O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Receita de escândalo de corrupção no Brasil


Aqueles que me conhecem devem ficar surpreendidos com algumas receitas que aparecem aqui no blog (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/08/receita-de-tilapia.html, http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2013/06/desafio-para-memoria-receita-de-vatapa.html, http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/02/receita-de-ditadura.html), já que é fato notório que eu não sei cozinhar, e nem tenho o interesse em fazê-lo.

O motivo para escrever essas receitas, como não poderia deixar de ser, é memorial  A idéia é  tirar lições gerais desses casos específicos, identificando regularidades e padrões. A memória é antes de tudo uma forma de sistematizar registros.

Todos os anos os brasileiros são surpreendidos e oprimidos por notícias de corrupção, independentemente do partido ou ideologia que esteja no governo.  A denominada "corrupção" parece ser uma mentalidade generalizada e enraizada nos representantes dos Poderes e instituições públicas e privadas brasileiras.Como, então, poderemos aprender e prever esses comportamentos, para realizar um controle político e administrativo eficiente?


Realizando uma análise comparativa dos últimos escândalos podemos identificar alguns padrões ou regularidades:


1) Vamos partir de uma premissa básica: o Brasil é o maior empresário brasileiro, e também o maior consumidor dos produtos de empresas brasileiras.  O Estado brasileiro consome uma gama enorme de produtos e serviços de empresas privadas e o seu orçamento é trilionário.  


2) A denominada corrupção acontece no âmbito da gestão de entidades públicas da Administração Direta (União, Estados, municípios e Distrito Federal) e Indireta (Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), em razão do caráter político das ações e indicações, e em sua relação com empresas públicas e privadas.  Portanto, os últimos escândalos giram em torno das contratações de bens e serviços (fraude nas licitações, superfaturamentos, empresas fantasmas).


3) Essas indicações políticas decorrem da existência de cargos e funções que são ocupadas politicamente. E o "politicamente" aqui significa que cada governo (Executivo) deve usar esses cargos para angariar apoio no Legislativo, utilizá-los para ocupar a máquina pública ou simplesmente agradar correligionários que passarão a auferir a remuneração do cargo, mesmo que não estejam preparados para exercê-los. 


4) Parece que no Brasil um problema grave é a quantidade de gente a agradar.  Por uma questão de lógica, a governabilidade nesses moldes deveria basear-se em menos e mais importantes cargos e não nessa miríade de apadrinhados.  Negociar apenas posições mais estratégicas fortaleceria o governo, porque as ofertas para apoio deveriam ser mais, digamos, consistentes e constantes. 


5)  Quando a máquina administrativa é ocupada pelos amigos, estabelece-se uma rede de solidariedade  que permite não só controlá-la (essencial ao real poder de mando), mas também que seja leal nos momentos difíceis. Essa rede de solidariedade é financiada basicamente de duas maneiras:  através dos desvios de dinheiro e de finalidade , ou através do pagamento de parte das remunerações recebidas pelos apadrinhados ao padrinho.  Há relatos de uma prática esquisita de devolver uma parte da  remuneração ao padrinho, e é por isso que tantos servidores fantasmas assombram a máquina administrativa.


6) O grande número dos chamados "cargos de confiança" pode ser um bom indício dessas práticas.  Bem entendido, a existência de cargos de confiança não é um problema, visto que o gestor deve poder nomear aquelas pessoas considera aptas, independentemente da necessidade de realização de um concurso público, até mesmo porque esses cargos são transitórios.  Os problemas dos cargos de confiança no Brasil são: 


a)  A quantidade.  É muita gente em quem confiar, e certamente a manutenção da confiança é diretamente proporcional à regularidade da generosidade governamental.


b) A forma de provimento.  Cargos de confiança com perfil técnico devem ser ocupados por quem tem as habilidades necessárias para exercê-los.  Nas denominadas agências reguladoras e executivas, cuja existência nasceu de uma necessidade técnica, é ilógico que os cargos de gestão não tenham esse perfil.  No mínimo a pessoa indicada deveria ter um profundo conhecimento sobre a área em questão.

c) São os cargos de confiança que tomam as decisões estratégicas para a máquina administrativa.  Ou seja, pessoas que não necessariamente integram o corpo estatal, e que lá estão de forma precária e temporária, acabam tomando as decisões mais importantes para todos nós.

