O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









domingo, 21 de novembro de 2010

YALE VAI DEVOLVER RELÍQUIAS DE MACCHU PICCHU AO PERU

"sábado, 20 de novembro de 2010 09:54 BRST Imprimir[-] Texto [+] LIMA (Reuters) - O governo do Peru informou que a universidade norte-americana de Yale concordou em devolver milhares de artefatos retirados do sítio arqueológico de Machu Picchu no início dos anos 1900, encerrando um longo período de disputa. De acordo com o Peru, cerca de 40 mil artefatos, incluindo jóias, ossos e cerâmica das ruínas montanhosas dos incas estão em poder da influente universidade norte-americana. O presidente peruano, Alan García, disse na televisão estatal que ele negociou o acordo com a universidade e que as peças começarão a ser devolvidas a um dos principais pontos turísticos da América do Sul no início de 2011. "O governo peruano está agradecido por essa decisão e reconhece que Yale conservou as peças, que poderiam ter parado em coleções particulares ou até se perdido, e reconhece as pesquisas realizadas nesses anos", disse ele na noite de sexta-feira. Um porta-voz de Yale não se pronunciou sobre a notícia. Os artefatos foram retirados do Peru depois que um pesquisador graduado em Yale, o explorador norte-americano Hiram Bingham, redescobriu Machi Picchu em 1911. O Peru alega que os objetos foram emprestados à universidade por 18 meses, mas que nunca foram devolvidos. García enviou uma carta ao presidente norte-americano, Barack Obama, na semana passada pedindo ajuda para conseguir as peças de volta. (Reportagem de Marco Aquino e Terry Wade)". Fonte: http://br.reuters.com/article/entertainmentNews/idBRSPE6AJ00X20101120. TRATA-SE, aparentemente,de restituição e não de retorno, visto que foi violado o prazo para a devolução das peças. Logo, a permanência na Universidade de Yale seria indevida. O desenrolar desta estória muito me interessa porque o Brasil também tem peças históricas, pré-históricas, arqueológicas e muitos fósseis espalhados pelos museus, universidades e coleções particulares pelo mundo afora, e que deveriam ser restituídos ou retornados.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

DEPOIS DE POMPÉIA, A CASA CAIU DE NOVO NA ITÁLIA

Olha a notícia que saiu: "Roma - O primeiro-ministro Silvio Berlusconi, cansado de passar pela estátua de Marte sem pênis e a de Vênus sem braço, ao entrar no Palácio Chigi, sede do governo italiano, resolveu devolver os membros às esculturas, apesar das regras de restauração estritas do país, que não devem enganar o espectador e mostrar a diferença entre o que é verdadeiro e o que foi restaurado. O grupo de estátuas de mármore, instalado desde fevereiro no pórtico de honra do Palazzo Chigi, ainda recebeu outro tratamento pouco ortodoxo: um fundo azul muito kitsch, escolha do arquiteto pessoal do Cavaliere, Mario Catalano. Datando de 175 depois de Cristo e encontrada em 1918 em Ostia, perto de Roma, o grupo de esculturas pesa 1,4 tonelada". Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/11/19/mundo4_0.asp# NÃO SEI SE A NOTÍCIA É VERDADEIRA, mas se for, é muito preocupante. Não bastou o que aconteceu em Pompéia, a casa caiu de novo na Itália. Como é que alguém, apenas em razão do seu gosto pessoal, ou preocupações de outra ordem, resolve fazer uma intervenção assim? Será que quer se redimir pelo descuro e pelos cortes orçamentários na área da preservação deste jeito? Ainda bem que a Vênus de Milo não está no caminho, se não era capaz de ganhar um par de braços, com uma mão fazendo o V da vitória e outra dando um legal para galera.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

MEMÓRIA DO MUNDO - ALBUNS FOTOGRÁFICOS DA IMPERATRIZ THEREZA CHRISTINA

Esse post é para divulgar essa jóia da memória: a coleção de fotografias da Imperatriz Thereza Christina. É genial. Essas fotografias são documentos incríveis do século XIX. Acessar: http://bndigital.bn.br/terezacristina/fotografia.htm. Incrível!

