dos fatos desde a publicação do relatório "Direito à Memória e à Verdade", qual é a verdade, então que se quer pesquisar?
II -Promover a "reconciliação nacional"? Houve algum momento de não-reconciliação? Reconciliar os brasileiros com esse passado doloroso, reconciliar famílias com o governo? Reconciliar quem? Reconciliar o que? Reconciliar os brasileiros com aqueles que violaram direitos humanos? Por que?
Depois da leitura do texto,e ainda sem fazer juízos de valor, fiquei com as seguintes certezas:
a) A comissão tem a natureza jurídica de órgão;
b) Integra a estrutura da Presidência da República, pela desconcentração da Casa Civil, portanto faz parte do Executivo;
c) A partir da instalação a Comissão existirá por dois anos;
d) Nesse tempo improrrogável, a Comissão deverá expedir um relatório consolidando as informações obtidas através de depoimentos voluntários e documentos.
e) Os membros devem ser brasileiros (natos ou naturalizados), imparciais, de reconhecida conduta ética, identificados com a institucionalidade constitucional, identificados com o respeito aos direitos humanos;
f) Pela exigência de "imparcialidade" evidentemente as vítimas, familiares das vítimas, algozes, não poderão integrá-la.
g) Os membros da Comissão estarão submetidos ao regime dos servidores públicos civis da União (Lei 8112/90), portanto, poderão sofrer processo disciplinar em razão de violação de deveres e proibições funcionais.
A leitura do texto trouxe os seguintes questionamentos:
1) Art. 4º, III - qual é a consequência de não comparecer ou atender à convocação da Comissão? Evidentemente, os responsáveis por violações aos direitos humanos não vão comparecer.
2) Haverá imunidade para quem divulgar a identidade de torturadores?
3) O artigo 5º prevê o sigilo discricionário durante as atividades da Comissão. E depois de sua extinção, também haverá sigilo?
4) O artigo 9º efetivamente promoveu a criação retroativa de cargos públicos, ou foi erro de impressão?
5) Qual é o critério norteador para a escolha dos membros da Comissão "pluralista"? Análise curricular e da vida pregressa? Serão elaboradas listas sêxtuplas, tríplices? Haverá candidaturas ou será um ato exclusivo da Presidência?
6) O regulamento deverá prever as causas de destituição, substituição de membros da Comissão.
7) Haverá aprovação do relatório da Comissão por alguma autoridade?
8) Se o relatório não estiver tecnicamente suficiente e adequado, quais são as consequências?
9) Haverá suplentes?
10) No regulamento, deverá ser estabelecido o rito das decisões da Comissão;
11) Quais serão os parâmetros para avaliar a eficiência da comissão?
12 ) O regulamento deverá prever causas de mpedimento e suspeição para preservar a imparcialidade.
13) A Comissão (7 membros) será secundada e apoiada por 14 cargos de assessoramento superior (1 DAS, 10 DAS4 e 3 DAS3). Qual será o critério de escolha e quais serão suas funções?
14) O acervo, todo o acervo, encaminhado ao Arquivo Nacional para integrar o Projeto Memórias Reveladas será disponibilizado ao público?
15) O que será feito com o relatório da Comissão da Verdade?
Finalmente, duas últimas considerações neste momento:
I- A Comissão Nacional da Verdade já parte da premissa de que houve violação de direitos humanos, essa inclusive é a versão oficial dos fatos desde a publicação do relatório "Direito à Memória e à Verdade", qual é a verdade, então que se quer pesquisar?
II -Promover a "reconciliação nacional"? Houve algum momento de não-reconciliação? Reconciliar os brasileiros com esse passado doloroso, reconciliar famílias com o governo? Reconciliar quem? Reconciliar o que? Reconciliar os brasileiros com aqueles que violaram direitos humanos? Por que?
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Citações sobre a memória - Friedrich Nietzsche
"A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez".
______________________
Ele tem toda razão. Mas quando a piada é boa mesmo, basta lembrar e rir como se fosse a primeira vez.
Eu ADORO a seguinte piada, que ouvi quando era pequena, mas só de escrever sobre ela já comecei a rir.
Pergunta: "Por que o elefante é grande e cinza?"
Resposta estulta: "Porque se fosse pequeno, e verde, era uma azeitona!".
hahahahahaha.
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Ele tem toda razão. Mas quando a piada é boa mesmo, basta lembrar e rir como se fosse a primeira vez.
Eu ADORO a seguinte piada, que ouvi quando era pequena, mas só de escrever sobre ela já comecei a rir.
Pergunta: "Por que o elefante é grande e cinza?"
Resposta estulta: "Porque se fosse pequeno, e verde, era uma azeitona!".
hahahahahaha.
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
RESGATANDO INSTITUIÇÕES ANTIGAS:Auto-sacrifício maia
A série “Resgatando Instituições Antigas” é mais uma iniciativa deste blog para recordar de maneira ativa, reciclando e reconstruindo antigas instituições/convenções sociais que, por fatores variados, acabaram sendo esquecidas (cf.http://direitoamemoria.blogspot.com/2011/11/resgatando-instituicoes-antigas.html) .
