O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









quinta-feira, 26 de junho de 2014

O direito fundamental à memória: reflexão do lustro

Um "lustro" equivale a um período de cinco anos.  Portanto, faz um lustro que concluí a minha tese de doutorado sobre o Direito Fundamental à Memória, e acho que é tempo de fazer uma reflexão sobre o que mudou de lá para cá nessa área.

Em primeiro lugar, acredito que o contexto de discussões sobre o direito à memória mudou muito no Brasil.  Assistimos à assunção do tema pelo Poder Público, inclusive com a institucionalização de uma Comissão Nacional da Verdade.

Porém, mais importante que a criação de um órgão oficial, e de uma verdade oficial que resultará de sua atuação, pude observar uma crescente demanda por reconhecimento fundado na memória.

Reconhecimento de violências, de traumas, de identidades.  Falta-nos trazer essa memória ao serviço do aperfeiçoamento das nossas instituições, rompendo com a memória autoritária que dificulta o diálogo entre o Estado e os cidadãos.

Em um contexto social  em que os erros parecem ser perpetuados, e com eles os problemas de variada natureza, a memória pode assumir um caráter transformador e revolucionário, muito mais do que o viés preservacionista que lhe é naturalmente atribuído.  Pensar em como utilizar essa memória, essa experiência acumulada ao nosso favor, parece ser o principal desafio agora.

Assisti ao crescimento de discussões sobre o direito ao esquecimento, inclusive com novas decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça.  Acompanhei casos sobre a memória dos mortos, as relações entre o patrimônio cultural e a memória individual e coletiva, e aprendi um bocado olhando o que acontecia ao nosso redor no Brasil e no mundo.

Chegou a hora de pensar e escrever mais sobre o direito à memória. Ultimamente tenho refletido bastante sobre o papel da memória em períodos transicionais, fazendo um balanço dos últimos vinte e cinco (quase 26) anos da promulgação da Constituição de 1988.

Parece que a existência de um direito fundamental  à memória está pacificada, resta-nos aprofundar a sua percepção e concretização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário