O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









terça-feira, 24 de novembro de 2015

Repercutindo: "No más venganza"? e repúdio

O Editorial do periódico argentino "La Nación" comemorou a eleição de novo governante, fazendo uma curiosa associação do novo governo com a necessidade de modificar os procedimentos apuratórios sobre as violações de Direitos Humanos na Argentina, durante a última ditadura militar e durante o último governo: http://www.lanacion.com.ar/1847930-no-mas-venganza.

Considerar a apuração de violações como forma de vingança é um dos mais infelizes argumentos daqueles que não querem garantir o direito à verdade e à memória dos mortos, desaparecidos, sequestrados e seus familiares.  A memória que se quer recompor, revelar ou construir, é a memória PÚBLICA e não privada dos indivíduos (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/12/revanchismo-memoria-e-comissao-da.html).

Todos têm o direito de saber como o Estado e seus agentes agiram, porque a todos interesssa combater e prevenir a manutenção das práticas e estruturas autoritárias e violadoras de direitos humanos.  A cidadania verdadeira não pode ser construída sobre silêncios, apurações e esquecimentos seletivos.

Por essa razão, os trabalhadores do periódico, que antes de tudo são cidadãos do Estado, fizeram um importante gesto de repúdio: http://www.politicargentina.com/notas/201511/9935-el-repudio-de-los-trabajadores-de-la-nacion-por-el-polemico-editorial.html.

Parece que o patrimônio democrático do povo argentino será posto à prova.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Parabéns, Maria Clara!





Maria Clara, a menina, rindo como se visse caracóis cantando uma opereta no deserto

"Era clara a menina, longe ou perto,
mesmo entre os seus alvíssimos lençóis.
Ria, como se visse caracóis
cantando uma opereta no deserto.

Logo piscou um olho para o coelho
que- diziam - não era bom da bola
e mágicos tirava da cartola
pois vivia ao contrário, atrás do espelho.

Depois ficou olhando uns elefantes
que mantinham conversa acalorada
sobre a lista dos dez mais elegantes.

Mas, depressa fechou seus olhos pretos
e adormeceu, para não ser trancada
com a chave de ouro de fechar sonetos.

(Carlos Pena Filho.  "Sonetinho infantil", dedicado à filhinha dele Clara Maria)

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Dever de memória: não esquecer Mariana, MG.

Lembrar às vezes é um dever, um imperativo ético.  Lembrar para que não aconteça de novo, lembrar para prevenir e não ter que remediar, especialmente quando a reparação verdadeira é impossível.

Mesmo que seja adotada a teoria do risco integral, em que a empresa deve ser responsabilizada civilmente até mesmo por fatos naturais (e esse não foi o caso de Mariana, deixando claro), a degradação ambiental está além da possibilidade de reparação.

Os instrumentos jurídicos - responsabilidade civil, administrativa e eventualmente penal - são cumulativos.  Como há muita desinformação, aqui vale explicar que a empresa em tese poderá ser obrigada a:

a) Civilmente, indenizar danos ambientais, danos materiais individuais (por exemplo, as pessoas que perderam seus bens), danos morais individuais e coletivos e, dependendo da situação, indenizar os familiares dos falecidos e o INSS pelas pensões por morte (em ação regressiva, estudar).

b) A multa administrativa (250 milhões de reais) aplicada pelo IBAMA evidentemente não está incluída e é independente da responsabilidade civil.  Então além de indenizar civilmente, também deverá pagar multa administrativa, sem prejuízo para outras sanções administrativas, que podem chegar até a interdição das atividades.

Observem o disposto no Decreto nº 6514/2008:

Art. 3o  As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total das atividades; e
X - restritiva de direitos. 
§ 1o  Os valores estabelecidos na Seção III deste Capítulo, quando não disposto de forma diferente, referem-se à multa simples e não impedem a aplicação cumulativa das demais sanções previstas neste Decreto. 

c) Finalmente, poderá haver responsabilidade penal por crime ambiental contra a flora, a fauna, o patrimônio cultural, entre outros.  Caberá ao inquérito policial analisar os elementos objetivos e subjetivos do tipo para verificar se houve crime, e em caso positivo, qual.

Só uma observação: O artigo 33 da Lei 9605/98 não prevê modalidade culposa:

Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:
I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.

É isso mesmo?