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Justiça Militar libera acesso a processo que levou à prisão de Dilma

O Superior Tribunal Militar (STM) liberou hoje (16), por 10 votos a 1, o acesso aos documentos do processo que levou à prisão de Dilma Rousseff na época da ditadura militar. A decisão se aplica ao pedido específico feito pelo jornal Folha de S.Paulo, mas deve pautar o posicionamento do tribunal em relação a pedidos semelhantes. De acordo com o STM, o acesso à consulta e a cópias do processo só poderá ocorrer após a publicação da decisão, que deve ocorrer na próxima segunda–feira (22). O jornal entrou com a ação em agosto depois que o presidente da corte, Carlos Alberto Soares, decidiu não liberar o acesso aos documentos temendo que fossem usados com finalidade política. O julgamento foi interrompido por duas vezes, a última no dia 19 de outubro, com placar de 2 votos a 2. A última interrupção ocorreu devido a um pedido de vista da Advocacia–Geral da União (AGU), que alegou que deveria ter sido citada na ação. Com a demora no julgamento, o jornal entrou com uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo acesso aos documentos. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que houve censura prévia, mas não atendeu ao pedido da Folha de S.Paulo por entender que não poderia passar por cima de decisão de outra instância judicial antes do fim do julgamento. Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/ultimas/SEO/Brasil/nota.asp?materia=20101116195159. Deveria ser mais fácil acessar documentos públicos. A memória coletiva do período agradeceria.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Met de Nova York devolve 19 objetos da tumba de Tutankhamon para o Egito

"CAIRO — O Egito, que luta para tentar recuperar suas antiguidades dispersadas por todo o mundo, anunciou nesta quarta-feira que o Metropolitan Museum of Art de Nova York vai restituir ao país 19 pequenas peças identificadas como provenientes da tumba lendária de Tutankhamon. "Graças à generosidade e senso ético do Met, esses 19 objetos da tumba de Tutankhamon vão poder se unir aos outros tesouros do jovem faraó", declarou o chefe do Conselho Supremo das Antiguidades, Zahi Hawass, em comunicado. O famoso museu nova-iorquino reconheceu os direitos do Egito sobre as peças que estavam em seu poder desde o início do século XX, após ter determinado a proveniência precisa, segundo o comunicado. Quatro delas possuem "um valor histórico mais significativo", em especial um pequeno cachorro em bronze e um componente de um bracelete representando uma esfinge. Os objetos permanecerão nos Estados Unidos até meados de 2011, antes de serem enviados ao Museu egípcio do Cairo, onde está exposto o fabuloso tesouro do jovem faraó, em particular sua máscara de ouro maciço. A tumba de Tutankhamon, faraó da XVIII dinastia, supostamente morto quando tinha 18 anos após ter reinado por dez anos há mais de 3 mil anos, foi descoberta em 1922 pelo arqueólogo britânico Howard Carter. Mesmo que na época da descoberta do fabuloso tesouro funerário uma decisão tenha estipulado a permanência dos objetos no Egito, pequenas peças conseguiram deixar o país, precisou o comunicado. O Egito luta para conseguir obter de volta essas inúmeras antiguidades dispersas pelo mundo, argumentando que grande parte delas foi levada ilegalmente do país. Em abril, o Cairo organizou uma conferência internacional sobre o retorno das antiguidades "roubadas", durante a qual outros seis países, junto com o Egito - Guatemala, Nigéria, Síria, Peru e Líbia - apresentaram uma lista de peças de grande valor a serem recuperadas prioritariamente. Para o Egito, a lista compreende um busto de Nefertiti (Berlim), a pedra da Roseta (Londres), o zodíaco de Dendera (Paris), um busto do dignitário Ankhaf (Boston), uma estátua de Hemiunu (Hildeheim, Alemanha) e uma estátua de Ramsés II (Turim). Nenhum desses países, no entanto, manifestou a intenção de devolver as obras de um valor inestimável. Ainda assim, Hawass se orgulhou de ter recuperado milhares de peças ao longo dos últimos anos, que eram, em sua maioria, de pequenas dimensões. Ano passado, o Egito recuperou fragmentos de afrescos que estavam no Museu do Louvre, após ter feito pressão ao suspender suas relações com o museu parisiense. Em abril do ano passado, um sarcófago de um faraó foi devolvido pelos Estados Unidos, 125 anos depois de ter saído ilegalmente do país. E curiosamente, um cientista suíço restituiu há seis meses ao Egito um dedo do pé da múmia do faraó Akhenaton, pai de Tutankhamon, roubado em 1907 durante uma análise óssea"AFP. Fonte: http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5hR7_gzzQoozNuvYJiD0C_4CIMASw?docId=CNG.39689739ad3cc006298524a4e8006f1d.731 É o que nós vínhamos discutindo desde o post sobre a reivindicação dos peruanos em face à Universidade de Yale. Existe uma tendência internacional de retorno (quando so bens culturais saíram licitamente) ou restituição (quando os bens culturais saíram ilicitamente). Esta última hipótese é mais fácil de justificar juridicamente porque existe uma Convenção Internacional específica contra a exportação e importação ilícita de bens culturais (UNESCO, 1970). Conforme a notícia, esse parece ser o caso das peças egípcias, já que havia a expressa previsão de que ficariam no Egito, e portanto foram exportadas ilicitamente. A situação das peças da Universidade de Yale aparentemente é diferente, já que não se informou se foram ou não ilicitamente exportadas. Neste último caso, a solução tem que ser negociada para viabilizar o retorno das peças, em relação às quais já se operou a prescrição aquisitiva. Ou seja, se saíram legalmente, a Universidade é a proprietária dos bens e poderá retorná-los ou não.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Ana Maria Braga terá que pagar R$ 10 mil por injúria contra ex de Susana Vieira

