O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









sexta-feira, 20 de maio de 2011

A cachaça: patrimônio imaterial do Brasil!

E protegido por Lei! Normalmente, o patrimônio imaterial é protegido através do "registro", um instrumento que pretende descrever e garantir a manutenção dos modos de fazer (cf. Decreto nº 3551/2001). Mas no caso da cachaça essa descrição foi feita diretamente através de uma norma jurídica, que se tornou uma de minhas favoritas: o Decreto nº 6871/2009.

Essa norma define o que é cachaça e o que é caipirinha, nos seguintes termos:

"Art. 53. Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de trinta e oito a quarenta e oito por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro.

§ 1o A cachaça que contiver açúcares em quantidade superior a seis gramas por litro e inferior a trinta gramas por litro será denominada de cachaça adoçada.

§ 2o Será denominada de cachaça envelhecida a bebida que contiver, no mínimo, cinqüenta por cento de aguardente de cana envelhecida por período não inferior a um ano, podendo ser adicionada de caramelo para a correção da cor.

hehehehehehe.

Já a capirinha, desde a edição desta norma, é considerada um "coquetel", sendo autorizado também denominar-lhe "batida", conforme o artigo 68 da mesma norma:

Art. 68. Bebida alcoólica mista ou coquetel (cocktail) é a bebida com graduação alcoólica superior a meio e até cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, com a seguinte composição:

omissis

§ 5o A bebida prevista no caput, com graduação alcoólica de quinze a trinta e seis por cento em volume, a vinte graus Celsius, elaborada com cachaça, limão e açúcar, poderá ser denominada de caipirinha (bebida típica do Brasil), facultada a adição de água para a padronização da graduação alcoólica e de aditivos.

§ 6o O limão poderá ser adicionado na forma desidratada. (esse parágrafo fere a moral e os bons costumes. Caipirinha com limão desidratado é um fracasso)

Evidentemente, a finalidade de fazer essa descrição nas normas jurídicas tem a dupla finalidade de permitir uma classificação dos produtos para fins de fiscalização e de proteger comercialmente esse produto brasileiro, já que outros produtos tradicionais já foram irregularmente patenteados no mercado internacional.

Mas, no nosso caso, ainda serve para garantir um registro desse patrimônio imaterial. Patrimônio imaterial sim, senhor, porque a cachaça é uma bebida presente na maior parte das manifestações culturais brasileiras (que raramente são manifestações sóbrias), além de portar um componente identitário. Daqui a alguns anos, se não houver mais cachaça, pelos menos as pessoas vão poder ler essa norma e imaginar como era.

5 comentários:

  1. Por favor, alguém me lembre de não tomar mais de duas caipirinhas. Vixe...

    ResponderExcluir
  2. A caipirinha é um elemento identitário tão forte, que o Brasil foi considerado o país das "piranhas e caipirinhas". Cf. http://www.diarioonline.com.br/noticias/brasil/noticia-347446-brasil-e-taxado-como-pais-de-piranha-e-caipirinha.html?ref=yfp

    ResponderExcluir
  3. Segundo a reportagem, "piranhas" foi um equívoco, na verdade queriam dizer picanhas.

    ResponderExcluir
  4. Cada povo com o seu próprio veneno. Japoneses provando cachaça: https://www.youtube.com/watch?v=_wMH_OSxONE.

    ResponderExcluir