O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









quarta-feira, 3 de julho de 2019

Apropriação cultural (2): vivendo e aprendendo

Denomina-se "apropriação cultural" a utilização de elementos característicos do patrimônio cultural de um grupo, por indivíduos ou grupos alheios, em um sentido de espoliação, como começamos a refletir no post: http://direitoamemoria.blogspot.com/2017/02/apropriacao-cultural-1-inicio-da.html

Nesta semana, nos deparamos com a interessante notícia de que Kim Kardashian resolveu criar uma marca de roupas femininas denominada "Kimono", que causou reações contrárias dos japoneses: https://www.bbc.com/news/entertainment-arts-48831794.

A idéia simplória é associar o nome Kim, com uma espécie de vestimenta Kimono, já que era uma marca de roupas.  E isso foi a base da escolha, sem nenhuma consideração pela história do objeto, ou o seu significado na cultura japonesa.

Por outro lado a reação é capaz, exatamente, de demonstrar o significado e a importância do kimono na cultura japonesa, e porque a sua utilização indevida é considerada ofensiva.

Então, o delineamento do que seja apropriação cultural em cada caso vai depender da reação, que é diretamente proporcional à importância que se dá ao bem cultural apropriando.

O saldo positivo é ouvir as autoridades japonesas falando sobre o kimono, sua importância ritual, beleza e significado, e assim a gente vai aprendendo.

Mas, há casos mais graves que o kimono, que não geraram essa reação: o sushi (cf. http://direitoamemoria.blogspot.com/2015/01/a-percepcao-do-patrimonio-dos-povos.html).  Talvez porque existam sushis coreanos, chineses, japoneses , a variação é própria do bem cultural imaterial e não gerou uma reação tão evidente.

De toda sorte vale a pena refletir sobre a apropriação cultural no que tem de pior, que é a espoliação do significado, e é nisso que vamos trabalhar.

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