Olha só a notícia que saiu no sítio: http://br.omg.yahoo.com/news/ana-maria-braga-ter%C3%A1-que-pagar-10-mil-reais-por-inj%C3%BAria-contra-ex-de-susana-vieira-edyq-92724.html "De acordo com a coluna Telenotícias, do jornal "O Dia", publicada nesta quinta-feira, 11, Ana Maria Braga foi penalizada em R$ 10 mil por injúria contra a memória de ex-marido de Susana Vieira. Ana Maria Braga De acordo com a coluna Telenotícias, do jornal "O Dia", publicada nesta quinta-feira, 11, Ana Maria Braga foi penalizada em R$ 10 mil por injúria contra a memória de ex-marido de Susana Vieira. A apresentadora não compareceu à audiência no Juizado Especial Criminal de Jacarepaguá nesta quarta-feira, 10, e responde por injúria contra a memória de Marcelo Silva, ex-marido de Susana Vieira, por causa do "Mais você" exibido no dia 12 de dezembro de 2008. A apresentadora não foi citada porque pediu, por carta precatória, que fosse ouvida em São Paulo, onde mora. A nova audiência está marcada para 13 de dezembro, às 14h. O advogado de Regina Célia da Silva (mãe de Marcelo), René Rocha, disse à publicação que o juiz do processo quer uma transação penal de R$10 mil, a ser paga para uma instituição infantil, ao invés de condenação: "Mesmo esse valor sendo simbólico para ela (Ana Maria), será de grande valia para ajudar crianças deficientes". ENTENDA O CASO No dia 12 de dezembro de 2008, Ana Maria Braga falou no “Mais Você” sobre a morte de Marcelo Silva, encontrado morto em seu carro um dia antes. Na programa, Ana Maria mandou seus sentimentos para Susana Vieira e disse que se ela se casou com o policial é porque estava apaixonada por ele e acrescentou que era preciso ter muita coragem para acabar com a própria vida e que ela tinha pena das pessoas envolvidas com Marcelo. Antes, no programa do dia 24 de novembro, Ana Maria chegou a defender Susana Vieira após Marcelo ter sido flagrado com outra mulher. A apresentadora disse que o ex-policial estava querendo aparecer às custas dos outros e disse que se ele "desaparecesse da face da Terra seria uma coisa maravilhosa”". NÃO SEI SE A NOTÍCIA É VERDADEIRA, mas serve para continuar a reflexão do post anterior.

