Segundo a notícia http://br.noticias.yahoo.com/blogs/eita/advogado-vai-tribunal-para-apelar-contra-senten%C3%A7a-morte-125829146.html, um advogado do Quênia deseja recorrer na Corte Internacional de Justiça, que fica na Holanda, contra a sentença de morte proferida contra Jesus Cristo.
Os acusados são o Imperador Tibério e o Império Romano. Em sua falta, será processada a sua descendência, que na visão do sr. Advogado, são os Estados da Itália e Israel, herdeiros da legislação que embasou a sentença (?!).
Eu queria comentar a notícia, mas não sei por onde começar. Se pelos aspectos processuais (detalhes como a legitimidade ativa ou passiva, prescrição, eficácia do provimento judicial ou sua necessidade, impossibilidade jurídica do pedido), pelos aspectos materiais da pretensão (qual seria? Condenar o Império Romano a revogar a execução, danos morais milenares), a questão da legislação intertemporal. Não vou trilhar nem o caminho do bom senso, porque os questionamentos não teriam fim.
Falando de direito à memória, gostaria apenas de dizer que Jesus Cristo não precisa de reabilitação póstuma.
Respondendo à pergunta feita por e-mail: por que Jesus Cristo não precisa de reabilitação póstuma?
ResponderExcluir- Porque o sacrifício pela Humanidade é tema central do Cristianismo;
- Porque ninguém acha que a condenação sofrida infama a memória de Jesus, pelo contrário.
No geral, quem acredita e aprecia Jesus Cristo o faz, exatamente, porque ele se sacrificou.
Eu acho massa quando aparece um doido assim. KKkk
ResponderExcluirAgora vê, ao que me consta, o proprio Jesus renunciou se defender. ao preferir ficar calado qdo acusado. Dai q eu pergunto, o tal advogado carrega a voz de quem mesmo?
Boa pergunta. Parece estar patrocinando os próprios sentimentos, ou a própria vaidade.
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