O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









quinta-feira, 26 de junho de 2014

O direito fundamental à memória: reflexão do lustro

Um "lustro" equivale a um período de cinco anos.  Portanto, faz um lustro que concluí a minha tese de doutorado sobre o Direito Fundamental à Memória, e acho que é tempo de fazer uma reflexão sobre o que mudou de lá para cá nessa área.

Em primeiro lugar, acredito que o contexto de discussões sobre o direito à memória mudou muito no Brasil.  Assistimos à assunção do tema pelo Poder Público, inclusive com a institucionalização de uma Comissão Nacional da Verdade.

Porém, mais importante que a criação de um órgão oficial, e de uma verdade oficial que resultará de sua atuação, pude observar uma crescente demanda por reconhecimento fundado na memória.

Reconhecimento de violências, de traumas, de identidades.  Falta-nos trazer essa memória ao serviço do aperfeiçoamento das nossas instituições, rompendo com a memória autoritária que dificulta o diálogo entre o Estado e os cidadãos.

Em um contexto social  em que os erros parecem ser perpetuados, e com eles os problemas de variada natureza, a memória pode assumir um caráter transformador e revolucionário, muito mais do que o viés preservacionista que lhe é naturalmente atribuído.  Pensar em como utilizar essa memória, essa experiência acumulada ao nosso favor, parece ser o principal desafio agora.

Assisti ao crescimento de discussões sobre o direito ao esquecimento, inclusive com novas decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça.  Acompanhei casos sobre a memória dos mortos, as relações entre o patrimônio cultural e a memória individual e coletiva, e aprendi um bocado olhando o que acontecia ao nosso redor no Brasil e no mundo.

Chegou a hora de pensar e escrever mais sobre o direito à memória. Ultimamente tenho refletido bastante sobre o papel da memória em períodos transicionais, fazendo um balanço dos últimos vinte e cinco (quase 26) anos da promulgação da Constituição de 1988.

Parece que a existência de um direito fundamental  à memória está pacificada, resta-nos aprofundar a sua percepção e concretização.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Novo patrimônio da Humanidade (UNESCO): Grotte Chauvet-Pont d'Arc

Sítio arqueológico com pinturas rupestres de tirar o fôlego: http://www.youtube.com/watch?v=6LsQBLr03qU.

Entrou para a Lista do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural,  nesse mês de junho de 2014, com fundamento na Convenção da Unesco de 1972: http://whc.unesco.org/archive/convention-pt.pdf.

terça-feira, 24 de junho de 2014

sábado, 21 de junho de 2014

Aniversário das manifestações de junho de 2013

Há um ano o Brasil vivia um inédito (e histórico) movimento popular de reivindicação de mudanças. Naquela ocasião, e agora, percebi as manifestações como uma tentativa de transformação da estrutura estatal, visando à melhoria da prestação dos serviços públicos, com consequente maior efetivação dos direitos fundamentais e melhoria da nossa qualidade de vida.

Encaro essas manifestações como mais um passo no nosso caminho transicional, mas a velocidade das mudanças no Brasil é, e sempre foi, muito lenta.  Observo que a procrastinação assume entre nós a qualidade de um traço identitário (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2014/04/conhece-te-ti-mesmo-brasil-procrastinar.html), que adia e por vezes impede a fruição de direitos (veja o exemplo da abolição da escravidão http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2014/05/13-de-maio-abolicao-da-escravidao.html).

Diante do choque e da paralisia inicial das instituições, desacostumadas à liberdade de expressão, vimos reações incompatíveis com o regime democrático.  Entretanto, se houve transformações estruturais, ainda que na nossa velocidade e no jeitinho brasileiro, não é perceptível no cotidiano.


sábado, 14 de junho de 2014

Revolta da Vacina: fundamento legal


Estava pensando na Revolta da Vacina hoje, e resolvi ler a lei que tornou a vacinação contra varíola obrigatória: http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=61058&tipoDocumento=LEI&tipoTexto=PUB.