O DIREITO À MEMÓRIA DOS MORTOS

Os mortos não têm direitos de personalidade, uma vez que a morte a extingue, mas a memória permite que vestígios dessa personalidade finda permaneçam e até sejam transmitidos aos herdeiros como patrimônio moral. Existe a memória individual do falecido, cuja defesa é atribuição dos “gestores da boa memória”, conforme o artigo 12 do Código Civil, os quais são legitimados a exigir a reparação por dano moral por lesão ao direito de personalidade do falecido, além de lhes caber a autorização ou proibição de divulgação de escritos, a transmissão da palavra, publicação, exposição ou utilização da imagem, caso atinja a honra, a boa fama ou a sua respeitabilidade, ou se for destinada a fins comerciais. Pode haver também uma memória coletiva sobre o falecido, talvez não afetivamente valorizada ou defendida pelos familiares, justificando a preservação e o acesso público ao seu passado. Além da defesa da memória pelos familiares, o respeito aos mortos pode ser manifestado por outras três maneiras: a lembrança celebrativa, em relação aos vultos e personalidades históricas; a reabilitação, quando o indivíduo falecido não teve em vida o reconhecimento ao qual fazia jus e o direito genérico de respeito aos mortos. O caso do “perdão” que eventualmente será concedido a Jim Morrison, vocalista do Doors, poderia ser enquadrado como uma forma de reabilitação póstuma do seu nome, para o restabelecimento de sua respeitabilidade pública (hehehe. hehehehe). No caso de Jim Morrison essa reabilitação é teoricamente possível e, se concretizada, será uma grande ironia para a sua aura de roqueiro-tô-nem-aí-pra-sociedade-lisérgica. Será que uma reabilitação efetivamente contribuiria para a preservação da memória de Jim Morrison? O argumento daqueles que pediram o perdão póstumo é que ele se defendeu em todas as instâncias, e que não queria ser condenado. Sinceramente, não acho que isso seja um bom argumento para a reabilitação porque a defesa é um direito do Réu, e não significa que ele seja inocente ou esteja arrependido. Além disso, mesmo que ocorra o perdão, na verdade a memória de que Jim Morrison sofreu o processo permanecerá. De toda sorte, essa não é uma opinião técnica porque não sabemos se ele foi condenado ou se o processo foi extinto com o seu falecimento: é apenas uma oportunidade para pensar e lembrar dele, ouvindo as músicas do Doors enquanto escrevo. Outros exemplos da efetividade do direito individual dos mortos são a lembrança celebrativa, pela instituição de dias memoriais em homenagem (Lei nº 4.897, de 9 de dezembro de 1965, que visa a manter viva a memória de Tiradentes) e o direito genérico de respeito aos mortos, por exemplo, no tratamento adequado a ser dado ao cadáver. Três situações me preocupam em relação a essa última posição jurídica – o direito de ser respeitado após a morte – relativamente à garantia do jus sepulchri, ou seja do direito de ser sepultado, que são os cadáveres utilizados para pesquisas científicas, os restos mortais exibidos em museus e os desaparecidos políticos. Os cadáveres utilizados em pesquisa científica deveriam ser sepultados após um período determinado, e enquanto fossem utilizados, deveria ser-lhes dispensado um tratamento respeitoso que, no final, contribuiria para que os estudantes aprendessem também a respeitar os seus pacientes vivos. Já a exposição de cadáveres e restos mortais em museus ou como obras de arte também deveria ser objeto de regulamentação garantidora do respeito e da sua conservação, o que pode ser extensivo aos objetos rituais encontrados nos túmulos. Em alguns casos, se a exposição desses restos mortais for contrária aos costumes da sua cultura de origem, após os devidos estudos, entendo que deveriam retornar ao local de sepultamento e sepultados de forma adequada. Em algumas culturas a inumação pretende garantir que a corrupção do corpo não seja assistida, ou é condição necessária para garantir o futuro correto do morto e da sua memória. A exposição indevida desses restos mortais, para algumas culturas, pode significar um obstáculo inaceitável à vida após à morte, por exemplo. E finalmente, há a situação específica dos Guerrilheiros do Araguaia, desaparecidos políticos que foram considerados mortos pelo regime militar, e cujos restos mortais permanecem em local ignorado. Há, neste caso, um evidente jus sepulchri, o direito de ser sepultado conforme as suas tradições, e é por isso que o governo brasileiro está envidando esforços para encontrar os seus restos mortais após tantas décadas de absoluto esquecimento. REFERÊNCIAS DANTAS, Fabiana Santos. Direito fundamental à memória. Curitibia: Juruá, 2010.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Jim Morrison pode ganhar perdão póstumo nos Estados Unidos

