O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









quarta-feira, 1 de maio de 2013

I Curso de Introdução ao Direito do Patrimônio Cultural Brasileiro (2013)

Vou ministrar um curso sobre as normas de preservação e promoção dos bens culturais brasileiros, sob a modalidade de extensão, no período de 02 a 10 de maio de 2013.

Alguns temas interessantes serão abordados, em especial:

- Normas internacionais sobre o Patrimônio Cultural.
-Normas brasileiras de proteção ao Patrimônio Cultural: análise do artigo 216 da Constituição Federal;
- Instrumentos de preservação tombamento (DL 25/37), registro, desapropriação, inventário e vigilância. 
- Normas penais aplicáveis à proteção do patrimônio cultural
- Normas de preservação patrimônio arqueológico, paleontológico e ferroviário.  

8 comentários:

  1. Muito legal.
    Sugiro que tu faças um post por dia de aula, com os topicos do dia, ou com questões a serem debatidas.
    Se tu colocar isso na véspera, os alunos podem passar aqui no teu blog antes da aula pra ir refletindo sobre a matéria, e passar aqui depois da aula pra deixar comentarios. Que tal?

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  2. Excelente idéia, Dra! Vou fazer isso mesmo e colocar a culpa em vosmicê.

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  3. Hoje analisamos o complexo e belo artigo 216 da Constituição Federal. A discussão foi muito interessante, especialmente no que se refere a dificuldade de identificar os "grupos formadores" da sociedade brasileira.

    Na escola, aprendemos que o povo brasileiro é formado pela miscigenação de três matrizes: "o" negro, "o" índio, e "o" português. Tal idéia, repassada através das gerações, é evidentemente falsa do ponto de vista cultural.

    O que chamamos de "o" negro, na verdade é um conjunto muito diversificado de nações com línguas e costumes totalmente diversos, o mesmo se podendo dizer do elemento indígena. O "português" também é um povo portador de identidade multifacetada, um caldeirão de influências de diversos povos.

    Some-se então os imigrantes que, em várias ocasiões, contribuíram para a formação da cultura brasileira (açorianos, alemães, poloneses, italianos, japoneses, ucranianos, árabes, franceses, holandeses). Como, então, escolher um patrimônio representativo dessa diversidade?

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  4. no dia 07/05 discutimos sobre o instrumento do tombamento, o pioneiro na legislação brasileira. Muitas questões sobre as formas de aplicação da do Decreto-Lei nº 25/1937, norma ainda vigente que, por sua antiguidade, já adquiriu ares de monumento jurídico.

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  5. No dia 08/05/2013 discutimos sobre o patrimônio imaterial, os bens que o integram e os potenciais conflitos.

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  6. Hoje (09/05/2013) falamos do patrimônio cultural protegido diretamente por Lei: bens arqueológicos e paleontológicos, além de uma categoria especial que é o patrimônio ferroviário (lei 11483/2007). Falamos também dos crimes contra o patrimônio cultural e da necessidade de verificar em cada caso o conceito de "dano".

    Lembram do "Ecce Homo" que foi restaurado na Espanha (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/08/restruicao.html?

    Pois é, o que parecia ser um dano no início, agora é interpretado como um ganho. A própria restruição é considerada um fato histórico.

    É a diferença entre ser considerado criminoso e ser homenageado...

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  7. Concluímos o curso hoje com uma visita técnica o Instituto do Patrimônio histórico e artístico nacional.

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  8. O prazo para a entrega dos trabalhos finais encerra-se hoje (17/05/2013).

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