O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









sexta-feira, 31 de julho de 2020

Costume de casa indo à praça

Existe um ditado antigo no Brasil que afirma que "o costume de casa vai à praça".  Como discuti no artigo sobre urbanidade referido abaixo, existem dois espaços éticos bem marcados e distintos na sociedade brasileira que, para usar  a expressão de Roberto DaMatta, podem ser extremados como a casa e a rua.

Os comportamentos públicos e privados são bem diferentes, sendo os primeiros geralmente mais polidos. Com a pandemia, o trabalho a partir de casa fez com que as fronteiras se diluíssem: a casa invadiu a rua, ou a recíproca verdadeira. 

Hoje realizamos reuniões de trabalho em casa, mas sem os procedimentos e rapapés que adotamos quando recebemos visitas. A consequência dessa diluição é a frequente ocorrência de padrões incompatíveis com a ética pública, que não podem ser atribuídos apenas à dificuldade com a tecnologia:  pessoas nuas em reuniões de trabalho, palavrões e xingamentos ditos com desassombro e outros comportamentos que jamais seriam realizados em situações públicas normais.

Não se trata apenas de esquecer de desligar a câmera ou o microfone, mas de adotar no cotidiano um comportamento incompatível com a urbanidade.  A incivilidade no trato com os familiares e do ambiente doméstico transbordou para a rua e tem se revelado uma faceta indesculpável.

Manter o comportamento urbano é uma questão de integridade, decoro e coerência porque as pessoas merecem ser tratadas com respeito, principalmente aquelas com as quais convivemos mais proximamente (os familiares) porque isso evita conflitos e torna a vida melhor.  Ser educado é eficiente, economiza tempo, recursos e dramas.

REFERÊNCIAS

DAMATTA, Roberto. A casa e a rua. Rio de Janeiro: Rocco, 1997.

DANTAS, Fabiana Santos. A urbanidade como dever funcional
no direito administrativo brasileiro.  Revista de Direito Administrativo,  Rio de Janeiro, v. 278, n. 3, pp. 145-162, 209. Disponível em:,http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/80833/77257>.


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