Jim Morrison faleceu há quase 40 anos, mas continua despertando a atenção da imprensa e de seus devotados seguidores — que, nas últimas décadas, só aumentaram de número. Agora, de acordo com o jornal inglês Telegraph, o apelo é para que o governador da Flórida, Charles Crist, absolva o músico de um processo por conduta imprópria de março de 1969. Dois anos antes de aparecer morto numa banheira em Paris, em julho de 1971, em circunstâncias ainda imprecisas, o antigo líder do grupo The Doors havia sido detido durante uma apresentação em Miami por, bêbado, comportar-se de modo lascivo no palco. Na época, o cantor recorreu da punição e, inclusive, permaneceu lutando contra o caso na Justiça até morrer, precocemente, aos 27 anos de idade. Em 2007, Crist concordou em conceder um perdão póstumo a Morrison, mas a questão segue indefinida. O governador sairá do posto em janeiro, mas, pressionado, garantiu que pensará no assunto e tomará uma decisão. Os casos de perdão da Flórida serão julgados por um comitê especial em 9 de dezembro. Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/nota.asp?materia=20101109105916. Não é porque eu sou fã, mas esse é um excelente exemplo de manifestação do direito à memória (dos mortos, embora não sejam mais sujeitos de Direito), sob a forma de reabilitação. O próximo post será sobre o direito individual à memória dos mortos.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

