O processo de reavaliação decenal é uma exigência do Decreto nº 3551/2000:
Art. 7o O IPHAN fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para decidir sobre a revalidação do título de "Patrimônio Cultural do Brasil".
Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como referência cultural de seu tempo.
Para conhecer um pouco das manifestações culturais, confiram
Ofício das paneleiras de Goiabeiras: http://www.youtube.com/watch?v=vOP3bqyixWk. Coisa linda.
Arte Gráfica e Corporal Kusiwa (Wãjapi):http://www.youtube.com/watch?v=1dMBXS8OZn0. Coisa linda, além de ser uma ótima oportunidade de conhecer uma língua brasileira, e ver o jeito especial de transmissão oral de conhecimentos tradicionais, que perpetua a memória coletiva.
O reconhecimento e a valorização desses bens culturais contribui para a qualidade de vida das pessoas que os produzem, na medida em que favorece o fortalecimento da identidade e da auto-estima. O contrário da valorização é a imposição de um modo de vida que reduz a dignidade das pessoas.
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