Nosso blog discute os diversos aspectos do direito fundamental à memória coletiva e individual (dos vivos e dos mortos), bem como do patrimônio cultural material e imaterial que lhe serve de suporte.
A proteção da memória dos mortos já foi aqui tema de algumas reflexões, especialmente no tocante à veracidade do passado: cf. http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2010/06/o-direito-veracidade-e-integridade-do.html; http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/09/biografias-erradas-e-o-direito-memoria.html).
A veracidade do passado refere-se a manter a fidedignidade dos atos do indivíduo. E a narrativa sobre esses atos e fatos deve ser compatível com o que efetivamente foi realizado. Viola-se o direito à memória individual dos vivos e dos mortos, na dimensão da veracidade, quanto são imputados atos e fatos ao indivíduo que ele não praticou.
A diferença é que os mortos não podem se defender sozinho (pelos menos, é o que eu acho) e dependem dos gestores da sua boa memória para isso.
Um exemplo de violação à memória dos mortos: imputar obras (post mortem), muitas vezes "inéditas", que o falecido não fez ou, se fez, não gostaria de ver divulgadas. Quer ver exemplos engraçados? Confira:
http://kibeloco.com.br/2012/04/04/brejo-das-almas/
http://kibeloco.com.br/2012/04/04/brejo-das-almas-parte-2/
http://kibeloco.com.br/2012/05/15/brejo-das-almas-parte-3/
Não. Não. E não.
O que é tchu, tcha? Eh uma musica?
ResponderExcluirPQP, fui olhar os três links que tu sugeriu. Que bela bos... Tem exemplo melhor né criatura!! E eu, tabaréu, ainda fui olhar!
ResponderExcluirAtenção ao projeto de lei que está em votação na Câmara dos Deputados, sobre a questão das biografias não autorizadas.
ResponderExcluirNão: http://www.kibeloco.com.br/2015/09/07/e-hoje-dia-da-independencia/
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