Esse resgate baseia-se na certeza de que muitas dessas instituições/convenções poderiam voltar a ser úteis, se fossem adaptadas às necessidades modernas: neste post analisaremos o auto-sacrifício maia.
O auto-sacrifício entre os povos indígenas mesoamericanos era praticado pelos governantes e integrava o conjunto de suas atribuições. A finalidade desse ritual era religiosa e política, e consistia em furar partes do corpo (língua, pênis, lábios) com espinhos, espinha de peixe ou artefatos de obsidiana, com a finalidade de obter o sangue sagrado para oferendas.
Ilustração: confiram a representação de uma cena de auto-sacrifício, que acabou inspirando a confecção de um baralho russo (?): http://boingboing.net/2010/03/24/russian-playing-card.html.
A antiga instituição do auto-sacrifício maia poderia ser revitalizada se:
a) A finalidade religiosa fosse abstraída;
b)A finalidade política fosse ressaltada, com caráter preventivo e pedagógico. Assim, quando houvesse eleições, os candidatos já estariam advertidos também dessa obrigação inerente ao mandato.
c)Fosse proibida a divulgação de imagens, ou de vídeos no youtube, das sessões de auto-sacrifício para não transformar esse grave ato público em espetáculo midiático.
Esse resgate baseia-se na certeza de que muitas dessas instituições/convenções poderiam voltar a ser úteis, se fossem adaptadas às necessidades modernas: neste post analisaremos o auto-sacrifício maia.
O auto-sacrifício entre os povos indígenas mesoamericanos era praticado pelos governantes e integrava o conjunto de suas atribuições. A finalidade desse ritual era religiosa e política, e consistia em furar partes do corpo (língua, pênis, lábios) com espinhos, espinha de peixe ou artefatos de obsidiana, com a finalidade de obter o sangue sagrado para oferendas.
Ilustração: confiram a representação de uma cena de auto-sacrifício, que acabou inspirando a confecção de um baralho russo (?): http://boingboing.net/2010/03/24/russian-playing-card.html.
A antiga instituição do auto-sacrifício maia poderia ser revitalizada se:
a) A finalidade religiosa fosse abstraída;
b)A finalidade política fosse ressaltada, com caráter preventivo e pedagógico. Assim, quando houvesse eleições, os candidatos já estariam advertidos também dessa obrigação inerente ao mandato.
c)Fosse proibida a divulgação de imagens, ou de vídeos no youtube, das sessões de auto-sacrifício para não transformar esse grave ato público em espetáculo midiático.
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Memória do Direito
Memória e Direito têm uma íntima relação, que vai além da lenda em torno dos rábulas, esses juristas não-bacharéis de quem, pejorativamente, se diz conhecer a letra da lei, mas não o seu significado. Na nossa memória coletiva profissional, os rábulas decoram a Lei, mas não a entendem, o que é efetivamente uma grande injustiça com esses nossos antecessores.
Muitas pessoas ainda acham que para exercer funções na área do Direito é preciso decorar as normas jurídicas. Talvez isso ocorra porque, de tanto utilizar e aplicar determinada norma, os operadores jurídicos acabam por conhecê-la e citá-la decor, o que pode causar assombro em desavisados.
Ou, talvez porque a função de jurista é das mais antigas, ainda aplicamos aquelas práticas medievais, tempo em que saber era sinônimo de decorar: tantum scimus, quanto memoria tenemus.
Até bem pouco tempo (uma geração no máximo), dava-se grande valor no ensino formal à prática de decorar. Acho muito interessante quando o meu pai se põe a declamar os afluentes do Rio Amazonas, porque realmente percebo sentido na etimologia: decorar (do Latim de cor), "saber de coração", porque esse órgão era tido como a sede dos sentimentos, da inteligência e do saber (CUNHA, 2001, p. 216).
O Direito utiliza-se da memória de várias formas:
a) Como meio de prova: desde a previsão do testemunho, que é memória individual sobre fatos, até à utilização de documentos.
b) A atividade jurisdicional consiste, basicamente, no registro e solução de conflitos e, por isso, os arquivos judiciais são uma importante fonte de pesquisa dos costumes, da linguagem e das relações sociais, embora o interesse dos historiadores e sociólogos sobre eles seja relativamente recente (CHALHOUB, 2007).
Infelizmente, em razão da crônica falta de espaço físico, o projeto do novo Código de Processo Civil pretende facilitar a destruição de autos judiciais, tema sobre o qual já nos pronunciamos contrariamente, no post http://direitoamemoria.blogspot.com/2010/09/o-dever-de-lembrar-e-destruicao-de.html
c) O Direito abrange fontes memoriais como o costume jurídico e o precedente judicial, onde a solução jurídica é herdada, e sua legitimidade decorre da antigüidade e da constância da transmissão mais do que uma racionalidade ou utilidade social (OST, 2005, p. 95)
d) O ordenamento jurídico brasileiro prevê o respeito às situações constituídas como garantia individual, através do princípio da segurança jurídica, estabelecendo o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, em clara exortação de respeito ao passado (DANTAS, 2010).
e) Existe uma “memória jurídica” no modo de ser do Direito e de construí-lo: as vestimentas utilizadas, a linguagem, as normas transmitidas.
f) A memória é uma aliada do Direito, pois permite consolidar as inibições que fazem do Direito um importante sistema de controle social: sem ela os homens não saberiam o que é lícito ou ilícito, nem mesmo a diferença entre ambos.
g) O exercício do direito à memória evita que violações de direitos sejam esquecidas.
