(...) "uma coletividade só é construída com base numa memória compartilhada, e é ao Direito que cabe instituí-la”.
(...) “Sobre o fundo desse caos originário –
estado de natureza sempre ameaçador – cabe ao Direito ditar o limite: dizer
quem é quem, quem fez o que, quem é responsável. Estabelecer os fatos, certificar os atos, colocar
as responsabilidades. Lembrar a ordem genealógica, distribuir os papéis,
separar os querelantes. Narrar o enredo fundador, reavivar os valores
coletivos, fortalecer a consistência da linguagem comum, “a instituição das
instituições” – a linguagem das promessas que o corpo social se fez para si
próprio, a linguagem das leis, graças à qual dispomos de ‘palavras para dizê-la’,
para dizer o que nos religa e nos diferencia, para dizer onde passa o limite do
aceitável e do inaceitável”.
Referência
OST, François. O tempo do Direito. Bauru, SP: Edusc, 2005, p. 47.
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