O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









sábado, 23 de abril de 2011

O direito à memória

Percebi que até este momento, e algumas reclamações depois, que eu ainda não escrevi um post sobre o direito à memória em si.

Então vamos lá: no que consiste o direito à memória? E por que ele é considerado fundamental?

A memória é uma necessidade humana fundamental porque é a capacidade que permite reter e acessar as informações. O que acontece com o indivíduo desmemoriado? Perde a noção de tempo, de espaço, perde as habilidades cotidianas para viver, perde a identificação consigo mesmo e se torna incapaz. O que acontece com as sociedades e grupos desmemoriados? Mutatis mutandis, quando a coletividade não consegue lembrar, perde os seus valores, os seus propósitos, e acaba sem conseguir superar erros capazes de comprometer o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento.

É assim que percebo o direito à memória:

a) Existe um direito à memória individual dos vivos, consistindo em um direito subjetivo, materialmente fundamental, com seis posições jurídicas distintas:direito à reserva do passado, direito à integridade do passado, direito à veracidade do passsado, direito de acessar as fontes da cultura nacional, direito de criar memória, direito de transmitir memória.

b) Ainda no campo da memória individual, devemos reconhecer um direito à memória dos mortos. Evidentemente, os mortos não possuem direitos de personalidade, mas a lei garante a respeitabilidade de sua memória, que pode ser protegida contra ofensas pelos gestores estabelecidos pelo art. 12 do Código Civil. (cf. posts sobre o direito à memória dos mortos).

c) Finalmente, existe o direito à memória coletiva, tendo como suporte o patrimônio material e imaterial, que são os veículos intergeracionais de transmissão dos valores, dos modos de fazer, viver, sentir. São a herança, em sentido público, não privado, que nos liga aos nossos antepassados e faz do povo brasileiro um continuum.

Como o direito subjetivo implica a existência de um dever jurídico, há também um dever de memória, sobre o qual já conversamos em posts específicos.

Referência:

DANTAS, Fabiana. Direito Fundamental à memória. Curitiba: Juruá, 2010.

3 comentários:

  1. Eu queria que tu visse um pedaço deste video.
    Là pelo minuto 4 em meio ele mostra a residência da filha de Ben Ali que foi abandonada depois da revolução. O responsavel pelo patrimonio historico do pais vai là fazer um primeio check-up das +- 80 coisas que a doida tinha roubado. Veja a cara dele, là pelo minuto 6, ao descobrir que ela tinha cortado pedaços de um monumento de 2 mil anos para ornar a chaminé (detalhe: estamos na beira mar da Tunisia, certamente essa chaminé era super util...). Se tu tiver estômago pra continuar, tu vai ver que ela roubou colunas romanas e as utilisava para suspender o exaustor na cozinha.

    http://www.youtube.com/watch?v=sIhccW9yKA8&feature=related

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  2. Que desolação. Quanta ignorância.

    Imagine o sítio arqueológico que foi destruído para enfeitar a casa de madame.

    Dá até um desespero de ver o que eles fizeram. Certamente, algum arquiteto colaborou com aquele crime.

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  3. Um exemplo de reserva do passado versus integridade do passado: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/09/25/internacional/1506366484_381467.html

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