É melhor não misturar, a menos que seja em um decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9658.htm
Dois patrimônios imateriais que estabelecem o diálogo entre Brasil e México em defesa de produtos típicos.
Sobre o caráter patrimonial da cachaça, confira http://direitoamemoria.blogspot.com/2011/05/cachaca-patrimonio-imaterial-do-brasil.html. Tudo o que falei sobre a cachaça vale para a tequila, com respeito às suas peculiaridades.
Um brinde!
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