A comercialização de antiguidades e obras de arte sem o devido cadastro pode configurar contravenção penal:
Art. 48 do Decreto-Lei nº 3688/41. Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros:
Pena – prisão simples de um a seis meses, ou multa, de um a dez contos de réis.
Além de ensejar a aplicação cumulativa de penalidades administrativas e sanções cíveis, se couberem, especialmente se houver a prática de lavagem de dinheiro.
Prazo estendido até 31/03/2017: http://portal.iphan.gov.br/noticias/detalhes/3928/prazo-para-cadastro-no-cnart-e-estendido
ResponderExcluirPrazo estendido até 30/06/2017: http://portal.iphan.gov.br/noticias/detalhes/4056/mercado-de-arte-prazo-final-para-cadastro-no-cnart-e-30-de-junho
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