O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

80 anos da politica de preservação do patrimônio cultural no Brasil


O marco é a promulgação da Lei nº 378/37, que em seu artigo 46 dispõe:


Art. 46. Fica creado o Serviço do Patrimonio Historico e Artístico Nacional, com a finalidade de promover, em todo o Paiz e de modo permanente, o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimonio historico e artístico nacional. 


§ 1º O Serviço do Patrimonio Historico e Artístico Nacional terá, além de outros orgãos que se tornarem necessarios ao seu funccionamento, o Conselho Consultivo. 

§ 2º O Conselho Consultivo se constituirá do director do Serviço do Patrimonio Historico e Artistico Nacional, dos directores dos museus nacionaes de coisas historicas ou artísticas, e de mais dez membros, nomeados pelo Presidente da Republica. 

§ 3º O Museu Historico Nacional, o Museu Nacional de Bellas Artes e outros museus nacionaes de coisas historicas ou artísticas, que forem creados, cooperarão nas actividades do Serviço do Patrimonio Historico e Artistico Nacional, pela fórma que fôr estabelecida em regulamento. 


Para saber mais sobre as mudanças institucionais das entidades e órgãos de preservação federal nesses oitenta anos, um pequeno artigo que escrevi há algum tempo: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/14082/12951 .

Sonhamos com mais oitenta, e além.

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