O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









sábado, 7 de fevereiro de 2015

Direito à memória dos mortos ou dos vivos?

A morte é um fato jurídico muito importante porque encerra a personalidade (capacidade de ter direitos e deveres) de alguém.

 Os mortos não têm direitos de personalidade porque a morte a  extingue, mas a memória permite que vestígios da personalidade extinta permaneçam  até sejam transmitidos aos herdeiros como patrimônio moral. Em relação à gestão da memória do falecido, a doutrina em geral aponta duas situações bem diferentes: quando a ofensa à memória do morto atinge os sucessores diretamente, então eles podem  pleitear a recomposição de danos por direito próprio; ou  quando a memória do falecido é ofendida mas não atinge diretamente os sucessores, mas eles como gestores da boa memória podem pleitear a reparação de danos (DANTAS, 2010).

Então, para saber se o caso é de proteção à memória dos vivos ou dos mortos, logicamente devemos definir qual é o estado do indivíduo.  Normalmente, quando existe um corpo, o estado de "morto" é aferido por médico legista, e existem indícios físicos de morte, mas também há casos em que a morte é presumida ou ficta.  No Brasil não existe mais a morte civil, nem como penalidade e nem como forma religiosa de assunção de nova identidade civil.

Mas, e quando o indivíduo parece estar morto, até mesmo mumificado, mas o conhecimento religioso e as crenças de determinada comunidade afirmam o contrário?

Nessa semana me deparei com a notícia de um monge budista, mumificado na posição de lótus há dois séculos, sobre o qual os monges budistas afirmam continuar vivo, em um estado meditativo chamado "tukdam", confira: http://oglobo.globo.com/sociedade/ciencia/monge-mumificado-ha-200-anos-nao-esta-morto-defendem-budistas-15242742.

Essa notícia me deixou perplexa outra vez, pois já havia experimentado a sensação com o caso do guru Ashutosh Maharaj.  É claro que no caso do guru indiano há polêmica gira em torno da sucessão, herança material mais do que espiritual, e quem vai decidir o caso é o Poder Judiciário da Índia (cf. http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2014/05/29/justica-da-india-tera-de-decidir-se-guru-milionario-esta-morto-ou-meditando.htm).

No caso do monge da Mongólia não há preocupação com sucessão, evidentemente, mas saber se ele (ainda) é um ser humano vivo ou se transformou em um "bem cultural" é uma distinção extremamente relevante do ponto de vista da aplicação do direito, e principalmente do direito à memória.



Referência
DANTAS, Fabiana Santos.  Direito fundamental à memória. Curitiba: Juruá, 2010
rídico, 2004.

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