Além disso, não devemos esquecer que a máquina administrativa brasileira não evoluiu do ponto de vista estrutural e institucional desde a época da ditadura militar (cf. Decreto-lei nº 200/67).

Portanto, e como é óbvio, os escândalos vão acontecer em qualquer estrutura governamental que detenha o perfil acima. E isso só vai mudar quando mudarem as formas de relacionamento entre o governo e seus apoios, principalmente no Legislativo; a identificação das prioridades públicas (interesse público predominante e reconhecido, o que não se confunde com o interesse governamental)e o aumento do controle eficaz da ações governamentais, inclusive prevendo formas de participação popular na tomada de decisão administrativa.

Einstein dizia que não há maior sinal de loucura do que fazer uma coisa repetidamente e esperar cada vez um resultado diferente.  O resultado será sempre o mesmo, se mantidas as práticas, a mentalidade e a estrutura que gera escândalos.

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

2014 - Fim de prazo

Ai, ai, ai.  2014 está acabando, o prazo está se esgotando.  O que é que dá para fazer antes da virada do ano?

Tenho uma lista imensa de coisas que eu deveria fazer em 2014, mas que acabaram sendo atropeladas pelas necessidades do cotidiano.  Alguns itens são complexos demais para realizar em dois dias.

Por exemplo, sei que não vou conseguir organizar os meus livros até 2015.  A estratégia com eles deverá ser a disciplina diária da organização, um pouco por vez ao longo do ano vindouro.

Mas vou conseguir arrumar  o meu armário, fazer uma lista de coisas a fazer em 2015 e remexer o passado em busca dos "projetos futuros" que acabaram, literalmente, encaixotados.

2015 será o ano do critério.  Vou priorizar e focar em concluir projetos que estão em andamento há muito tempo. Precisar de menos, consumir melhor, estudar mais e melhor.

O ano novo realmente é um marco temporal poderoso. Dá essa sensação gratificante de conclusão, de encerramento de ciclo, ao mesmo tempo em que nos dá a esperança de recomeçar alguma coisa em novas e melhores bases.

Vamos lá, ainda dá tempo de fazer alguma coisa boa em 2014.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Livro gratuito sobre fazendas cafeeiras em São Paulo

Notícia interessante: http://sao-paulo.estadao.com.br/blogs/edison-veiga/heranca-cafeeira/.


O livro " Fazendas de Café do Vale do Paraíba: O Que os Inventários Revelam" está sendo distribuído gratuitamente a historiadores e pesquisadores, e pode ser solicitado através do seguinte endereço de correio eletrônico: pupph@sp.gov.br

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Centenário da Trégua de Natal de 1914 - Primeira Guerra Mundial

Natal, tempo de confraternizar. Até com os inimigos?

Conta-se que em 25 de dezembro de 1914 houve um armistício não oficial, uma confraternização entre soldados inimigos que lutavam na Primeira Guerra Mundial.

Essa suspensão de hostilidades ocorreu em diversos lugares, e provocou distintas reações.  Em geral, os Comandantes ficaram indignados com a atitude dos soldados, sendo alguns deles considerados traidores.

Dra. Denise nos informou no post http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2010/11/o-direito-memoria-dos-mortos.html que os familiares dos soldados considerados traidores ingressaram com ações judiciais visando à sua reabilitação, o que provocou um debate público sobre a percepção desses eventos históricos, e talvez a sua ressignificação.

Uma rememoração desse tipo de armistício foi o jogo realizado entre Inglaterra e Alemanha no dia 17/12/2014, na cidade de Aldershot. Nesse caso, a trégua veio sob a forma de um jogo de futebol (http://www.theguardian.com/world/2014/dec/18/first-world-war-truce-football-match-replayed-centenary), o que nos mostra que os tempos realmente eram outros.

Então, com essa lembrança, gostaria de desejar a todos um Natal com muita paz e alegria.

Feliz Natal!