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Boas lembranças...Belo Horizonte

Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, merece o nome que tem.  É tão bonita e tão interessante, tão cheia de vida e cultura, emoldurada pela belíssima Serra do Curral, que é um patrimônio nacional tombado.  Uma imagem dela, ao acordar:


Belo Horizonte de manhã - Fabiana Santos Dantas


Há mais ou menos sete anos estive em Minas Gerais com o meu irmão, e pudemos visitar várias cidades e apreciar o seu patrimônio cultural incrível.  Naquela ocasião conquistei um souvenir que hoje está em exposição permanente na minha sala (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/09/souvenir-6-congonhas-minas-gerais.html).

As lembranças daquela viagem sempre voltam à minha consciência, e eu revivo, relembro, rememoro lugares (da memória) queridos.  Então, quando tive a chance de voltar aqui para um congresso fiquei duplamente feliz: primeiro por voltar a Minas e, segundo, por poder falar sobre a proteção legal do patrimônio cultural que é a temática que domina os meus dias e noites.

A memória é composta de camadas, profundas e superficiais (na falta de explicação melhor), e pude agregar novos registros à minha reminiscência "Belo Horizonte".  O Congresso (XXIV CONPEDI) foi muito interessante, e sendo a minha área de estudo o Direito Ambiental, não poderia haver melhor e pior circunstâncias para falar desse tema em novembro de 2015, em Minas Gerais, em razão do gravíssimo dano ambiental ocorrido pelo colapso de uma barragem da Vale/Samarco em Mariana, que ocasionou a perda irreparável de vidas humanas, bens naturais, bens culturais, e que está comprometendo a vida dos sobreviventes, especialmente em razão da falta de água.

Eu morei em Mariana quando era bebê, então não lembro dela nessa época, mas em 2008 visitei o centro histórico e não pude deixar de lamentar não ter morado lá por mais tempo.

Dessa vez, acrescentei novas memórias, e uma delas foi bem dolorosa.  Cheguei no dia 11/11/2015 e, após o credenciamento no Congresso, resolvi arruar, passear pela cidade.  Não foi uma boa idéia.  Eu caí na rua, pois tropecei em uma das inúmeras grelhas que nas calçadas e machuquei o pé direito:






Pé de Fabiana



Depois, fui empurrada ao atravessar uma rua e caí novamente.  Dessa vez machuquei os dois joelhos e a mão direita, em que me apoiei durante a queda.  E enquanto voltava ao hotel, mancando e quase à beira das lágrimas, um milho gigante que decorava um quiosque caiu em cima de  mim, e aí eu machuquei a cabeça.

Não foi nada grave, e eu aprendi que os mineiros são muito solidários com quem cai na rua.  O socorro é imediato, levantam você tão rápido que nem dá tempo de realizar a queda, e todos seguem normalmente a sua vida ao ver que nada de grave aconteceu.  Também aprendi uma nova coisa sobre os mineiros: eles são a resistência à tendência da multifuncionalidade, essa forma terrível de "otimização do tempo" que impõe a fragmentação da nossa atenção. Os mineiros só passam para a tarefa seguinte quando completam a anterior, e fazem isso no seu próprio tempo.

Também tive uma experiência boa com a famosa culinária mineira.  Dessa vez resolvi procurar a fonte, o princípio, a comida mineira arquetípica, e perguntei aos nativos onde encontrá-la. Indicaram um restaurante chamado "Dona Lucinha", que pratica a culinária mineira com requintes de crueldade. Didaticamente, dividem os pratos em cozinha da fazenda e tropeira, e a pessoa pode escolher qual universo deseja experimentar.

Eu experimentei os dois universos, e reguei tudo com um molho de rapadura, que até hoje eu nem sabia que existia, mas já passou a fazer parte da minha vida.  E tive um encontro inesperado com a origem, o autêntico doce de leite.  Não aquele embuste feito com leite condensado, cozido em panela de pressão onde se faz feijão.  O doce de leite que eu comi era totalmente diferente, tinha gosto de leite bom e consistência de nuvem.

Enfim, dessa vez só fiquei chateada porque não consegui andar tanto quanto desejava, em razão do meu pé inchado. Além disso, tive sérios prejuízos na minha leitura porque o pé latejava e tirava a minha concentração: se-mi-ó-ti-ca.  O ritmo acabou sendo ditado pela pulsação no inchaço, e confesso, é uma péssima maneira de ler.

