Ontem, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma decisão histórica, negou a apelação do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, mantendo sua condenação em uma ação cível, que pretende obter do Poder Judiciário uma declaração: reconhecê-lo como responsável por torturas no período da ditadura militar (cf. http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/08/14/interna_politica,317200/justica-de-sp-mantem-decisao-sobre-coronel-brilhante-ustra-como-torturador.shtml) .
Observem que a natureza da ação não permite a aplicação de sanções penais, mas a ação é histórica porque foi pioneira, e se for bem sucedida, pode ter outras repercussões jurídicas, como o pagamento de indenização por dano moral e material, por exemplo (dependendo dos prazos considerados).
A decisão ainda não transitou em julgado, o que significa que pode ser modificada. Mas ganhar uma causa dessas em duas instâncias do Poder Judiciário já é fazer história.
O sr. Carlos Alberto Brilhante Ustra foi denunciado por sequestro e tortura do sr. Edgar de Aquino Duarte.
ResponderExcluirCf. http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-10-24/justica-aceita-denuncia-contra-coronel-ustra-por-crime-de-sequestro-e-tortura.html
A denúncia foi aceita pela Justiça.