A tentativa frustrada de humor só não é pior do que a intenção de tripudiar sobre o sentimento das famílias que sofrem até hoje com o desaparecimento dos seus entes queridos; do total desrespeito com a Corte Interamericana de Direitos Humanos no conhecido Caso Gomes Lund (confira a decisão http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf); o evidente desrespeito à lei brasileira e à memória dos desaparecidos, considerados mortos; a impensável negativa do jus sepulchri. E finalmente, o desrespeito a todos nós, cidadãos brasileiros, a quem a Constituição Federal assegura a observância do princípio da dignidade humana, que parece ser solenemente ignorado.
Quem invoca um ilimitado direito à liberdade de expressão, possível apenas em ambientes democráticos que são o alvo daqueles que sonham com a volta das ditaduras, parece ignorar que também devem existir consequências. Os direitos devem ser exercidos nos limites da lei, sob pena da configuração do abuso do direito (cf. http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/04/bolsonaro-e-condenado-pagar-r-150-mil-por-declaracoes-homofobicas.html).
O problema com limites e consequências é quando os primeiros são ignorados e as últimas não são efetivadas, situações infelizmente corriqueiras no nosso cotidiano.
http://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/entidade-mundial-judaica-solta-nota-de-repudio-por-xenofobia-e-racismo-de-bolsonaro.html
ResponderExcluirhttp://g1.globo.com/politica/noticia/2016/06/bolsonaro-vira-reu-por-falar-que-maria-do-rosario-nao-merece-ser-estuprada.html
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