O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Dever de memória: não esquecer Mariana, MG.

Lembrar às vezes é um dever, um imperativo ético.  Lembrar para que não aconteça de novo, lembrar para prevenir e não ter que remediar, especialmente quando a reparação verdadeira é impossível.

Mesmo que seja adotada a teoria do risco integral, em que a empresa deve ser responsabilizada civilmente até mesmo por fatos naturais (e esse não foi o caso de Mariana, deixando claro), a degradação ambiental está além da possibilidade de reparação.

Os instrumentos jurídicos - responsabilidade civil, administrativa e eventualmente penal - são cumulativos.  Como há muita desinformação, aqui vale explicar que a empresa em tese poderá ser obrigada a:

a) Civilmente, indenizar danos ambientais, danos materiais individuais (por exemplo, as pessoas que perderam seus bens), danos morais individuais e coletivos e, dependendo da situação, indenizar os familiares dos falecidos e o INSS pelas pensões por morte (em ação regressiva, estudar).

b) A multa administrativa (250 milhões de reais) aplicada pelo IBAMA evidentemente não está incluída e é independente da responsabilidade civil.  Então além de indenizar civilmente, também deverá pagar multa administrativa, sem prejuízo para outras sanções administrativas, que podem chegar até a interdição das atividades.

Observem o disposto no Decreto nº 6514/2008:

Art. 3o  As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total das atividades; e
X - restritiva de direitos. 
§ 1o  Os valores estabelecidos na Seção III deste Capítulo, quando não disposto de forma diferente, referem-se à multa simples e não impedem a aplicação cumulativa das demais sanções previstas neste Decreto. 

c) Finalmente, poderá haver responsabilidade penal por crime ambiental contra a flora, a fauna, o patrimônio cultural, entre outros.  Caberá ao inquérito policial analisar os elementos objetivos e subjetivos do tipo para verificar se houve crime, e em caso positivo, qual.

Só uma observação: O artigo 33 da Lei 9605/98 não prevê modalidade culposa:

Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:
I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.

É isso mesmo?

7 comentários:

  1. Informação: A Advocacia Geral da União vai ingressar com ação civil pública para responsabilizar civilmente as empresas responsáveis pelo dano ambiental em Minas Gerais (http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/371174). As reparações civis (aproximadamente 20 bilhões de reais) são independentes da multa administrativa (250 milhões) como expliquei no post.

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  2. http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,parlamento-suico-aprova-resolucao-para-punir-a-vale,10000004409

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  3. Dois meses. Em 05/11/2015 houve o rompimento da barragem em Mariana. Até o momento, as pessoas afetadas continuam provisoriamente instaladas em hotéis, duas pessoas continuam desaparecidas. Causas e consequências continuam ignoradas.

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  4. A lama chegou ao Parque Nacional Marinho de Abrolhos: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-01/lama-vista-em-abrolhos-pode-ser-da-barragem-de-mariana-diz-ibama

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  5. Outro desastre ambiental: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/02/barragem-se-rompe-no-interior-de-sao-paulo-e-deixa-500-mil-sem-agua.html

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  6. Lembrar Mariana. Dois anos depois, sem cura e sem remédio.

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  7. Três anos depois, sem cura, sem remédio e com outra tragédia: Brumadinho (MG)

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