PERUANOS EXIGEM DE YALE DEVOLUÇÃO DE TESOUROS DE MACHU PICCHU

LIMA — Os peruanos foram às ruas de várias cidades, nesta sexta-feira, para exigir da universidade americana de Yale que devolva mais de 46.000 peças da cidadela inca de Machu Picchu, que foram levadas para lá no começo do século XX. O slogan lançado pelo governo resume-se à frase "Yale, devolva os bens de Macchu Picchu, viva o Peru!", que aparece em cartazes nas ruas de Lima e que é difundido em jornais e emissoras de rádio. Trata-se da primeira ação de massas promovida pelo governo do presidente Alan García, realizada quase cem anos depois que as peças saíram, entre 1912 e 1916, rumo à Universidade de Yale, levadas por uma expedição chefiada pelo aventureiro e explorador americano Hiram Bingham. Quatro mil pessoas se concentraram pacificamente na praça principal da cidade de Cuzco (sul dos Andes), antiga capital imperial dos incas, exibindo cartazes pedindo a devolução de Yale, contra a qual lançaram palavras de ordem, informaram autoridades regionais. Ao mesmo tempo, na cidadela de Machu Picchu, situada em uma área de selva, 120 km ao norte de Cuzco, grupos de manifestantes e delegações escolares subiam uma montanha, onde foi construída a fortaleza no século XV com o mesmo propósito de pedir a devolução das peças. Está prevista uma concentração, em Lima, a partir das 17h00 locais (20h00 de Brasília) no Campo de Marte, centro de Lima, à qual assistirá o chanceler José Antonio García Belaúnde. Os manifestantes, em seguida, participarão de uma passeata até a sede do Palácio de Justiça. "A marcha faz parte de uma estratégia, que será desenvolvida em todos os foros do exterior, que visa a pressionar Yale para que concretize a devolução", disse esta sexta-feira o chanceler perante uma comissão do Congresso. Esta estratégia incluiu o envio de uma carta do presidente García a seu colega, o presidente americano Barack Obama. Nesta carta, cujo texto foi publicado em jornais de Lima, García pede a Obama que se pronuncie, já que foi um presidente dos Estados Unidos, William Howard Taft, que obteve, em 1912, permissão e autorização para as atividades de Hiram Bingham no Peru. (AFP) Fonte: http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5gZsSj2NpPYAoSLXJhRtdbnOx7YmQ?docId=CNG.2787c4212ccc0b96bc385b1d8ace86d7.a01. Acesso em: 8/11/2010. PERU AVALIA DENUNCIAR UNIVERSIDADE DE YALE POR PEÇAS DE MACHU PICCHU O governo peruano anunciou neste sábado que irá realizar uma campanha legal e midiática no mundo para exigir que a Universidade de Yale devolva ao país peças levadas de Machu Picchu pelo descobridor das ruínas, o americano Hiram Bingham. Em declarações à Radio Programas del Perú, o presidente do Conselho de Ministros, José Antonio Chang, se queixou de que "não houve boa vontade de Yale" nas conversas realizadas até agora sobre a devolução das peças. Desta forma, Chang assinalou que o Peru está avaliando "denunciar penalmente as autoridades de Yale". Em 27 de setembro, o presidente Alan García deu um ultimato ao centro de estudos para que devolva as peças arqueológicas antes de 7 de julho de 2011, quando será celebrado o centenário de descobrimento da famosa cidade inca. "Ou nos entendemos e confraternizamos em torno da integridade de Machu Picchu ou nos caracterizamos simplesmente como saqueadores de tesouros", assinalou o líder, que advogou por "renovar a amizade" com a prestigiada universidade. A "coleção de Yale" inclui mais de 46 mil peças, das quais apenas 369 estão em condições de ser exibidas. Segundo alguns especialistas, o valor da coleção é mais sentimental que arqueológico. FONTE: HTTP:http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4751323-EI8140,00.html. Acesso em: 8/11/2010.