REFERÊNCIA
CHALHOUB, Sidney. O conhecimento da História, o direito à memória e os arquivos judiciais. Disponível em:. Acesso em: 17/03/2007.
CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
DANTAS, Fabiana Santos. Direito fundamental à memória.
OST, François. O tempo do Direito. Bauru: EDUSC, 2005.
Muitas pessoas ainda acham que para exercer funções na área do Direito é preciso decorar as normas jurídicas. Talvez isso ocorra porque, de tanto utilizar e aplicar determinada norma, os operadores jurídicos acabam por conhecê-la e citá-la decor, o que pode causar assombro em desavisados.
Ou, talvez porque a função de jurista é das mais antigas, ainda aplicamos aquelas práticas medievais, tempo em que saber era sinônimo de decorar: tantum scimus, quanto memoria tenemus.
Até bem pouco tempo (uma geração no máximo), dava-se grande valor no ensino formal à prática de decorar. Acho muito interessante quando o meu pai se põe a declamar os afluentes do Rio Amazonas, porque realmente percebo sentido na etimologia: decorar (do Latim de cor), "saber de coração", porque esse órgão era tido como a sede dos sentimentos, da inteligência e do saber (CUNHA, 2001, p. 216).
O Direito utiliza-se da memória de várias formas:
a) Como meio de prova: desde a previsão do testemunho, que é memória individual sobre fatos, até à utilização de documentos.
b) A atividade jurisdicional consiste, basicamente, no registro e solução de conflitos e, por isso, os arquivos judiciais são uma importante fonte de pesquisa dos costumes, da linguagem e das relações sociais, embora o interesse dos historiadores e sociólogos sobre eles seja relativamente recente (CHALHOUB, 2007).
Infelizmente, em razão da crônica falta de espaço físico, o projeto do novo Código de Processo Civil pretende facilitar a destruição de autos judiciais, tema sobre o qual já nos pronunciamos contrariamente, no post http://direitoamemoria.blogspot.com/2010/09/o-dever-de-lembrar-e-destruicao-de.html
c) O Direito abrange fontes memoriais como o costume jurídico e o precedente judicial, onde a solução jurídica é herdada, e sua legitimidade decorre da antigüidade e da constância da transmissão mais do que uma racionalidade ou utilidade social (OST, 2005, p. 95)
d) O ordenamento jurídico brasileiro prevê o respeito às situações constituídas como garantia individual, através do princípio da segurança jurídica, estabelecendo o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, em clara exortação de respeito ao passado (DANTAS, 2010).
e) Existe uma “memória jurídica” no modo de ser do Direito e de construí-lo: as vestimentas utilizadas, a linguagem, as normas transmitidas.
f) A memória é uma aliada do Direito, pois permite consolidar as inibições que fazem do Direito um importante sistema de controle social: sem ela os homens não saberiam o que é lícito ou ilícito, nem mesmo a diferença entre ambos.
g) O exercício do direito à memória evita que violações de direitos sejam esquecidas.
REFERÊNCIA
CHALHOUB, Sidney. O conhecimento da História, o direito à memória e os arquivos judiciais. Disponível em:
CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
DANTAS, Fabiana Santos. Direito fundamental à memória.
OST, François. O tempo do Direito. Bauru: EDUSC, 2005.
domingo, 20 de novembro de 2011
Memória poética - Mario Benedetti
"O esquecimento está tão cheio de memória que às vezes não cabem as lembranças
e rancores precisam ser jogados pela borda no fundo
o esquecimento é um grande simulacro ninguém sabe nem pode
ainda que queira
esquecer um grande simulacro abarrotado de fantasmas
esses romeiros que peregrinam pelo esquecimento como se fosse o caminho de Santiago.
O dia ou a noite em que o esquecimento estale, exploda em pedaços ou crepite
as lembranças atrozes e as de maravilhamento quebrarão as trancas de fogo
arrastarão afinal a verdade pelo mundo e essa verdade será a de que não há esquecimento".
BENEDETTI, Mario. Esse grande simulacro.
e rancores precisam ser jogados pela borda no fundo
o esquecimento é um grande simulacro ninguém sabe nem pode
ainda que queira
esquecer um grande simulacro abarrotado de fantasmas
esses romeiros que peregrinam pelo esquecimento como se fosse o caminho de Santiago.
O dia ou a noite em que o esquecimento estale, exploda em pedaços ou crepite
as lembranças atrozes e as de maravilhamento quebrarão as trancas de fogo
arrastarão afinal a verdade pelo mundo e essa verdade será a de que não há esquecimento".
BENEDETTI, Mario. Esse grande simulacro.
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