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Revogação de banimentos - outras histórias

Já que no post anterior (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2014/12/banimento-do-brasil-da-familia-imperial.html )  falamos sobre a revogação do banimento da Família Imperial, também é importante lembrar que outros brasileiros foram do banidos do território, e essa penalidade foi revogada também por decretos, observem:


"DECRETO Nº 82.960, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978.
Revoga os atos de banimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 182 da Constituição,
CONSIDERANDO que o Parágrafo único do artigo 1º do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969, admite a revogação de banimento que o Poder Executivo haja determinado no uso da faculdade conferida pelo mesmo Ato Institucional; e
CONSIDERANDO que a permanência do banimento de brasileiros deixaria de corresponder ao propósito da Emenda Constitucional nº 11, de 13 de outubro de 1978, a vigorar em 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º É revogado o banimento, determinado pelo Ato Complementar nº 64, de 5 de setembro de 1969, e pelos Decretos nºs 66.319, de 14 de março de 1970, 66.716, de 15 de junho de 1970,e 68.050, de 13 de janeiro de 1971, de ARGONAUTA PACHECO DA SILVA, FLÁVIO ARISTIDES DE FREITAS TAVARES, GREGÓRIO BEZERRA, IVENS MARCHETTI DE MONTE LIMA, JOÃO LEONARDO DA SILVA ROCHA, JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, JOSÉ IBRAIM, LUIZ TRAVASSOS, MARIA AUGUSTA RIBEIRO CARNEIRO, MARIO ROBERTO GALGARDO ZANCONATO, ONOFRE PINTO, RICARDO VILLAS BOAS SÁ REGO, ROLANDO PRATTES, WLADIMIR GRACINDO PALMEIRA, SHIMO OSAWA, DAMARIS DE OLIVEIRA LUCENA, OCTÁCIO ÂNGELO, MAURINA BORGES DA SILVEIRA, DIÓGENES JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA, ADERVAL ALVES COQUEIRO, ALMIR DUTTON FERREIRA, ALTAIR LUCHESSI CAMPOS, ÂNGELO PEZZUTI DA SILVA, APOLONIO DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO PIRES FLEURY, CARLOS FREDERICO FAIAL DE LIRA, CARLOS MINCBAUNFELD, CID QUEIROZ BENJAMIM, DANIEL AARÃO REIS FILHO, DARCY RODRIGUES, DOMINGOS FERNANDES, TÂNIA REGINA RODRIGUES FERNANDES, EDMAURO GOPFERT, DULCE DE SOUZA, EUDALDO GOMES DA SILVA, FAUSTO MACHADO FREIRE, FERNANDO NAGLE GABEIRA, FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA, IEDA DOS REIS CHAVES, JEOVAH DE ASSIS, JOAQUIM PIRES CERVEIRA, JORGE RAYMUNDO NAHAS, JOSÉ ARAÚJO