A coerção estatal para obrigar as pessoas a tomarem a vacina, que ensejou a revolta, encontrou o seu fundamento legal no Decreto nº 1151/1904, artigo 1º, §3º, f (http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=56733&tipoDocumento=DEC&tipoTexto=PUB):

"Art. 1º E’ reorganizada a Directoria Geral de Saúde Publica, ficando sob sua competencia, além das attribuições actuaes, tudo que no Districto Federal diz respeito á hygiene domiciliaria, policia sanitaria dos domicilios, logares e logradouros publicos, tudo quanto se relaciona á prophyIaxia geral e especifica das molestias infectuosas, podendo o Governo fazer as installações que julgar necessarias e pôr em prática as actuaes posturas municipaes que se relacione com a hygiene.

omissis
§ 3º Fica o Governo autorizado a promulgar o Codigo Sanitario, de accôrdo com as seguintes bases:
f) instituindo como penas ás infracções sanitarias multas até dois contos de réis (2:000$), que poderão ser convertidas em prisão até o prazo maximo de tres mezes, bem como, cumulados ou não e mesmo como medida preventiva, apprehensão e destruição dos generos deteriotados ou considerados nocivos á saúde publica, sequestro e venda de animaes ou objectos cuja existencia nas habitações fôr prohibida, cassação de licença, fechamento e interdicção de predios, obras e construcções.
l. A apprehensão e destruição de generos deteriorados ou considerados nocivos á saúde, assim como a cassação de licença fechamento, serão feitos por simples actos da autoridade administrativa; o sequestro e venda de animaes ou objectos cuja existencia nas habitações fôr prohibida, depois da competente apprehensão pela autoridade administrativa, serão feitos pela autoridade judicial por meio do processo que fôr estabelecido.
II. A declaração de interdicção de predios, obras e construcções por parte da autoridade administrativa terá por effeito:
Quanto aos predios:
1º Serem elles desoccupados amigavel ou judicialmente pelos inquilinos dentro de um a oito dias, conforme a urgencia;
2º Serem reparados ou demolidos pelos seus proprietarios no prazo que lhes fôr assignado.
Si estes se recusarem fazel-o, as reparações ou demolições serão feitas á sua custa, ficando em um ou outro caso o predio ou terreno por elle occupado legalmente hypothecado para garantia da despeza feita, classe o dia da declaração da interdicção.
Quanto ás obras e construcções:
1º Serem ellas immediatamente suspensas;
2º Serem reparadas ou demolidas nas mesmas condições e com os mesmos onus que os predios.
omissis".

Mais um tijolo na construção da mentalidade autoritária brasileira, e uma política de demolição com fins sanitários conhecida como "Bota-abaixo" na então capital do Brasil Rio de Janeiro.  Pequeno vídeo interessante: https://www.youtube.com/watch?v=cmfQpCkZiYM

Essa mentalidade higiênica também teve os seus reflexos na minha cidade.  Houve remodelações urbanas, baseadas na extensa demolição de imóveis, adoção de códigos de conduta e vestimenta, por exemplo a obrigação de calçar sapatos, polir as unhas e usar perfumes; o combate a alguns ofícios tradicionais que enfeiavam o ambiente (engraxates, carregadores de piano e vendedores de caranguejo) e a proibição de retratar ângulos desfavoráveis na cidade, inclusive com a apreensão de equipamentos fotográficos.  Para conhecer mais confira o interessantíssimo livo "A construção da verdade autoritária" de Maria das Graças Andrade Ataíde de Almeida (São Paulo: Humanitas/FFLCH/USP, 2001.

Havia até a separação no transporte público: "bondes de gente fina" e "bondes de gente atrevida", sendo esses últimos caracterizados por pessoas que tagarelavam, carregavam embrulhos e iam para os arrabaldes pobres.  Gente fina era outra coisa:  silenciosas, sem embrulhos e  para bons destinos... (op. cit, p. 141-147).

É claro que estamos falando do início do século XX, mas no século XXI também assistimos a processos de higienização urbana no Brasil ecoando essas antigas práticas (cf. http://www.estadao.com.br/noticias/geral,mp-fala-em-higienizacao-da-populacao-de-rua-do-rio,1509635).

quinta-feira, 12 de junho de 2014

terça-feira, 10 de junho de 2014

O estranho caso do guru congelado

Notícia surpreendente: http://www.dn.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=3960364&seccao=%C1sia&utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

A polêmica se o guru está morto ou apenas meditando deverá ser decidida pelo Poder Judiciário.  Ainda bem que na Índia eles manjam do assunto e estão capacitados a discutir o tema.

Acredito que o guru está morto porque já vi e soube de estados de meditação profundos, mas o indivíduo sofria as alterações corporais normais, por exemplo, o cabelo e a barga cresciam, mas não havia sinais de putrefação que exigissem o congelamento.

