O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









terça-feira, 3 de abril de 2018

Direito à memória dos mortos e assassinato de reputações

O passado é dinâmico, e pode ser escrito e reescrito uma infinidade de vezes, conforme o uso que se quer fazer.

Por isso, a construção das narrativas é um campo de batalha nada pacífico, onde se digladiam versões. Aquelas que vencem marcarão mais fortemente a memória coletiva.

O risco é a manipulação e criar versões mentirosas que violam o direito à memória individual - dos vivos e dos mortos - especificamente quando à veracidade do passado. As pessoas têm o direito de que não digam mentiras sobre a sua biografia.

Quanto aos mortos, que não têm direitos, trata-se de proteger a personalidade finda, o que cabe aos gestores de sua boa memória (cf. http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2010/11/o-direito-memoria-dos-mortos.html).

A hora de lutar contra as violações do direito à memória, em qualquer de suas posições, é o agora.  No mínimo, é preciso registrar para o futuro que essa violação ocorreu, quando e como.

No tempo das fake news e da disseminação instantânea de versões em redes sociais, a questão se tornou urgente.

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