NÓBREGA, JOSÉ LAVECHIA, JOSÉ RONALDO TAVARES DE LIRA E SILVA, LADISLAS DOWBOR, LISZT BENJAMIM VIEIRA, MARCO ANTONIO AZEVEDO MAYER, MARIA JOSÉ DE CARVALHO NAHAS, MARIA DO CARMO BRITO, MAURICIO VIEIRA PAIVA, MURILO PINTO DA SILVA, OSWALDO ANTONIO DOS SANTOS, PEDRO LOBO DE OLIVEIRA, RONALDO DUTRA MACHADO, VERA SILVIA ARAÚJO MAGALHÃES, MELCHIADES PORCINO DA COSTA, OSWALDO SOARES, TERCINA DIAS OLIVEIRA, AFONSO JUNQUEIRA DE ALVARENGA, MARA CURTISS ALVARENGA, AFONSO CELSO LANA LEITE, ALUÍZIO FERREIRA PALMAR, ANTONIO EXPEDITO CARVALHO PEREIRA, ANTONIO ROGÉRIO GARCIA SILVEIRA, ANTONIO UBALDINO PEREIRA, ARISTENES NOGUEIRA DE ALMEIDA, ARMANDO AUGUSTO VARGAS DIAS, BRUNO DAUSTER MAGALHÃES E SILVA, CARLOS BERNARDO VAINER, CARMELA PEZZUTTI, CHRISTÓVÃO DA SILVA RIBEIRO, CONCEIÇÃO IMACULADA DE OLIVEIRA, DANIEL JOSÉ DE CARVALHO, DELCI FENSTERSEIFER, DERLY JOSÉ DE CARVALHO, EDMUR PÉRICLES CAMARGO, ELINOR MENDES BRITO, FRANCISCO ROBERVAL MENDES, GUSTAVO BUARQUE SCHILLER, IRANI CAMPOS, ISMAEL ANTÔNIO DE SOUZA, JAYME WALWITZ CARDOSO, JAIRO JOSÉ DE CARVALHO, JEAN MARC FRIEDRICH CHARLES VAN DER WEID, JOÃO BATISTA RITA, JOÃO CARLOS BONA GARCIA, JOEL JOSÉ DE CARVALHO, JOSÉ DUARTE DOS SANTOS, JOVELINA TONELLO DO NASCIMENTO, JÚLIO ANTÔNIO BITTENCOURT ALMEIDA, LÚCIO FLAVIO UCHÔA REGUEIRA, LUIZ ALBERTO BARRETO LEITE SANZ, MANOEL DIAS DO NASCIMENTO, MARCOS ANTONIO MARANHÃO COSTA, MARIA AUXILIADORA LARA BARCELOS, NELSON CHAVES DOS SANTOS, OTACÍLIO PEREIRA DA SILVA, PAULO ROBERTO ALVES, PAULO ROBERTO TELLES FRANCK, PEDRO ALVES FILHO, PEDRO CHAVES DOS SANTOS, PEDRO FRANÇA VIEGAS, PEDRO PAULO BRETAS, RAFAEL DE FALCO NETO, REINALDO GUARANY SIMÕES, REINALDO JOSÉ DE MELO, ROBERTO CARDOSO FERRAZ DO AMARAL, ROQUE APARECIDO DA SILVA, SAMUEL AARÃO REIS, SÔNIA REGINA YESSIN RAMOS, TAKAO AMANO, TITO DE ALENCAR LIMA, UBIRATAN DE SOUZA, UBIRATAN VATUTIM BORGES KERTZSCHER, UMBERTO TRIGUEIROS LIMA, VALNERI NEVES ANTUNES, VERA MARIA ROCHA PEREIRA, WÂNIO JOSÉ DE MATTOS, WASHINGTON ALVES DA SILVA, WELLINTON MOREIRA DINIZ, WILSON DO NASCIMENTO BARBOSA, BRUNO PIOLA, GENY CECÍLIA PIOLA, ENCARNACION LOPES PERES E NANCY MANGABEIRA UNGER.
Art. 2º - Com a vigência deste Decreto cessa a suspensão de processos e de execução de penas, bem como da prescrição de ações e de condenações decorrentes dos atos de banimento ora revogados, de conformidade com o disposto no Parágrafo único do artigo 1º do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão"