Não sei como enquadrar essa notícia, se na memória dos vivos ou dos mortos.  Acho que também vou ter que aguardar a sentença.

domingo, 8 de junho de 2014

As fotos de Christiano Júnior

Christiano Júnior (José Cristiano de Freitas Henriques Júnior, 1832-1902) foi um importante fotógrafo português nascido nos Açores que retratou lindamente os costumes  do século XIX no Brasil, Argentina e muchas cositas más.

Considero a obra de Christiano Júnior maravilhosa, que além artística possui um valor documental indiscutível.

Para conhecer algumas fotos dele basta colocar "Christiano Júnior" fotos no Google
Images:https://www.google.com.br/search?q=%22christiano+j%C3%BAnior%22+fotos&tbm=isch&ved=2ahUKEwjo7fuq3JLpAhV1BLkGHYxqAq8Q2-cCegQIABAA&oq=%22christiano+j%C3%BAnior%22+fotos&gs_lcp=CgNpbWcQAzoECAAQQzoCCAA6BQgAEIMBOgQIABAeOgYIABAIEB5Q0IcBWOC2AWDwugFoAHAAeACAAdgBiAGBIZIBBjAuMjQuMZgBAKABAaoBC2d3cy13aXotaW1n&sclient=img&ei=gx2sXqigO_WI5OUPjNWJ-Ao&bih=775&biw=1600&safe=off

Recomendo bastante cautela porque qualquer pequeno erro pode levá-los a uma infinita coleção de fotografias de Cristiano Ronaldo, que também é português, mas não é o que a gente quer ver.

Encontrei também algumas fotos de Christiano Júnior no sítio  www.dominiopublico.gov.br.

E as algumas fotos da fase argentina podem ser vistas no sítio: http://trapalanda.bn.gov.ar:8080/jspui/handle/123456789/801#prettyPhoto.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Dia D

6 de junho de 1944.  Hoje comemoram-se os 70 anos do evento histórico.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Direito à memória dos mortos: ossadas de bebês na Irlanda

Notícia interessante e chocante: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/06/quase-800-esqueletos-de-bebes-sao-encontrados-em-convento-da-irlanda.html.

O estigma social da "mãe solteira" foi responsável por muita desgraça.  Aqui na minha cidade conta-se, e parece ser  verdade, que uma moça grávida e solteira foi emparedada pela família em um cômodo da casa no final do século XIX, e lá morreu de fome.

As pessoas faziam as refeiçoes enquanto a moça agonizava de fome dentro da parede.   Poucas atitudes podem ser mais cruéis e diabólicas do que essa.

Lamento pelo tempo em que mulheres grávidas, porque solteiras ou pobres, tinham que se submeter a esse tipo de tratamento.  E lamento profundamente por todos aqueles que nasceram e morreram sem identidade, sem afeto e sem memória.


segunda-feira, 2 de junho de 2014

Ficha de telefone

No post http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2013/09/antes-do-celular.html, nós discutimos como era o mundo antes do celular, especialmente em relação à questão dos antigos "orelhões" (telefones públicos que têm esse nome porque parecem grandes orelhas) que usavam fichas, e posteriormente, até cartões.

Hoje até mesmo os orelhões a cartão estão ficando obsoletos, e é difícil encontrar um telefone público que funcione.  Enfim, tudo isso para dizer que hoje encontrei e comprei uma ficha telefônica em homenagem aos velhos tempos:




Fui em uma "feira de antiguidades" que acontece no último domingo de cada mês e, absolutamente, não resisti.  É muito interessante ver um objeto cotidiano da "minha época" ser considerado uma antiguidade, e mais interessante é que ainda não completou trinta anos, observe que a data é 1985, então só no próximo ano atingiria a cabalística marca geracional.

domingo, 1 de junho de 2014

Resgatando xingamentos antigos: Zabaneira (19)

Zabaneira é uma pessoa impudica, e pode ser utilizado para estigmatizar gentes sem-vergonha de ambos os gêneros.

Aplicada a mulheres, a palavra Zabaneira é sinônimo de zoina (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/07/resgatando-xingamentos-antigoszoina-16.html) , lumia, bagaxa, biraia, hetaira e marafaia.

Aplicada aos homens, é sinônimo de crápula (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/10/resgatando-xingamentos-antigos-6.html), gente que gosta de frequentar locais temulentos.

Modo de usar:  Casal de zabaneiros!  Ela é biraia pelo lado materno, por vocação e herança; e ele, é um crápula que só sabe viver na esbórnia.  Esses dois bem se merecem...