Um "lustro" equivale a um período de cinco anos. Portanto, faz um lustro que concluí a minha tese de doutorado sobre o Direito Fundamental à Memória, e acho que é tempo de fazer uma reflexão sobre o que mudou de lá para cá nessa área.
Em primeiro lugar, acredito que o contexto de discussões sobre o direito à memória mudou muito no Brasil. Assistimos à assunção do tema pelo Poder Público, inclusive com a institucionalização de uma Comissão Nacional da Verdade.
Porém, mais importante que a criação de um órgão oficial, e de uma verdade oficial que resultará de sua atuação, pude observar uma crescente demanda por reconhecimento fundado na memória.
Reconhecimento de violências, de traumas, de identidades. Falta-nos trazer essa memória ao serviço do aperfeiçoamento das nossas instituições, rompendo com a memória autoritária que dificulta o diálogo entre o Estado e os cidadãos.
Em um contexto social em que os erros parecem ser perpetuados, e com eles os problemas de variada natureza, a memória pode assumir um caráter transformador e revolucionário, muito mais do que o viés preservacionista que lhe é naturalmente atribuído. Pensar em como utilizar essa memória, essa experiência acumulada ao nosso favor, parece ser o principal desafio agora.
Assisti ao crescimento de discussões sobre o direito ao esquecimento, inclusive com novas decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça. Acompanhei casos sobre a memória dos mortos, as relações entre o patrimônio cultural e a memória individual e coletiva, e aprendi um bocado olhando o que acontecia ao nosso redor no Brasil e no mundo.
Chegou a hora de pensar e escrever mais sobre o direito à memória. Ultimamente tenho refletido bastante sobre o papel da memória em períodos transicionais, fazendo um balanço dos últimos vinte e cinco (quase 26) anos da promulgação da Constituição de 1988.
Parece que a existência de um direito fundamental à memória está pacificada, resta-nos aprofundar a sua percepção e concretização.
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