Vale lembrar que a Constituição Federal de 1988 proíbe a penalidade de banimento, no artigo 5º, XLVII, d.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Banimento do Brasil da família imperial - 125 anos


Ontem, comemoramos (lembramos juntos, bem esclarecido) 125 anos do banimento da família imperial do Brasil  Para ver o decreto de banimento (nº 78A/1889):

http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/Conteudo/Colecoes/Legislacao/decretos1889%20(380p)/decretos1889-1027.pdf#page=3

O Habeas Corpus impetrado em favor deles foi julgado assim: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico/anexo/HC1974.pdf.

Só com o Decreto nº 4120/1920 o banimento foi revogado:

DECRETO N. 4.120, DE 3 DE SETEMBRO DE 1920
Revoga os arts. 1º e 2º do decreto n. 78 A, de 21 de dezembro de 1889 e autoriza a trasladar para o Brasil os despojos mortaes do ex-Imperador D. Pedro II e de sua esposa, D. Thereza Christina, abrindo para tal fim os necessarios creditos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º e 2º do decreto n. 78 A, de 21 de dezembro de 1889.
Art. 2º fica o Poder Executivo autorizado a, mediante previo assentimento da familia do ex-Imperador D. Pedro II e do Governo de Portugal, trasladar para o Brasil os despojos mortaes do mesmo e os de sua esposa, D. Thereza Christina, fazendo-os recolher em mausuléo condigno e para tal fim especialmente construido.
Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir, para tal fim, os necessarios creditos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Memória do mundo da Unesco - dez novos registros brasileiros


A UNESCO registrou dez coleções de documentos brasileiros no programa Memória do Mundo:



  1. Acervo documental, iconográfico de Abdias do Nascimento (1916-2011), do Instituto de Pesquisa e Estudos Afro-Brasileiros (IPEAFRO);
  2. Acervo Educador Paulo Freire (1921-2013), de Anita Freire e Instituto Paulo Freire;
  3. Arquivo Pessoal Nise da Silveira, da Sociedade Amigos do Museu de Imagens do Inconsciente;
  4. Cartas Andradinas, da Fundação Biblioteca Nacional
  5. Coleção Francisco Curt Lange de Documentos Musicais, do Museu da Inconfidência;
  6. Fundo Plínio Salgado, do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro;
  7. Jornal Abolicionista A Redenção (1887-1899), do Arquivo Público DO Estado de São Paulo;
  8. Primeiro Empréstimo externo Brasileiro, da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro (SAMF/RJ) – Museu da Fazenda Federal;
  9. Série “Falas do trono” (1826-1889) Fundo Assembleia Geral Legislativa do Império, do Senado Federal;
  10. Série Aforamentos, do Arquivo Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.
Para ver a notícia:http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/single-view/news/memory_of_the_world_in_brazil_approves_10_new_nominations/#.VI7BuivF8Xu

Para conhecer o programa "Memória do Mundo", basta clicar no link localizado no lado direito inferior da página do blog, onde há os sítios interessantes para a memória.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

25 de outubro - Dia Nacional do Macarrão


Mais uma data sem sentido para o nosso comemograma:



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014

Para conhecer as justificativas para a edição da lei: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=67626&tp=1.
Vou aguardar ansiosamente a construção dos rituais comemorativos do Dia Nacional do Macarrão.

domingo, 14 de dezembro de 2014

Vandalismo do Greenpeace nas Linhas de Nazca

Imperdoável. O futuro até pode ser renovável, mas o patrimônio arqueológico não.  É vulnerável, irrepetível e não renovável.


fonte:http://www.news.com.au/travel/world-travel/greenpeace-apologises-for-nazca-lines-stunt/story-e6frfqcr-1227155153457

Que mundo é esse, onde nem os ambientalistas respeitam o meio ambiente cultural? Ainda que não tenha sido usada tinta, considero essa atitude um estímulo à pichação de monumentos.

Compartilho com os peruanos, com o governo do Peru e com o resto da Humanidade, porque esse sítio é Patrimônio Mundial, a dor por essa atitude vergonhosa.


sábado, 13 de dezembro de 2014

Reflexões saturnais

Hoje é sábado, meu dia favorito da semana, quando me dou ao luxo de fazer coisas que não tenho tempo de fazer durante a semana, por exemplo, escutar músicas, ver filmes, ou simplesmente, ficar largada no sofá pensando.

Nesses momentos de reflexão, penso o que me dá na telha. Lembro experiências, pessoas, poesias, coisas a fazer, gostos e desgostos.  Exercito a minha memória, remexo o acervo para arejá-lo, já pensando na velhice.

Enfim, hoje me peguei pensando nos povos antigos.  Parto da hipótese que a humanidade sempre fez as mesmas coisas, apenas usando meios diferentes. Então, como será que o romanos tomavam banho? ou os gregos cozinhavam, ou os mesopotâmios casavam?  Será que os egípcios iam ao cabelereiro e saíam para a balada?

Resolvi, então tentar responder à primeira pergunta:  como os romanos tomavam banho?  Sei bem que havia uma grande importância social nos monumentais banhos públicos romanos, que inclusive é revelada pela riqueza e complexidade de sua arquitetura.  O banho era um ritual complexo, que envolvia várias etapas (banho quente, sauna, banho frio, massagem, refeições), além de ser um lugar importante para discutir política, vida, encontrar os amigos, relaxar.

