Artigo unico. E considerado feriado nacional o dia 1 de maio, consagrado á confraternidade universal das classes operarias e á commemoração dos martyres do trabalho; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
Observe-se que não é uma data comemorativa do "trabalhador", como muitas pessoas por aqui denominam, mas do trabalho em si, cuja valorização é um dos fundamentos da ordem econômica, como dispõe o artigo 170, caput, da Constituição Brasileira.
Não há um ritual e nem qualquer tipo de reflexão pública sobre a data e, se der praia, é para lá que a maioria dos brasileiros tentará ou sonhará ir. Nunca presenciei nenhuma comemoração celebrativa da memória dos mártires do trabalho.
Existem outras datas comemorativas do trabalho ou do trabalhador que não são feriados, todas instituídas por Lei, por exemplo, os trabalhadores rurais têm a sua data comemorativa em 25 de maio: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/1950-1969/L4338.htm.
Há também datas comemorativas de "combate": 28 de janeiro - Dia Nacional de combate ao trabalho escravo (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12064.htm); 12 de junho - Dia Nacional de combate ao trabalho infantil (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11542.htm). Há também uma data destinada à memória das vítimas de acidentes de trabalho, comemorado no dia 28 de abril (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11121.htm).
Como se pode perceber, sendo feriados ou não, cada uma dessas datas demandou que o Poder Legislativo Nacional elaborasse uma lei específica. Se esses marcos não são comemorados, indagamos qual a finalidade do seu estabelecimento.
Se a idéia é que funcionem como marcos de ações governamentais específicas, especialmente de sensibilização e educação, então seria interessante verificar a sua eficácia para evitar que continuem como iniciativas meramente simbólicas.
A Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT - (DL 5452/43), norma básica que regula as relações de trabalho subordinado no Brasil, foi promulgada em 1º de maio de 1943, e entrou em vigor em 10 de novembro desse mesmo ano.
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