Be-lo Ho-ri-zon-te, vou voltar.




segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Memórias extraviadas

Olha que interessante: http://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2015/11/cartas-nunca-entregues-mostram-como-era-sociedade-do-seculo-17.html

A história das pessoas comuns, do seu dia a dia há tanto esquecido, guardadas em por trezentos anos em um baú. A nossa história, de indivíduos comuns, ajuda a compor o mosaico de um tempo.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Direito à memória dos mortos: lembrança celebrativa do advogado Luiz Gama

Ontem, dia 03/11/2015, Luís da Gama recebeu postumamente o título honorário de advogado, em razão da sua luta pela abolição.  O colega atuou como rábula em diversas ações judiciais que resultaram na libertação de inúmeras pessoas da escravidão.

Negro, escravo, liberto e autodidata, o título da Ordem dos Advogados do Brasil a Luiz Gonzaga Pinto da Gama é um ótimo exemplo de efetivação do direito à memória dos mortos, na forma de lembrança celebrativa.  Cf. http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/negro-que-libertou-500-escravos-sera-reconhecido-pela-oab

Parabéns a todos nós, advogados, e à Ordem dos Advogados do Brasil pelo gesto.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Tradições, traduções e traições: o estranho caso da Feira do Grelo

Na Galícia, "grelo" é uma espécie de nabo (http://www.gastronomiadegalicia.com/v_portal/apartados/apartado.asp?te=68), e é tão importante que é protegido por uma indicação geográfica e há um festival para promover a sua utilização.

Mas na opinião do Google tradutor, na verdade é o festival do clitóris (http://www.lavozdegalicia.es/noticia/galicia/2015/10/31/grelo-convierte-clitoris/0003_201510H31P12991.htm).

A tradução traidora, neste caso, ocorreu porque a palavra "grelo" tem significados distintos em Galego e em Português. Significados bem distintos.  Muito distintos mesmo.

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Monumentalização como impulso

A memória é uma necessidade pós-material, espiritual, dos indivíduos e grupos e nem por isso é menos importante.

Existe uma vontade de preservar, que faz o ser humano desenvolver tecnologias de registro, como áudio, vídeo, a escrita,  e um dos seus efeitos mais interessantes é o ato de criar monumentos intencionais. Há um impulso de monumentalização, de marcar tempos e lugares com vestígios materiais capazes de comunicar idéias e valores, para que sejam transmitidos às gerações futuras.

Quem cria e por que são criados monumentos? São perguntas básicas quando queremos entender o (s) significado (s) de um marco dessa natureza.

Percebo que o Estado, como organização política, sempre teve um grande impulso monumentalizador.  Geralmente, os governantes da ocasião criavam monumentos para perpetuar a própria memória ou daqueles que lhe deram apoio.  Por essa razão o instituto da damnatio memoriae foi frequentemente utilizado para apagar vestígios políticos.

De toda sorte, percebo que no Brasil o impulso monumentalizador público e intencional não é muito notável.  Entre nós a prática mais comum é de nomear logradouros ou revestir monumentos privados de interesse público.  Mas também é possível ver outras espécies de monumentos públicos como edifícios, bustos e esculturas, de personagens importantes para a Política, Arte, Religião, e até mesmo em homenagem àqueles cuja duvidosa biografia não indicam o merecimento, como ocorre com Lampião.

Por que Lampião merece uma estátua, e por que Getúlio Vargas é herói nacional?  Certamente para algum grupo social esses personagens possuem significados que os torna merecedores de marcos memoriais.

Entretanto, há também monumentos privados, que podem nascer ou não com a finalidade explícita memorial.  As lápides e mausoléus são monumentos privados à memória individual ou familiar, além do que é possível transformar edifícios em museus e criar memorabilia.

A forma dessa monumentalização também muda, cada época expressa ao seu jeito.

domingo, 1 de novembro de 2015

Memória, ditadura no Brasil e verdade: Volkswagen busca a reparação possível

Notícia muito importante: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/11/01/volks-busca-reparar-apoio-a-repressao-na-ditadura.htm

Há informação de uma ativa participação do setor industrial na violação de direitos humanos no Brasil, no período da Ditadura Civil-Militar (1961-1988), e também no financiamento do aparato da repressão e favorecimento indevido, inclusive com a falência artificial de concorrentes.

Lembrar e reparar:  essa história precisa ser contada.