sábado, 6 de novembro de 2010

RACISMO, XENOFOBIA E O DEVER DE MEMÓRIA

A eleição passou, aparentemente uma barreira de gênero foi ultrapassada, com a eleição da primeira mulher para a Presidência da República no Brasil, mas gerou o estranho e inesperado efeito da explosão do racismo até então latente contra os nordestinos. A Internet nesses últimos dias veiculou uma enorme quantidade de manifestações racistas de brasileiros das regiões Sul e Sudeste do Brasil, contra brasileiros das regiões Norte e principalmente Nordeste do Brasil. Aparentemente, os eleitores descontentes "culpam" os nordestinos pelo resultado da eleição, que em sua análise só votaram na candidata Dilma porque percebem o bolsa-família ou outros favores governamentais. Evidentemente o resultado da eleição não foi o motivo das manifestações racistas. Foi, sim, o pretexto para que o racismo latente, e sempre presente, voltasse a se manifestar. A discriminação em função da procedência é uma realidade cotidiana no Brasil, e aparece sob a forma do desprezo, da ironia, do abuso verbal que podemos ler no sítio http://xenofobianao.tumblr.com/. Quem tem um mínimo de consciência deve se posicionar neste momento, e em toda ocasião que o perigo do racismo se apresentar, porque o "mal prevalece quando os bons se calam". Nós já tivemos exemplos suficientes do mal que esse tipo de atitude provoca, e é nosso DEVER DE MEMÓRIA combater atos e opiniões que parecem isolados, mas que na verdade são a etapa inicial de um processo gradual de exclusão de direitos que pode culminar, inclusive, em genocídio, etnocídio, escravidão e outros males vistos na História recente da Humanidade. Por exemplo, é um erro pensar que o Holocausto foi um momento da História. Na verdade foi um processo que seguiu essas etapas: - forçar os indivíduos indesejáveis a abandonar voluntariamente o local, tornando o ambiente impossível de viver e conviver, por exemplo, proibindo o exercício de profissões como a Medicina e da Advocacia, e a demissão de muitos judeus que ocupavam cargos públicos. - Cassar primeiramente os direitos políticos e depois os direitos civis. Essa progressiva exclusão de direitos culminou na negativa da condição de sujeitos de Direito, que então podiam ser eliminados. - A eliminação, por sua vez, também foi um processo que começou com a concentração em locais determinados, onde a superpopulação repentina trazia inúmeros problemas sanitários e de acomodações, que favoreciam as epidemias de doenças (espontâneas ou provocadas), resultando em mortes. Depois, a redução da alimentação fornecida às pessoas concentradas. Segundo Slavutsky (2003-a, p. 31), a ração ofertada aos judeus era de 184 calorias diárias, contra 2.310 calorias consumidas por um alemão o que, junto às péssimas condições sanitárias acima citadas, debilitava ainda mais as pessoas, levando-as à morte por inanição. Depois, essas pessoas já debilitadas eram deportadas para os campos de concentração em transporte inadequado, geralmente confinadas em vagões hermeticamente fechados, quando inúmeros indivíduos pereceram. Aqueles que sobreviveram a tudo isso, foram para os campos de concentração em que podiam ir à câmara de gás, ou serem escravizados para manter a economia funcionando com base no sistema escravista de produção adotado na época da guerra. O abuso começa tentando fazer com que os discriminados sintam-se constrangidos: dando apelidos, zombando do sotaque, fazendo com que se sintam inferiores porque isso é necessário à estratégia de prevalecimento de determinada categoria de indivíduos. É evidente: ser dominante, aprofundando as diferenças entre "inferiores" e "superiores" é muitíssimo útil para esses últimos porque assim podem gozar dos privilégios que só a desigualdade produz. Entretanto, hoje a desigualdade entre os homens não decorre tanto das habilidades físicas, quando o forte prevalecia sobre os mais fracos, mas principalmente de uma convenção social estruturante do poder. A igualdade nesse tipo de sistema é uma construção gradual, e o Estado é o seu principal promotor através da efetivação dos direitos fundamentais. Todos os brasileiros são iguais, isso é o que prescreve a Constituição Federal. Cabe aos governos garantir esse igualdade permitindo que todos exerçam seus direitos em quantidade e qualidade suficientes. Se o bolsa família é um meio eficaz de garantir o exercício desses direitos? Tenho dúvidas, e talvez esse tipo de subsídio deva ser pensado como uma etapa de um processo mais profundo de mudanças. Bem, de toda sorte, parece que alguma mudança está havendo, já que os incomodados começaram a se pronunciar. Mexer em privilégios é sempre um motivo para muitos gritos e reclamações. Sendo otimista, talvez as manifestações racistas sejam um indício de que há uma alteração nos padrões de desigualdade da sociedade brasileira. Para finalizar esta breve reflexão, gostaria de lembrar que o crime de racismo (discriminação contra procedência nacional, gênero, opção sexual e etc) é inafiançável e imprescritível, ou seja, não está abrangido pelas várias formas de esquecimento jurídico. As pessoas que praticaram o crime de racismo, portanto, não têm direito ao esquecimento. E a retratação, neste caso, não serve para ilidir a prática do crime. REFERÊNCIA SLAVUSTZKY, Abrão. História do Levante do Gueto de Varsóvia. In: O dever da memória – o Levante do Gueto de Varsóvia. Porto Alegre: AGE: Federação Israelita do Rio Grande de Sul, 2003-a.