Afirma-se que cristianismo prejudicou muito a questão da higiene pessoal romana.  Por causa da religião, os banhos romanos foram sendo esquecidos, e substituídos por uma geral falta de higiene entre os europeus, que influenciou na propagação de várias doenças, inclusive da Peste Negra (século XIV) e outras grandes pestes que se seguiram.

Os cristãos da época, e até o século XIX, acreditavam que tomar banho fazia mal à saúde porque dilatava os poros, e assim o corpo ficava vulnerável a doenças.  Além disso, quem é puro de espírito não precisa banhar-se, ainda mais se estiver desnudo, com as pudícias à mostra, como faziam os pagãos, aqueles miseráveis.

Graças a Deus, um dos patrimônios imateriais dos indígenas brasileiros era o hábito de banhar-se várias vezes ao dia. Agradeço por mais esse legado.

Há relatos de que a Inquisição no Brasil processou várias pessoas por judaísmo, sendo uma das principais evidências dessa prática o ato de tomar banho (às sextas-feiras).

Então, tomar banho poderia variar entre obrigação religiosa (fazer) ou pecado (não fazer), em todos os casos um ato com gravíssimas repercussões.  Hoje em dia é uma faculdade (poder fazer), e essa facultatividade vem prejudicando bastante pessoas e relações.

Dito isso, como será, então que os incas tomavam banho?

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

O verão da lata - Documentário

No verão de 1987, ocorreu mais um desses fatos inverossímeis que só fazem sentido no Brasil, e que mais parece piada ou estória para boi dormir.

Um barco chamado "Solana Star", carregado com 22 toneladas de maconha enlatadas a vácuo, jogou sua carga ao mar, na costa brasileira.  As latas viajaram e foram espalhadas pelo litoral do Sudeste, e foram recolhidas e consumidas durante esse verão que parece ter marcado a memória dos personagens.

Acabei de assistir ao documentário "Verão da Lata"(https://www.youtube.com/watch?v=3Bx8-5UJUgY) e fiquei muito intrigada pelas diferentes memórias que o fato parece ter gerado.

Para a Polícia Federal, conforme se pode ver pelos depoimentos dos agentes públicos, aparentemente o episódio é encarado como uma espécie de fracasso, ao meu ver, injustificadamente.  Ao receber uma denúncia do DEA americano, a Polícia Federal tentou interceptar sem sucesso a embarcação carregada da entorpecentes, o que aparentemente motivou a tripulação a jogar a carga ao mar.

A ação da polícia resultou na distribuição gratuita de milhares de latas cheias de entorpecentes, prensados à vácuo, à população do Rio de Janeiro e São Paulo.  Portanto, o resultado indireto da ação policial foi a promoção e não a repressão ao uso de entorpecentes.

Já para os EUA representou um episódio de sucesso, uma vez que com a denúncia evitou-se que o barco e sua carga chegassem em Miami,  muitos traficantes foram presos em razão do caso.

Alguns depoimentos individuais no documentário mostram que, do ponto de vista da memória individual dos cidadãos, o fato foi ora percebido como um presente, um milagre, uma festa, algo inesperado e bom que marcou um determinado grupo e época.

Marcou tanto que uma gíria utilizada por esse grupo chegou a integrar a nossa memória coletiva.  A expressão "da lata" passou a ser sinônimo de "muito bom, de boa qualidade".  Por exemplo, "esse livro é da lata" = esse livro é bom.  Nunca utilizei a expressão, mas já ouvi e agora sei de onde veio.

No Português do Brasil há outra expressão envolvendo latas.  "Na lata" significa ser preciso ou direto. Por exemplo:  "disse na lata" = disse diretamente.  Acertou na lata= acertou em cheio = acertou na mosca.  Não acredito que essa expressão tenha a mesma origem, parece resultar mais de práticas de tiro ao alvo.

Fim da história:  o barco "Solana Star" foi apreendido, vendido em um leilão para tornar-se barco pesqueiro (conta-se que foi o primeiro bem apreendido em razão do tráfico de drogas), trocou de nome para Tunamar, e afundou na primeira viagem.