Comemora-se hoje, dia 13/01/2017: http://www.cultura.gov.br/o-dia-a-dia-da-cultura/-/asset_publisher/waaE236Oves2/content/politica-de-preservacao-do-patrimonio-cultural-brasileiro-faz-80-anos/10883
O marco é a promulgação da Lei nº 378/37, que em seu artigo 46 dispõe:
Art. 46. Fica creado o Serviço do Patrimonio Historico e Artístico Nacional, com a finalidade de promover, em todo o Paiz e de modo permanente, o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimonio historico e artístico nacional.
§ 1º O Serviço do Patrimonio Historico e Artístico Nacional terá, além de outros orgãos que se tornarem necessarios ao seu funccionamento, o Conselho Consultivo.
§ 2º O Conselho Consultivo se constituirá do director do Serviço do Patrimonio Historico e Artistico Nacional, dos directores dos museus nacionaes de coisas historicas ou artísticas, e de mais dez membros, nomeados pelo Presidente da Republica.
§ 3º O Museu Historico Nacional, o Museu Nacional de Bellas Artes e outros museus nacionaes de coisas historicas ou artísticas, que forem creados, cooperarão nas actividades do Serviço do Patrimonio Historico e Artistico Nacional, pela fórma que fôr estabelecida em regulamento.
Para saber mais sobre as mudanças institucionais das entidades e órgãos de preservação federal nesses oitenta anos, um pequeno artigo que escrevi há algum tempo: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/14082/12951 .
Sonhamos com mais oitenta, e além.
Nenhum comentário:
Postar um comentário